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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800021 21 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 603, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/M EC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1012780-66.2023.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00375/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001149/2023-46, e de acordo com o processo e-MEC nº 202303405, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1633102), bacharelado, pleiteado pela Faculdade IDEAU de Caxias do Sul - IDEAU (4632), mantida pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional de Caxias do Sul LTDA (15902). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 604, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1013180- 80.2023.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00396/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001226/2023-68, e de acordo com o processo e-MEC nº 202303515, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1633217), bacharelado, pleiteado pela Faculdade Anhanguera de Caxias do Sul (4616), mantida pela Anhanguera Educacional Participações S/A (16452). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 605, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1067529- 67.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00888/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.005011/2022-35, e de acordo com o processo e-MEC nº 202218106, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1615620), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário Nobre de Feira de Santana (1718), mantido pelo UNIFAN CENTRO UNIVERSITARIO NOBRE DE FEIRA DE SANTANA LTDA (1135), na Avenida Maria Quitéria, nº 2116, Centro, Feira de Santana/BA. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 606, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1028219- 69.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00704/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.004113/2022-33, e de acordo com o processo e-MEC nº 202215802, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1613255), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Unigran Capital (4429), mantido pela UNIGRAN EDUCACIONAL (445). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 607, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1000959- 61.2021.4.01.4103, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00706/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.002950/2021-47, e de acordo com o processo e-MEC nº 202202309, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1599396), bacharelado, pleiteado pela Faculdades Integradas Aparício Carvalho Vilhena - FIMCAVILHENA (19172), mantida pela Sociedade de Pesquisa Educação e Cultura, Dr. Aparício Carvalho de Moraes Ltda. (757) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 608, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1005602- 18.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00669/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.000854/2022-45; à decisão judicial proferida nos autos nº 1075629- 45.2021.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00772/2024/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI 00732.004051/2024- 21; e de acordo com o processo e-MEC nº 202202488, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1599473), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Padre Anchieta - UNIANCHIETA (4017), mantido pela Escolas Padre Anchieta Ltda. (2500) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 609, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1055276- 47.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00652/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.004000/2022-38 e de acordo com o processo e-MEC nº 202215430, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1612720), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo (1365), mantido pelo Instituto Adventista de Ensino (144), na Rua Pr. Hugo Gegembauer, 265, Parque Ortolândia, Hortolândia/SP. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 610, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1083467- 05.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00090/2022/CORESPNGCI/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.006193/2022-61, e de acordo com o processo e-MEC nº 202225353, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1627316), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdades Sulamérica Bahia (20605), mantida pela DAM EMPREENDIMENTOS E HOLDING EIRELI (16430), na Rua Glaber Rocha, nº 66, Jardim Paraíso, Luís Eduardo Magalhães/BA . Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 476, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Estabelece normas e procedimentos para a transferência, custódia, retorno definitivo e descarte de material sigiloso dos exames, avaliações e pré- testes armazenado no Ambiente Físico Integrado de Segurança - Afis do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, para o ambiente seguro das empresas contratadas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência prevista no art. 22, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Introdução Art. 1º Ficam estabelecidas as normas e procedimentos para a transferência de material sigiloso de exames, avaliações e pré-testes no âmbito do Ambiente Físico Integrado de Segurança - Afis do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, em Brasília, para o ambiente seguro da contratada para serviços de impressão ou da sede da instituição responsável pela aplicação dos instrumentos de cada exame, avaliação e pré-teste sob seu domínio, em qualquer das seguintes modalidades: I - Digital, por meio de sistema eletrônico FTPS - File Transfer Protocol Secure, utilizado pelo Inep, equipamento HSM - Hardware Security Module, ou tecnologia equivalente em níveis de segurança e sigilo definidos por esta Portaria. II - Física, por meio de mídia de gravação única (-R), disco rígido (HD externo), pendrive, cartão de memória ou qualquer tecnologia de armazenamento tecnologicamente viável, com capacidade compatível com o conteúdo, caixa de material resistente para acondicionar a mídia e envelope plástico de segurança para envelopar a caixa, transportado por servidores devidamente designados e escolta, quando aplicável e de interesse do Instituto. Parágrafo único. O Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados - Cetic do Instituto fará, periodicamente, a avaliação dos meios de transferência seguros mais modernos e adequados para atendimento ao disposto nesta Portaria. Seção II Das medidas para garantir a lisura do procedimento Art. 2º Os servidores e colaboradores formalmente designados para efetuar as tarefas envolvendo o objeto desta Portaria deverão preencher e assinar o Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade constante no Anexo I, o que pode ser realizado por meio de documento físico impresso ou formulário digital assinado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. § 1º Os Termos assinados deverão ser anexados ao processo próprio de cada exame, avaliação e pré-teste em até 20 (vinte) dias úteis após a finalização da impressão de materiais, incluindo eventuais reaplicações. Art. 3º As empresas contratadas deverão disponibilizar aos servidores, colaboradores e demais envolvidos no processo, após devidamente designados pelo Inep, condições para acompanhamento e fiscalização das atividades durante toda a operacionalização que compreenda o objeto desta Portaria. Art. 4º As contratadas se responsabilizarão pela garantia da rastreabilidade, do sigilo e da segurança nos procedimentos executados na modalidade física em seu ambiente seguro, considerando os requisitos de segurança dispostos em instrumento de contrato, durante todas as atividades. Art. 5º O Inep se responsabilizará pela garantia da rastreabilidade, do sigilo e da segurança nos procedimentos executados na modalidade digital, até a confirmação de envio dos dados com encriptação assimétrica - Cloud KMS Documentation, em formato FTPS. Art. 6º As contratadas se responsabilizarão pela garantia da rastreabilidade, do sigilo e da segurança nos procedimentos executados na modalidade digital, após a confirmação de envio dos dados com encriptação assimétrica - Cloud KMS Documentation, em formato FTPS, por equipe designada pelo Inep. Art. 7º Para garantir o sigilo, a segurança e a confidencialidade da informação, as contratadas deverão garantir que as mídias e as provas impressas para conferência dos cadernos de prova diagramados, validados e com "imprima-se", aprovadas pelos representantes do exame, avaliação ou pré-teste do Inep sob sua custódia, estejam guardadas em compartimento fechado tipo "cofre", no seu ambiente seguro, até 180 (cento e oitenta) dias após a conclusão do "imprima-se". Parágrafo único. Durante o período mencionado no caput, as contratadas deverão manter o registro dos acessos ao compartimento fechado para controle e segurança, indicando entrada e saída de materiais em meio físico ou digital. Art. 8º A contratada garantirá que as mídias utilizadas para geração das chapas de impressão e preparação digital para impressão, assim como todas as chapas utilizadas nos equipamentos impressores e arquivos digitais, também sejam armazenadas em compartimento fechado tipo "cofre" pelo período de guarda das mídias e provas impressas, devendo cumprir os requisitos de segurança dispostos em seu instrumento de contrato.Fechar