DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO
5. Este Termo poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer
tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações assumidas durante o período de
vigência.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6. O extrato do presente termo, após a assinatura, será publicado no site do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7. As partes elegem o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal como o
competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões fundadas neste Termo, com a
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data da assinatura.
*Assinatura digital*
Governador(a) do Estado
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MDIC Nº 383, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui a Câmara Temática de Comércio Exterior
de Serviços no âmbito do Fórum de Comércio e
Serviços 
do
Ministério 
do
Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços - Fórum MDIC de
Comércio e Serviços (FMCS).
A 
SECRETÁRIA-EXECUTIVA
DO 
MINISTÉRIO
DO 
DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 53, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de
2023, e o art. 4º da Portaria GM/MDIC nº 333, de 9 de novembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços
no âmbito do Fórum de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços - Fórum MDIC de Comércio e Serviços (FMCS), de
caráter permanente e consultivo.
Parágrafo único. A Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços é órgão de
assessoramento, competindo-lhe debater, acompanhar ações e apresentar sugestões e
informações relacionadas à política de comércio exterior de serviços implementada pelo MDIC.
Art. 2º A Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços do FMCS será
composta por representantes do setor público e privado, relacionados nos incisos II, III,
IV, V, VI e VII do art. 3º da Portaria GM/MDIC nº 333, de 9 de novembro de
2023.
§ 1º A entidades privadas representativas dos setores de comércio e
serviços com
compõem a
Câmara Temática são
aquelas indicadas
na Portaria
MDIC/SDIC nº 340, de 16 de novembro de 2023, ou outra que a substituir.
§ 2º As entidades privadas mencionadas no § 1º poderão participar da
Câmara Temática a convite dos seus Coordenadores.
Art. 3º A Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços do FMCS será
coordenada, conjuntamente, pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços e pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do MDIC.
§ 1º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços do MDIC e à Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior
do MDIC prestar apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento e  à
execução dos trabalhos.
§ 2º As unidades arroladas no caput serão responsáveis pela articulação e
acompanhamento dos temas de sua competência, encaminhando para o Presidente do
FMCS matérias de competência dos demais unidades do MDIC descritas nos incisos III,
IV e V do art. 3º da Portaria GM/MDIC nº 333, de 9 de novembro de 2023.
Art. 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara
Temática de Comércio Exterior de Serviços do FMCS representantes de outros órgãos
e entidades públicos ou privados, especialistas e pesquisadores, para contribuir com
suas atividades ou para acompanhamento de suas discussões, sem direito a voto.
Art. 5º A Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços do FMCS se
reunirá, presencialmente ou de forma virtual, em caráter ordinário, semestralmente, e
em 
caráter 
extraordinário, 
sempre 
que 
convocado 
por 
uma 
das 
unidades
coordenadoras, elencadas no art. 3º desta Portaria, mediante acordo prévio com a
outra unidade coordenadora.
§ 1º O quórum de instalação das reuniões da Câmara Temática de Comércio
Exterior de Serviços do FMCS, ordinárias e extraordinárias, será de sete membros, em
primeira convocação, e de cinco membros, em segunda convocação.
§ 2º As deliberações da Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços
do FMCS serão tomadas por consenso dos presentes.
§ 3º As reuniões da Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços do FMCS
serão convocadas, mediante comunicação enviada por meio digital ou escrito, com antecedência
mínima de cinco dias corridos, indicando a pauta, data, local e horário da reunião.
Art. 6º A Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços do FMCS
poderá instituir Grupo de Trabalho (GT) para subsidiar atividades e deliberações
específicas.
§ 1º Os Grupos de Trabalho:
I - terão caráter temporário e duração não superior a um ano;
II - serão compostos no máximo 5 representantes;
III - serão limitados a dois operando simultaneamente; e
IV - serão coordenados por representante indicado pela Secretaria-Executiva
da Câmara de Comércio Exterior.
§ 2º Poderão participar como convidados dos Grupos de Trabalho da
Câmara Temática de Comércio Exterior de
Serviços do FMCS as entidades
representativas dos setores de comércio e serviços que não sejam membros efetivos
do
FMCS,
representantes de
outros
órgãos
e
entidades públicos
ou
privados,
especialistas e pesquisadores, sem direito à voto.
§ 3º Concluído o prazo de vigência, o Grupo de Trabalho deverá apresentar
relatório final dos trabalhos realizados.
§ 4º O convite para participar da reunião do Grupo de Trabalho (GT) e o
envio de comunicações pertinentes serão feitos pelo seu coordenador, definido nos
termos do § 1º, IV, deste artigo.
Art. 7º Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do Câmara
Temática de Comércio Exterior de Serviços do FMCS correrão à conta dos órgãos e
entidades que representam.
Art. 8º A participação na Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços
do FMCS será considerada serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 60, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art.
VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto
Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30
de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5o do art. 65 do Decreto no 8.058,
de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial
SEI nos 19972.102841/2023-96 restrito e 19972.102840/2023-41 confidencial do
Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão por
alteração das circunstâncias que justificaram a prorrogação da medida antidumping de que
trata a Resolução GECEX nº 399, de 16 de setembro de 2022, publicada em 19 de setembro
de 2022, aplicada às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por
suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da
referida revisão, iniciada pela Circular SECEX no 23, de 29 de maio de 2024:
. .Disposição legal -
Decreto no
8.058,
de 2013
.Prazos
.Datas previstas
.
.art.59
.Encerramento da fase probatória da revisão
.06 de janeiro de 2025
.
.art. 60
.Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as
informações constantes dos autos
.27 de janeiro de 2025
.
.art. 61
.Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que
se encontram em análise e que serão considerados na
determinação final
.26 de fevereiro de 2025
.
.art. 62
.Encerramento 
do 
prazo 
para 
apresentação 
das
manifestações 
finais 
pelas
partes 
interessadas 
e
Encerramento da fase de instrução do processo
.18 de março de 2025
.
.art. 63
.Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final
.07 de abril de 2025
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 1º de abril de 2025, o prazo para
conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX no
23, de 29 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 3 de junho de
2024, nos termos dos arts. 5o e 105 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013. De
acordo com o contido no § 2o do art. 105 do Decreto no 8.058, de 2013, as medidas
antidumping de que trata a Resolução GECEX nº 399, de 2022, permanecerão em vigor, no
curso desta revisão.
TATIANA PRAZERES
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.098, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Grupo de Trabalho
Interfederativo 
- 
GTI, 
instituído 
para 
a
sistematização e consolidação dos subsídios técnicos
para a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino Médio - DCNEM e para a elaboração
das
Diretrizes
Operacionais 
Nacionais
para
a
Implementação
dos 
Itinerários
Formativos
de
Aprofundamento, no contexto da Política Nacional
de Ensino Médio - PNAEM.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o disposto na
Portaria MEC nº 776, de 9 de agosto de 2024, e o que consta no Processo nº
23000.031510/2024-18, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Grupo de Trabalho Interfederativo
- GTI, instituído pela Portaria MEC nº 776, de 9 de agosto de 2024, para a sistematização
e consolidação dos subsídios técnicos para a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino Médio - DCNEM e para a elaboração das Diretrizes Operacionais Nacionais
para a Implementação dos Itinerários Formativos de Aprofundamento, no contexto da
Política Nacional de Ensino Médio - PNAEM, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE TRABALHO INTERFEDERATIVO - GTI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regimento tem por propósito definir as regras de funcionamento
do Grupo de Trabalho Interfederativo, da Política Nacional de Ensino Médio - GTI/PNAEM,
em conformidade com a Portaria MEC nº 776, de 9 de agosto de 2024.
Art. 2º O GTI tem como finalidade coligir e sistematizar subsídios e
recomendações com vistas à revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Médio - DCNEM e à elaboração de Diretrizes Operacionais Nacionais para a
Implementação dos Itinerários Formativos de Aprofundamento, no âmbito da PNAEM.
Art. 3º O GTI/PNAEM é composto por representantes dos órgãos e entidades
estabelecidos no art. 2º da Portaria MEC nº 776, de 9 de agosto de 2024, nomeados por
meio da Portaria SEB/MEC nº 47, de 12 de agosto de 2024.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATIVIDADES
Art. 4º Ao GTI compete:
I - sistematizar os subsídios e recomendações com vistas à revisão das
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio; e
II - sistematizar os subsídios e recomendações à elaboração de Diretrizes
Operacionais 
Nacionais
para 
a
Implementação 
dos
Itinerários 
Formativos
de
Aprofundamento, no âmbito da PNAEM.
Art. 5º O GTI/PNAEM tem como atividades:
I - organizar as atividades e aprovar o Regimento e Planejamento do
Trabalho;
II - promover seminários técnicos a fim de obter Subsídios para a revisão das
DCNEM;
III - aprovar o documento final de Subsídios para a revisão das DCNEM;
IV - apresentar o Documento de Subsídios para revisão das DCNEM ao
Conselho Nacional de Educação - CNE e abertura de prazo para recebimento de sugestões
e recomendações da sociedade;
V - consolidar o Documento de Subsídios para a revisão das DCNEM;
VI - entregar o Documento de Subsídios para a revisão das DCNEM à
Presidência do CNE;
VII - acolher as indicações para a composição das comissões assessoras por
área de conhecimento;
VIII - discutir e consolidar a lista das sugestões do GTI para composição das
comissões assessoras e validação da proposta de Plano de Trabalho;
IX
-
divulgar a
composição
das
comissões
assessoras por
área
de
conhecimento;

                            

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