DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA
PORTARIA Nº 1.255, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Torna pública a decisão referente a apreciação de
recurso referente ao
Resultado Preliminar da
Avaliação e Seleção no âmbito do Prêmio Bicicleta
Brasil, ratificando-o e efetivando-o como Resultado
Definitivo da Avaliação e Seleção, e seleciona as
propostas para recebimento do prêmio.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA DO MINISTÉRIO DAS
CIDADES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, do
Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 2º da Portaria MCID nº 121, de
28 de fevereiro de 2023, e no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT
/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,
CONSIDERANDO a previsão constante dos itens 8.11 e 8.12 do Edital nº
90001/2024/SEMOB-MCID, resolve:
Art. 1º Conhecer o recurso referente ao Resultado Preliminar da Avaliação
e Seleção apresentado pela proponente referente ao CNPJ 18.152.411/0001-68 para, no
mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Ratificar o Resultado Preliminar da Avaliação e Seleção no âmbito do
Prêmio Bicicleta Brasil, publicizado no Diário Oficial da União de 31 de outubro de
2024 pela Portaria nº 1.238/2024/SEMOB e seus anexos, efetivando-o como Resultado
Definitivo da Avaliação e Seleção.
Art.
3º
Ficam
selecionadas
para recebimento
do
prêmio
as
3
(três)
propostas melhores classificadas em cada categoria, considerando a classificação das
iniciativas em ordem decrescente das respectivas notas finais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENIS EDUARDO ANDIA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 14.536, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 (*)
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal,
na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de
2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.011471/2020-74, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SISTEMA ALELUIA DE
COMUNICAÇÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 11.267.661/0001-02,
para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na
Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
com utilização do canal 225 (duzentos e vinte e cinco), frequência 92,9 MHz, classe C,
em caráter primário, no município de Olho d'Água das Cunhãs, estado do
Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA., Pessoa Jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, número de inscrição no FISTEL nº
08008001178, cuja permissão foi outorgada à RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA., nos
termos da Portaria nº 161, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União
de 9 de julho de 1980, para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° Lugar
.FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL
.H A B I L I T A DA
. .2° 
Lugar
( E M P AT E )
.RÁDIO MIRANTE LTDA
.H A B I L I T A DA
. .2° 
Lugar
( E M P AT E )
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO
LTDA .
Fistel: 50416256708 Canal: 226
.H A B I L I T A DA
. .2° Lugar
( E M P AT E )
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO
LTDA .
Fistel: 08008001500 Canal: 232
.H A B I L I T A DA
. .5° Lugar
( E M P AT E )
.SISTEMA
ALELUIA 
DE
COMUNICAÇÃO
LTDA .
.H A B I L I T A DA
. .5° Lugar
( E M P AT E )
.AURORA FM LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .D ES I S T E N T E
.RÁDIO CURIMÃ LTDA.
.D ES I S T E N T E
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato do Contrato .nº 173/2024
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.011471/2020-74
. .Partes
.União, por
meio do
MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES, e
SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA..
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 216, de 7-11-2024, Seção 1, pág. 8, com
incorreções no original.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 14.938, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18024/2024/SEI- M CO M ,
que integra o Processo nº 01250.069601/2017-12, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e dar
parcial provimento ao recurso administrativo
interposto pela RÁDIO NOTÍCIAS DE TATUÍ LTDA., Fistel nº 50415112680, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do
canal nº 252, no Município de Tatuí, Estado de São Paulo, bem como alterar o valor
da multa constante da Portaria nº 1943, de 11/3/2021, publicada no Diário Oficial da
União de 24/3/2021, para R$ 5.343,22 (cinco mil trezentos e quarenta e três reais e
vinte e dois centavos) e lhe atribuir 16 (dezesseis) pontos, em razão da prática da
infração prevista no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
DESPACHO Nº 310, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela RÁDIO TRÊS RIOS
LTDA - ME, Fistel nº 01008010642, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Onda Média, no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, tendo em
vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 17955/2024/S E I - M CO M ,
produzida no processo nº 53000.031426/2013-02, decide conhecer do recurso interposto,
e, no mérito, negar-lhe provimento.
WILSON DINIZ WELLISCH
DESPACHO Nº 311, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela RÁDIO CIDADE
TERNURA LTDA, Fistel nº 02030451908, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, no Município de Tatuí, Estado de São Paulo, tendo em
vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 18021/2024/S E I - M CO M ,
produzida no processo nº 01250.069628/2017-05, decide conhecer do recurso interposto,
e, no mérito, negar-lhe provimento.
WILSON DINIZ WELLISCH
DESPACHO Nº 312, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela A S S O C I AÇ ÃO
BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA RÁDIO LIBERDADE FM, Fistel nº 50401962458,
autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Município de São Bento do
Sul, Estado de Santa Catarina, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota
Técnica nº 18034/2024/SEI-MCOM, produzida no processo nº 01250.008918/2017-74,
decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento.
WILSON DINIZ WELLISCH
DESPACHO Nº 313, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela F U N DAÇ ÃO
ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO
DO SUL, Fistel nº 50406074666, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens, com Fins Exclusivamente Educativos, no Município de Campo Grande,
Estado do Mato Grosso do Sul, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota
Técnica nº 18036/2024/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53548.001732/2016-71,
decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento.
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA Nº 14.862, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.027293/2023-46, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
20339/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Cabrália Ltda (C.N.P.J. Nº
13.494.265/0001-35), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter
primário, no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte, utilizando o canal 20 (vinte),
digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser
a Televisão Cultura S/A (C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52), concessionária do serviço de
radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
PORTARIA Nº 15.027, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023,
que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 53115.012639/2021-40, invocando as razões presentes da Nota
Técnica nº 18639/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Record S.A
(C.N.P.J. Nº 60.628.369/0001-75), executante do serviço de retransmissão de televisão
no canal 43 (quarenta e três), analógico, em caráter secundário, e no canal 43
(quarenta e três), digital, em caráter secundário, no município de Porangat u / G O,
consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser
a Televisão Goyá Ltda (C.N.P.J. Nº 01.279.835/0001-95), concessionária do serviço de
radiodifusão de sons e imagens, no município de Goiânia estado de Goiás.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO

                            

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