DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800025
25
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
cópias de segurança. Após a garantia do conteúdo, o servidor deverá assinar o Termo de
Vistoria de Materiais Eletrônicos, Computacionais e Recolhimento de Mídias, constante no
Anexo V.
Art. 82. O colaborador da contratada deverá acondicionar, em envelopes de
segurança e em malotes de segurança lacrados, todas as mídias catalogadas para retorno
ao Afis, conforme procedimentos de transporte descritos nesta Portaria. As mídias com
classificação sigilosa
deverão ser acondicionadas
individualmente em
envelope de
segurança.
Art. 83. O colaborador da contratada deverá assinar o Termo de Vistoria de
Materiais Eletrônicos, Computacionais e Recolhimento de Mídias constante no Anexo V,
atestando que todas as mídias e dispositivos de armazenamento de dados e cópias de
segurança com dados do Inep sob custódia da gráfica foram devidamente entregues.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
PARA O DESCARTE
DE MATERIAL
DOS EXAMES,
AVALIAÇÕES E PRÉ-TESTES SOB CUSTÓDIA DA EMPRESA CONTRATADA
Seção I
Dos procedimentos para descarte de material sigiloso
Art. 84. O descarte de documentos sob custódia da contratada ocorrerá depois
de concluído o processo de avaliação e seleção conduzido pelos representantes do Inep e
será efetivado a partir de ato motivado pela diretoria responsável pelo exame, avaliação
ou pré-teste.
Art. 85. O registro dos documentos a serem descartados deverá ser efetuado
por meio da elaboração, pela empresa contratada, de Termo de Descarte de Documentos,
constante no Anexo VI, que, após a aprovação dos representantes da diretoria responsável
pelo exame, avaliação ou pré-teste, deverá ser submetida à DGP para autorização do
descarte. A listagem deverá ser anexada ao processo no SEI que trata acerca do material,
desde a sua geração.
Art. 86. O Inep deverá elaborar e publicar boletim interno ou, ainda, no próprio
portal do Inep, o Edital de Ciência de Descarte de Documentos, constante no Anexo VII.
Parágrafo único. Somente após a publicação do Edital a empresa contratada
deverá proceder com o descarte definitivo, em conformidade com a Norma DIN 66399.
Art. 87. O Inep deverá designar servidores para acompanhar o descarte seguro
pela empresa contratada e em conformidade ao cronograma preliminarmente definido
com a empresa contratada.
Parágrafo único. Deverá ser designado, obrigatoriamente, um servidor do Cetic
para acompanhamento do descarte de materiais em meio digital, e outro servidor, de
qualquer unidade, desde que haja anuência da diretoria responsável pelo exame, avaliação
ou pré-teste, para acompanhamento do descarte dos materiais em meio físico.
Art. 88. O descarte dos documentos deverá ser efetuado por meio de
fragmentação manual ou mecânica, pulverização, desmagnetização ou reformatação, com
garantia de que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida, conforme as
diretrizes de proteção de informações confidenciais contidas na Norma DIN 66399.
Art. 89. A escolha do procedimento a ser adotado para a descaracterização dos
documentos deverá observar as normas legais em vigor em relação à preservação do meio
ambiente e da sustentabilidade.
Art. 90. O descarte dos documentos deverá, obrigatoriamente, ocorrer com a
supervisão de representantes do Inep designados para acompanhar tal procedimento,
conforme cronograma preliminarmente definido e em conformidade com o disposto nesta
Portaria, e as informações referentes ao descarte dos documentos devem ser publicadas
no Edital de Ciência de Descarte de Documentos.
Art. 91. O representante da contratada apresentará os ambientes correlatos às
atividades do Inep e onde estão localizados todos os equipamentos computacionais
utilizados nos serviços prestados, bem como as mídias e dispositivos de armazenamento de
dados e cópias de segurança em que há dados pertencentes ao exame, avaliação ou pré-
teste, em conformidade com o Termo de Registro de Documentos Físicos Inventariados
preenchido e anexo ao processo do SEI.
Parágrafo único. O representante da empresa contratada deverá identificar
todos os equipamentos computacionais correlatos às atividades do Inep.
Art. 92. Os representantes designados pelo Inep realizarão a conferência do
inventário dos materiais sigilosos em meio eletrônico entregue pela empresa contratada à
CGRL, vistoriando todos os materiais apresentados pelo representante da empresa
contratada, listando-os, conforme o Termo de Vistoria de Materiais Eletrônicos,
Computacionais e Recolhimento de Mídias, constante no Anexo V. O referido Termo
deverá ser anexado ao processo do SEI.
Art. 93. O representante da contratada deverá realizar, na presença dos
representantes do Inep, a exclusão completa (deletadas em definitivo) de todas as
informações (dados) referentes ao exame, avaliação ou pré-teste dos equipamentos
computacionais da gráfica, inclusive todas as cópias de segurança (backup) de informações
como itens, material administrativo, base de dados e demais informações que necessitem
de sigilo ou restrição de acesso.
Art. 94. O representante designado pelo Cetic para acompanhamento da
atividade deverá auditar os equipamentos computacionais utilizados pela contratada nos
serviços prestados ao exame, avaliação ou pré-teste e deverá atestar a exclusão completa
(deletadas em definitivo) de todas as informações (dados) apagadas e o tipo de ação
adotada pelo representante da contratada para executar a deleção dos arquivos e
documentos.
Parágrafo único. O representante do Cetic deverá solicitar que HDs, SSDs, CDs,
DVDs, pendrives, cartões de memória e ambientes em nuvem pública ou privada, utilizados
pela empresa contratada, referentes ao exame, avaliação ou pré-teste, sejam descartados
na sua presença, em conformidade ao determinado nesta Portaria.
Art. 95. O representante da contratada assinará o Termo de Vistoria de
Materiais Eletrônicos, Computacionais e Recolhimento de Mídias, constante no Anexo V,
atestando que todos os equipamentos computacionais correlatos às atividades do Inep
foram devidamente vistoriados e que todos os dados foram devidamente apagados.
Art. 96. Após efetivar o descarte, a empresa contratada deverá assinar o Termo
de Descarte de Documentos, constante no Anexo VI, que tem por objetivo registrar as
informações relativas ao ato, anexando uma cópia do Termo, para ciência de que o
descarte foi efetivado.
CAPÍTULO VII
DAS RECOMENDAÇÕES ESPECIAIS
Art. 97. Todo e qualquer incidente, no transporte ou retorno de material
sigiloso, que possa comprometer a integridade do malote, lacre, ocasionar acesso indevido
à mídia, perda, extravio, roubo ou furto do malote com o material sigiloso deverá ser
comunicado imediatamente à DGP para: registro do incidente, orientações para tratamento
do incidente, orientações técnicas, monitoramento e alerta aos responsáveis e
interessados.
Art. 98. Os servidores deverão elaborar um relatório de viagem descrevendo os
fatos e anexando as evidências produzidas no caso de incidentes, que obrigatoriamente
deverá ser anexado em processo do SEI.
CAPÍTULO VIII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 99. Os procedimentos aqui apresentados deverão ser periodicamente
revisados pelas diretorias e coordenações-gerais interessadas visando à manutenção do
sigilo e da segurança nos procedimentos de geração, transporte/transferência, custódia,
descarte e retorno definitivo de materiais ou arquivos sigilosos dos exames, avaliações ou
pré-testes, visando à modernização dos procedimentos e às melhores práticas de
segurança.
Art. 100. Ficam revogadas as Portarias Inep nº 454, de 3 de setembro de 2021,
e a nº 237, de 17 de fevereiro de 2020.
Art. 101. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL
FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
TERMO DE SIGILO, COMPROMISSO E CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente Termo, reconheço a importância do trabalho a ser desenvolvido,
bem como a responsabilidade que este exige e, tendo em vista a sua natureza, assumo o
dever ético de manter, sob rigoroso sigilo, assuntos, registros e informações pertinentes
aos trabalhos e a todos os insumos relativos à minha atuação durante a transferência de
material sigiloso objeto de exames, avaliações ou pré-testes do Ambiente Físico Integrado
de Segurança - Afis do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira - Inep para o ambiente seguro e segregado ao Inep da empresa contratada,
comprometendo-me a:
I - comunicar ao Inep eventual impedimento ou conflito de interesses;
II - cumprir fielmente com todas as etapas das atividades que me forem
destinadas;
III - cumprir os prazos estabelecidos pelo Inep;
IV - manter sob minha responsabilidade as senhas de acesso aos sistemas de
informação do Inep/MEC, sabendo que todas as senhas são pessoais e intransferíveis;
V - manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades
realizadas;
VI - reportar quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados no decorrer da
realização dos serviços;
VII -
atuar com
urbanidade, probidade,
idoneidade, confidencialidade,
comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo;
VIII - observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à
realização dos serviços realizados no Inep; e
IX - assinar este Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade junto ao
Inep, comprometendo-me a não utilizar ou divulgar em hipótese alguma os materiais
sigilosos transferidos para a empresa contratada, sob pena de responder na esfera
administrativa, cível e penal, uma vez que esses instrumentos foram objeto dos exames,
avaliações ou pré-testes realizados pelo Instituto.
________________________ , _____ de _____________ de _______.
Nome: ___________________________________________________
_________________________
Assinatura
Matrícula Siape: __________________________
ANEXO II
TERMO DE TRANSPORTE DE MATERIAL SIGILOSO
1. Identificação dos responsáveis pelo transporte:
. .NOME
.CPF
.AT I V I DA D E
.A S S I N AT U R A
. .
.
.
.
. .
.
.
.
. .
.
.
.
2. Identificação do material sigiloso e ateste de integridade do invólucro na expedição:
Descrição: material sigiloso de exame, avaliação ou pré-teste do Inep
Numeração do Selo de Segurança: _________
Numeração dos lacres utilizados para fechamento do malote de segurança (se for o caso):
Lacre nº: ___________
Lacre nº: ___________
Responsável pela expedição:
. .NOME
.CPF
.A S S I N AT U R A
. .
.
.
Material sigiloso entregue para transporte às ___h e ___ min do dia ____ / ____ / ____.
Testemunhas que atestam a integridade do invólucro, a data e o horário da RETIRADA do material sigiloso entregue à equipe responsável pelo transporte, cujos selos de segurança
e lacres, caso seja malote de segurança, têm exatamente a numeração supracitada.
. .NOME
.CPF
.A S S I N AT U R A
. .
.
.
. .
.
.
2.1. Troca de escolta caso haja:
Em ____ / ____ / ____, às ___h e ____ min, no ____________________________________, a escolta dos materiais sigilosos e do servidor que realiza o transporte, ambos
qualificados no item "1" deste formulário, foi transferida para os colaboradores identificados no quadro a seguir.
A numeração dos lacres que consta no item "2" deste documento foi conferida, assim como a integridade do malote que contém o material sigiloso, sendo observado que os
números registrados conferem com os lacres que selam o malote. Portanto, o invólucro (malote) está preservado.
. .NOME
.CPF
.Ó R G ÃO
.A S S I N AT U R A
. .
.
.
.
. .
.
.
.

                            

Fechar