DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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21
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 603, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/M EC
nº 
531, 
de
22 
de 
dezembro 
de
2023 
e 
a 
Nota
Informativa 
nº
22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, 
e
em 
cumprimento
à 
decisão
judicial
proferida nos autos do processo nº 1012780-66.2023.4.01.3400, atestada pelo Parecer
de Força Executória nº 00375/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo
SEI nº 00732.001149/2023-46, e de acordo com o processo e-MEC nº 202303405,
resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1633102),
bacharelado, pleiteado pela Faculdade IDEAU de Caxias do Sul - IDEAU (4632), mantida
pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional de Caxias do Sul LTDA (15902).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 604, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1013180-
80.2023.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00396/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.001226/2023-68, e de acordo com o processo e-MEC nº 202303515, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1633217),
bacharelado, pleiteado pela Faculdade Anhanguera de Caxias do Sul (4616), mantida pela
Anhanguera Educacional Participações S/A (16452).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 605, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1067529-
67.2022.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00888/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.005011/2022-35, e de acordo com o processo e-MEC nº 202218106, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1615620),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro
Universitário
Nobre de
Feira
de Santana
(1718),
mantido
pelo UNIFAN
CENTRO
UNIVERSITARIO NOBRE DE FEIRA DE SANTANA LTDA (1135), na Avenida Maria Quitéria, nº
2116, Centro, Feira de Santana/BA.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 606, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1028219-
69.2022.4.01.0000, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00704/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.004113/2022-33, e de acordo com o processo e-MEC nº 202215802, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1613255),
bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Unigran Capital (4429), mantido pela
UNIGRAN EDUCACIONAL (445).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 607, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1000959-
61.2021.4.01.4103, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00706/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante 
do
Processo 
SEI
nº
00732.002950/2021-47, e de acordo com o processo e-MEC nº 202202309, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1599396),
bacharelado, pleiteado pela
Faculdades Integradas Aparício Carvalho
Vilhena -
FIMCAVILHENA (19172), mantida pela Sociedade de Pesquisa Educação e Cultura, Dr.
Aparício Carvalho de Moraes Ltda. (757)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 608, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1005602-
18.2022.4.01.0000, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00669/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante 
do
Processo 
SEI
nº
00732.000854/2022-45; 
à 
decisão 
judicial 
proferida 
nos 
autos 
nº 
1075629-
45.2021.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00772/2024/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI 00732.004051/2024-
21; e de acordo com o processo e-MEC nº 202202488, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1599473),
bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Padre Anchieta - UNIANCHIETA (4017),
mantido pela Escolas Padre Anchieta Ltda. (2500)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 609, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1055276-
47.2022.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00652/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.004000/2022-38 e de acordo com o processo e-MEC nº 202215430, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1612720),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro
Universitário Adventista de São Paulo (1365), mantido pelo Instituto Adventista de Ensino
(144), na Rua Pr. Hugo Gegembauer, 265, Parque Ortolândia, Hortolândia/SP.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 610, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1083467-
05.2022.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00090/2022/CORESPNGCI/PRU1R/PGU/AGU,
constante 
do
Processo 
SEI
nº
00732.006193/2022-61, e de acordo com o processo e-MEC nº 202225353, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1627316),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdades
Sulamérica Bahia (20605), mantida pela DAM EMPREENDIMENTOS E HOLDING EIRELI
(16430), na Rua Glaber Rocha, nº 66, Jardim Paraíso, Luís Eduardo Magalhães/BA .
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 476, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Estabelece 
normas 
e 
procedimentos 
para 
a
transferência, custódia, retorno definitivo e descarte
de material sigiloso dos exames, avaliações e pré-
testes armazenado no Ambiente Físico Integrado de
Segurança - Afis do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, para o
ambiente seguro das empresas contratadas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência prevista no art. 22, inciso
V, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Introdução
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas e procedimentos para a transferência de
material sigiloso de exames, avaliações e pré-testes no âmbito do Ambiente Físico
Integrado de Segurança - Afis do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira - Inep, em Brasília, para o ambiente seguro da contratada para serviços de
impressão ou da sede da instituição responsável pela aplicação dos instrumentos de cada
exame, avaliação e pré-teste sob seu domínio, em qualquer das seguintes modalidades:
I - Digital, por meio de sistema eletrônico FTPS - File Transfer Protocol Secure,
utilizado pelo Inep, equipamento HSM - Hardware Security Module, ou tecnologia
equivalente em níveis de segurança e sigilo definidos por esta Portaria.
II - Física, por meio de mídia de gravação única (-R), disco rígido (HD externo),
pendrive, cartão de memória ou qualquer tecnologia de armazenamento tecnologicamente
viável, com capacidade compatível com o conteúdo, caixa de material resistente para
acondicionar a mídia e envelope plástico de segurança para envelopar a caixa,
transportado por servidores devidamente designados e escolta, quando aplicável e de
interesse do Instituto.
Parágrafo único. O Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados - Cetic
do Instituto fará, periodicamente, a avaliação dos meios de transferência seguros mais
modernos e adequados para atendimento ao disposto nesta Portaria.
Seção II
Das medidas para garantir a lisura do procedimento
Art. 2º Os servidores e colaboradores formalmente designados para efetuar as
tarefas envolvendo o objeto desta Portaria deverão preencher e assinar o Termo de Sigilo,
Compromisso e Confidencialidade constante no Anexo I, o que pode ser realizado por meio
de documento físico impresso ou formulário digital assinado eletronicamente no Sistema
Eletrônico de Informações - SEI.
§ 1º Os Termos assinados deverão ser anexados ao processo próprio de cada
exame, avaliação e pré-teste em até 20 (vinte) dias úteis após a finalização da impressão
de materiais, incluindo eventuais reaplicações.
Art.
3º As
empresas contratadas
deverão
disponibilizar aos
servidores,
colaboradores e demais envolvidos no processo, após devidamente designados pelo Inep,
condições para acompanhamento e fiscalização das atividades durante toda a
operacionalização que compreenda o objeto desta Portaria.
Art. 4º As contratadas se responsabilizarão pela garantia da rastreabilidade, do
sigilo e da segurança nos procedimentos executados na modalidade física em seu ambiente
seguro, considerando os requisitos de segurança dispostos em instrumento de contrato,
durante todas as atividades.
Art. 5º O Inep se responsabilizará pela garantia da rastreabilidade, do sigilo e da
segurança nos procedimentos executados na modalidade digital, até a confirmação de
envio dos dados com encriptação assimétrica - Cloud KMS Documentation, em formato
FTPS.
Art. 6º As contratadas se responsabilizarão pela garantia da rastreabilidade, do
sigilo e da segurança nos procedimentos executados na modalidade digital, após a
confirmação de envio dos dados com encriptação assimétrica - Cloud KMS Documentation,
em formato FTPS, por equipe designada pelo Inep.
Art. 7º Para garantir o sigilo, a segurança e a confidencialidade da informação,
as contratadas deverão garantir que as mídias e as provas impressas para conferência dos
cadernos de prova diagramados, validados e com "imprima-se", aprovadas pelos
representantes do exame, avaliação ou pré-teste do Inep sob sua custódia, estejam
guardadas em compartimento fechado tipo "cofre", no seu ambiente seguro, até 180
(cento e oitenta) dias após a conclusão do "imprima-se".
Parágrafo único. Durante o período mencionado no caput, as contratadas
deverão manter o registro dos acessos ao compartimento fechado para controle e
segurança, indicando entrada e saída de materiais em meio físico ou digital.
Art. 8º A contratada garantirá que as mídias utilizadas para geração das chapas
de impressão e preparação digital para impressão, assim como todas as chapas utilizadas
nos equipamentos impressores e arquivos digitais, também sejam armazenadas em
compartimento fechado tipo "cofre" pelo período de guarda das mídias e provas impressas,
devendo cumprir os requisitos de segurança dispostos em seu instrumento de contrato.

                            

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