DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 782/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA AMÉRICA, situado no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia -
RO. Processo nº 67615.900317/2024-76. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 783/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA NOVA FRONTEIRA, situado no Município de Divinópolis do Tocantins, no
Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67615.900314/2024-32. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 784/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto HELBOR CONCEPT, situado no Município de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo
- SP. Processo nº 67617.900167/2024-81. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 785/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA SÃO PAULO, situado no Município de Britânia, no Estado de Goiás - GO.
Processo nº 67612.900482/2024-58. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 786/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA SANTA FÉ, situado no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso
do Sul - MS. Processo nº 67613.900453/2024-86. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 787/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto H BUSINESS PARK, situado no Município de Araquari, no Estado de Santa Catarina -
SC. Processo nº 67613.900626/2024-66. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 788/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto SÍTIO CHAPARRAL, situado no Município de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais -
MG. Processo nº 67612.900979/2023-95. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 789/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano
de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo USINA SÃO
LUIZ, situado no Município de Santa Cruz do Rio Pardo, no Estado de São Paulo - SP. Processo
nº 67613.900145/2024-51. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 790/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto PALÁCIO IGUAÇU, situado no Município de Curitiba, no Estado do Paraná - PR.
Processo nº 67613.900394/2024-46. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 791/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto HELIJONES, situado no Município de Itatiaiuçu, no Estado de Minas Gerais - MG.
Processo nº 67612.901009/2024-98. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 792/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo REPRESA FAZENDA CAPÃO DA CRUZ, situado no Município de Guatapará, no Estado
de São Paulo - SP. Processo nº 67612.900106/2024-63. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 793/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto VILLA DI AYURUOCA, situado no Município de Aiuruoca, no Estado de Minas Gerais -
MG. Processo nº 67613.900619/2024-64. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 794/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto SECOVI, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº
67617.901174/2024-08. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da
ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 777/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto PANCO 8, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - SP. Processo
nº 67617.901410/2017-59. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 795/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo OURO VERDE, situado no Município de Aquiraz, no Estado do Ceará - CE. Processo
nº 67614.900138/2022-87. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
PORTARIAS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 797/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto ILHA DO CAJU, situado no Município de Araioses, no Estado do Maranhão - MA.
Processo nº 67614.900796/2024-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 798/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA BOCA DO MONTE, situado no Município de Santana do Araguaia, no
Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900530/2023-05. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 800/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano
de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo
GOVERNADOR JOSÉ RICHA, situado no Município de Londrina, no Estado do Paraná - PR.
Processo nº 67613.900078/2024-74. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 801/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo TELÊMACO BORBA, situado no Município de Telêmaco Borba, no Estado do Paraná
- PR. Processo nº 67613.900154/2024-41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 802/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto PLAENGE ECOVILLE, situado no Município de Curitiba, no Estado do Paraná - PR.
Processo nº 67613.900652/2024-94. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 803/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA SÃO FRANCISCO, situado no Município de Magda, no Estado de São Paulo
- SP. Processo nº 67612.900962/2023-38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
PORTARIAS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da
ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 799/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo EUCLIDES BROCCO, situado no Município de Pato Branco, no Estado do Paraná - PR.
Processo nº 67613.900318/2022-79. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
COMANDO DA MARINHA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 32, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Ofício nº 241/BRE/AD, da Adidância de Defesa e Naval junto à Embaixada da França no Brasil.
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada da França no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio Patrulha
"LA COMBATTANTE", pertencente à Marinha Nacional da França (MNF), ao porto de Belém-
PA, no período de 15 a 21 de novembro.
V Alte IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
DESPACHO DECISÓRIO Nº 33, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Ofício nº 240/BRE/AD, da Adidância de Defesa e Naval junto à Embaixada da França no Brasil.
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada da França no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio Patrulha "La
Résolue", pertencente à Marinha Nacional da França (MNF), ao porto de Fortaleza-CE, no
período de 9 a 15 de novembro.
V Alte IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA SAF-MDA Nº 210, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no
pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para
produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e
de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.109, de 21 de dezembro
de 2023, e nº 5.154, de 3 de julho de 2024, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual
dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de novembro
de 2024 a 09 de dezembro de 2024, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de outubro de 2024, têm validade para o período de 10 de novembro
de 2024 a 09 de dezembro de 2024, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, e nº 5.154, de 3 de julho de 2024, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF-MDA/MDA Nº 198, de 07 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 09 de outubro de 2024, edição 196, seção
1, página 21.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de novembro de 2024.
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA
Substituto

                            

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