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O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023 e o contido no Processo nº 23000.019317/2023-10, resolve: Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros, conforme quadro abaixo, às instituições de ensino que tiveram suas propostas aprovadas no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para oferta de cursos de qualificação profissional do Programa Mulheres Mil, previsto na Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023. O valor a ser repassado refere-se ao valor complementar à transferência inicial realizada a título de fomento, constituindo-se, portanto, a continuidade das ações iniciadas no ano de 2023. . .UF .Instituição .CNPJ .Processo .Total (R$) . .AC .Instituto de Educação Profissional Dom Moacir (IEPTEC) .07.827.773/0001-95 .23000.037036/2023-49 .98.880,00 . .AL .Secretaria de Estado da Educação (Seduc/AL) .12.200.218/0001-79 .23000.037046/2023-84 .187.520,00 . .AM .Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) .05.846.254/0001-49 .23000.037050/2023-42 .265.600,00 . .CE .Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece) .07.885.809/0001-97 .23000.037055/2023-75 .160.000,00 . .CE .Secretaria de Educação (Seduc/CE) .07.954.514/0001-25 .23000.037049/2023-18 .179.200,00 . .MA .Secretaria de Estado da Educação Maranhão (Seduc/MA) .03.352.086/0001-00 .23000.037064/2023-66 .61.120,00 . .MS .Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS) .02.585.924/0001-22 .23000.037040/2023-15 .132.800,00 . .PA .Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica do Pará (Sectet/PA) .08.978.226/0001-73 .23000.037065/2023-19 .192.000,00 . .PI .Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc/PI) .06.554.729/0001-96 .23000.037042/2023-04 .147.840,00 . .RN .Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC/RN) .08.241.804/0001-94 .23000.037060/2023-88 .270.400,00 . .SP .Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza/SP .62.823.257/0001-09 .23000.037045/2023-30 .44.800,00 . .Total .1.740.160,00 Art. 2º O empenho e a transferência de que se trata o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 10.26298.12.363.5112.21B4 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP07P1909N Pronatec Transferência instituições estaduais e municipais, Plano Orçamentário 0008 PTRES 230501. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BREGAGNOLI PORTARIA Nº 49, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros para os parceiros ofertantes de cursos de qualificação profissional, no âmbito da Bolsa- Formação - Pronatec, para a oferta de vagas em curso de qualificação profissional no Programa Mulheres Mil. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023, e o contido no Processo nº 23000.019317/2023-10, resolve: Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros, conforme quadro abaixo, às instituições de ensino que tiveram suas propostas aprovadas, no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para oferta de cursos de qualificação profissional do Programa Mulheres Mil, previsto na Portaria nº 725 de 13 de abril de 2023. O valor a ser repassado refere-se ao valor complementar à transferência inicial realizada a título de fomento, constituindo-se, portanto, a continuidade das ações iniciadas no ano de 2023. . .UF .Instituição .CNPJ .Processo .Total (R$) . .RJ .Fundação de Apoio à Escola Técnica, Ciência, Tecnologia, Esporte, Lazer, Cultura e Políticas Sociais de Duque de Caxias (Fundec/RJ) .07.432.522/0001-01 .23000.037067/2023-08 .28.800,00 . .Total .28.800,00 Art. 2º O empenho e a transferência de que se trata o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 10.26298.12.363.5112.21B4 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP07P1909N Pronatec Transferência instituições estaduais e municipais, Plano Orçamentário 0008 PTRES 230501. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BREGAGNOLI PORTARIA Nº 50, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros para os parceiros ofertantes de cursos de qualificação profissional no âmbito da Bolsa- Formação - Pronatec, para a oferta de vagas em curso de qualificação profissional no Programa Mulheres Mil. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023 e o contido no Processo nº 23000.019317/2023-10, resolve: Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros, conforme quadro abaixo, às instituições de ensino que tiveram suas propostas aprovadas no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para oferta de cursos de qualificação profissional do Programa Mulheres Mil, previsto na Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023. O valor a ser repassado refere-se ao valor complementar à transferência inicial realizada a título de fomento, constituindo-se, portanto, a continuidade das ações iniciadas no ano de 2023. . .UF .Instituição .CNPJ .Processo .Total (R$) . .AL .Secretaria de Estado da Educação (Seduc) .12.200.218/0001-79 .23000.037046/2023-84 .80.960,00 . .AM .Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) .05.846.254/0001-49 .23000.037050/2023-42 .204.800,00 . .RJ .Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) .31.608.763/0001-43 .23000.038756/2023-21 .148.800,00 . .RN .Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (Seec) .08.241.804/0001-94 .23000.037060/2023-88 .136.000,00 . .Total .570.560,00 Art. 2º O empenho e a transferência de que se trata o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 10.26298.12.363.5112.21B4 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP07P1909N Pronatec Transferência instituições estaduais e municipais, Plano Orçamentário 0008 PTRES 230501. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BREGAGNOLI PORTARIA Nº 52, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o empenho e a transferência de recursos orçamentários e financeiros para os parceiros ofertantes de cursos de qualificação profissional, no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, para a oferta de vagas em curso de qualificação profissional para trabalhadores em bioeconomia para Amazônia Legal. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, e o contido no Processo nº 23000.019120/2023-81, resolve: Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros, conforme quadro abaixo, às instituições de ensino que tiveram suas propostas aprovadas, no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para oferta de cursos de qualificação profissional de trabalhadores em bioeconomia para Amazônia Legal. O valor a ser repassado refere-se ao valor complementar à transferência inicial realizada a título de fomento, constituindo-se, portanto, a continuidade das ações iniciadas no ano de 2023. . .UF .Instituição .CNPJ .Processo .Total (R$) . .AC .Instituto de Educação Profissional Dom Moacir (IEPTEC) .07.827.773/0001-95 .23000.030495/2023-00 .63.384,53 . .AM .Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) .05.846.254/0001-49 .23000.030516/2023-89 .198.426,37 . .PA .Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica do Pará (Sectet) .08.978.226/0001-73 .23000.030517/2023-23 .626.071,72 . .Total .887.882,62 Art. 2º O empenho e a transferência de que se trata o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.363.5012.21B4.26298.0001 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP07P1902N Pronatec Transferência instituições estaduais e municipais, Plano Orçamentário 0002 PTRES 191589. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BREGAGNOLI SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1033990- 28.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00834/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.004750/2022-18, e de acordo com o processo e-MEC nº 202217309, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1614644), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário UNIFITEC (3333), mantido pelo Centro Superior de Tecnologia Tecbrasil LTDA (2107). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMOFechar