Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800004 4 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA PORTARIA Nº 1.255, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Torna pública a decisão referente a apreciação de recurso referente ao Resultado Preliminar da Avaliação e Seleção no âmbito do Prêmio Bicicleta Brasil, ratificando-o e efetivando-o como Resultado Definitivo da Avaliação e Seleção, e seleciona as propostas para recebimento do prêmio. O SECRETÁRIO NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 2º da Portaria MCID nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, e no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, CONSIDERANDO a previsão constante dos itens 8.11 e 8.12 do Edital nº 90001/2024/SEMOB-MCID, resolve: Art. 1º Conhecer o recurso referente ao Resultado Preliminar da Avaliação e Seleção apresentado pela proponente referente ao CNPJ 18.152.411/0001-68 para, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 2º Ratificar o Resultado Preliminar da Avaliação e Seleção no âmbito do Prêmio Bicicleta Brasil, publicizado no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024 pela Portaria nº 1.238/2024/SEMOB e seus anexos, efetivando-o como Resultado Definitivo da Avaliação e Seleção. Art. 3º Ficam selecionadas para recebimento do prêmio as 3 (três) propostas melhores classificadas em cada categoria, considerando a classificação das iniciativas em ordem decrescente das respectivas notas finais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENIS EDUARDO ANDIA Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 14.536, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 (*) O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011471/2020-74, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 11.267.661/0001-02, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 225 (duzentos e vinte e cinco), frequência 92,9 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Olho d'Água das Cunhãs, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, número de inscrição no FISTEL nº 08008001178, cuja permissão foi outorgada à RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA., nos termos da Portaria nº 161, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980, para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° Lugar .FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL .H A B I L I T A DA . .2° Lugar ( E M P AT E ) .RÁDIO MIRANTE LTDA .H A B I L I T A DA . .2° Lugar ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA . Fistel: 50416256708 Canal: 226 .H A B I L I T A DA . .2° Lugar ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA . Fistel: 08008001500 Canal: 232 .H A B I L I T A DA . .5° Lugar ( E M P AT E ) .SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA . .H A B I L I T A DA . .5° Lugar ( E M P AT E ) .AURORA FM LTDA. .H A B I L I T A DA . .D ES I S T E N T E .RÁDIO CURIMÃ LTDA. .D ES I S T E N T E ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 173/2024 . .Processo Administrativo .nº 53115.011471/2020-74 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA.. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. (*)Republicada por ter saído, no DOU nº 216, de 7-11-2024, Seção 1, pág. 8, com incorreções no original. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA Nº 14.938, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18024/2024/SEI- M CO M , que integra o Processo nº 01250.069601/2017-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conhecer e dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela RÁDIO NOTÍCIAS DE TATUÍ LTDA., Fistel nº 50415112680, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 252, no Município de Tatuí, Estado de São Paulo, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº 1943, de 11/3/2021, publicada no Diário Oficial da União de 24/3/2021, para R$ 5.343,22 (cinco mil trezentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos) e lhe atribuir 16 (dezesseis) pontos, em razão da prática da infração prevista no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 4.117, de 27/8/1962. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DESPACHO Nº 310, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela RÁDIO TRÊS RIOS LTDA - ME, Fistel nº 01008010642, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 17955/2024/S E I - M CO M , produzida no processo nº 53000.031426/2013-02, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. WILSON DINIZ WELLISCH DESPACHO Nº 311, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela RÁDIO CIDADE TERNURA LTDA, Fistel nº 02030451908, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Tatuí, Estado de São Paulo, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 18021/2024/S E I - M CO M , produzida no processo nº 01250.069628/2017-05, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. WILSON DINIZ WELLISCH DESPACHO Nº 312, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela A S S O C I AÇ ÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA RÁDIO LIBERDADE FM, Fistel nº 50401962458, autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 18034/2024/SEI-MCOM, produzida no processo nº 01250.008918/2017-74, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. WILSON DINIZ WELLISCH DESPACHO Nº 313, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela F U N DAÇ ÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL, Fistel nº 50406074666, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com Fins Exclusivamente Educativos, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 18036/2024/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53548.001732/2016-71, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA Nº 14.862, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.027293/2023-46, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 20339/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Cabrália Ltda (C.N.P.J. Nº 13.494.265/0001-35), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte, utilizando o canal 20 (vinte), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cultura S/A (C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA Nº 15.027, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.012639/2021-40, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 18639/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Record S.A (C.N.P.J. Nº 60.628.369/0001-75), executante do serviço de retransmissão de televisão no canal 43 (quarenta e três), analógico, em caráter secundário, e no canal 43 (quarenta e três), digital, em caráter secundário, no município de Porangat u / G O, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Goyá Ltda (C.N.P.J. Nº 01.279.835/0001-95), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Goiânia estado de Goiás. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETOFechar