Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800014 14 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) . .Bônus de NOVEMBRO de 2024 . .Com base nos preços de OUTUBRO de 2024 . .Produto .Unidades da Fe d e r a ç ã o .Unidade de Comercialização .Preço de Garantia (R$/unid) .Preço Médio de Mercado (R$/unid) .Bônus de Garantia de Preço (%) . .AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO) .AC . kg .2,19 .1,89 .13,70 . .BA N A N A .CE .20kg .34,39 .16,97 .50,65 . .BA N A N A .PE .20kg .34,39 .11,40 .66,85 . .BA N A N A .SE .20kg .34,39 .26,09 .24,13 . .BA N A N A .GO . 20kg .34,39 .33,63 .2,21 . .C A N A - D E - AÇ Ú C A R .ES . t .159,28 .148,27 .6,91 . .C A N A - D E - AÇ Ú C A R .RJ . t .159,28 .132,10 .17,06 . .C A N A - D E - AÇ Ú C A R .SP . t .159,28 .145,88 .8,41 . .CASTANHA DE CAJU .CE . kg .6,34 .3,92 .38,17 . .CASTANHA DE CAJU .MA . kg .6,34 .5,00 .21,14 . .CASTANHA DE CAJU .PE . kg .6,34 .3,11 .50,95 . .CASTANHA DE CAJU .PI . kg .6,34 .3,90 .38,49 . .CASTANHA DE CAJU .RN .kg .6,34 .5,20 .17,98 . .CEBOLA .BA .kg .1,26 .1,25 .0,79 . .E R V A - M AT E .SC .15kg .14,61 .11,42 .21,83 . .FEIJÃO CAUPI .AP .60kg .268,64 .150,00 .44,16 . .FEIJÃO CAUPI .TO .60kg .268,64 .178,91 .33,40 . .FEIJÃO CAUPI .MT .60kg .268,64 .203,44 .24,27 . .MANGA .BA .kg .3,32 .0,92 .72,29 . .MEL DE ABELHA .PB . kg .15,84 .15,82 .0,13 . .MEL DE ABELHA .PI . kg .15,84 .12,50 .21,09 . .MEL DE ABELHA .RN . kg .15,84 .11,69 .26,20 . .MEL DE ABELHA .SE . kg .15,84 .15,17 .4,23 . .MEL DE ABELHA .MG . kg .15,84 .10,59 .33,14 . .MEL DE ABELHA .SP . kg .15,84 .13,50 .14,77 . .MEL DE ABELHA .PR . kg .15,84 .8,92 .43,69 . .MEL DE ABELHA .RS . kg .15,84 .8,01 .49,43 . .MEL DE ABELHA .SC . kg .15,84 .8,70 .45,08 . .MEL DE ABELHA .MS .kg .15,84 .11,57 .26,96 . .RAIZ DE MANDIOCA .AL . t .401,64 .382,17 .4,85 . .RAIZ DE MANDIOCA .ES . t .522,12 .350,00 .32,97 . .T O M AT E .BA .kg .1,80 .1,66 .7,78 . .T O M AT E .PI .kg .1,80 .1,75 .2,78 . .T O M AT E .SE .kg .1,80 .0,77 .57,22 . .T O M AT E .RJ .kg .1,80 .1,62 .10,00 . .TRIGO .PR .60 kg .78,51 .77,57 .1,20 . .TRIGO .RS .60 kg .78,51 .66,75 .14,98 . .TRIGO .SC .60 kg .78,51 .74,51 .5,09 . .TRIGO .DF .60 kg .80,00 .78,78 .1,53 . .TRIGO .MS .60 kg .80,00 .73,57 .8,04 . .Cesta de Produtos* .AL .NSA .NSA .NSA .1,21 . .Cesta de Produtos* .ES .NSA .NSA .NSA .8,24 . .Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB . .Notas: NSA - Não se aplica. . .* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 740, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Retifica a Área e a Capacidade de Assentamento do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Tonico Sena (PDS Tonico Sena), localizado no município de Mâncio Lima, estado do Acre, sob gestão da Superintendência Regional do Acre - SR(AC). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo nº 54260.001067/2011-91 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 29, de 29 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 01 de dezembro de 2011, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Tonico Sena, código SIPRA AC0157000, localizado no município de Mâncio Lima, no estado do Acre; Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica da SR(AC), Nota Técnica (SEI nº 21746244); resolve: Art. 1º Retificar a área de 4.702,7722 ha (quatro mil, setecentos e dois hectares, setenta e sete ares e vinte e dois centiares), constante da Portaria/INCRA/Nº 29, de 29 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 01 de dezembro de 2011, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Tonico Sena, código SIPRA AC0157000, localizado no município de Mâncio Lima, no estado do Acre, e suas retificações, para a área de 4.701,5449 ha (quatro mil, setecentos e um hectares, cinquenta e quatro ares e quarenta e nove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(AC). Art. 2º Retificar a capacidade de 105 (cento e cinco) famílias, constante da Portaria/INCRA/Nº 29, de 29 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 01 de dezembro de 2011, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Tonico Sena, código SIPRA AC0157000, localizado no município de Mâncio Lima, no estado do Acre, e suas retificações, para a capacidade de 136 (cento e trinta e seis) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(AC). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 741, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Estrela Campo Grande, Código SIPRA MS0144000, localizado no município de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(MS) e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo nº 54290.004969/2007-45 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA nº 43, de 05 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, Pg. 96 e 97, de 07 de dezembro de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Estrela Campo Grande, Código SIPRA MS0144000, localizado no município de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul; Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica da SR(MS) e a Nota Técnica nº 2397/2024/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA (21656267); resolve: Art. 1º. Retificar a capacidade de assentamento de 42 (quarenta e duas) famílias, constante da Portaria INCRA nº 43, de 05 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, Pg. 96 e 97, de 07 de dezembro de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Estrela Campo Grande, Código SIPRA MS0144000, localizado no município de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul, para 59 (cinquenta e nove) unidades familiares, em conformidade com a Nota Técnica nº 2397/2024/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 743, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Retifica área do Projeto de Assentamento Rio Bonito, código SIPRA SM0029000, localizado no município de Trairão, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(PA/O) e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo nº 54501.002489/2009-89 e decidiram pela regularidade da retificação deFechar