Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Apenas o servidor do Inep previamente qualificado em ofício ao Cetic terá acesso ao FTPS específico, bem como o colaborador da contratada previamente qualificado, sendo designados um titular e um substituto, devendo o ofício estar registrado em processo próprio no SEI; VI - o servidor designado para acesso ao ambiente FTPS deverá enviar os arquivos para a empresa contratada, acompanhado de servidor designado pelo Cetic; VII - a senha gerada no Afis deverá ser transmitida de forma segura ao colaborador qualificado da contratada, que também participará do processo de diagramação, para seguimento dos trabalhos, podendo, para isso, ser utilizado o método de envio de e-mail criptografado ou ligação telefônica, sendo o responsável pela guarda em segredo da senha criptográfica até o seu uso; VIII - o colaborador da contratada deverá acessar o FTPS para obtenção dos arquivos criptografados; IX - o colaborador da contratada deverá checar a integridade dos arquivos por meio do MD5, procedendo em seguida à decriptação destes; X - após confirmação da decriptação dos arquivos, o representante designado pela empresa contratada providencia a cópia dos arquivos para um HD externo, SSD externo, pendrive, cartão de memória ou outro dispositivo de armazenamento com capacidade compatível com o conteúdo; XI - após a confirmação da cópia dos arquivos pelo representante da contratada e pela checagem da integridade e completude dos arquivos, deverá ser comunicado ao Cetic, por ligação telefônica, o sucesso da operação, a fim de ser providenciada a destruição do ambiente FTPS e dos arquivos transferidos; XII - caso seja detectado que os arquivos estejam corrompidos ou incompletos quando do recebimento destes no ambiente seguro da contratada, a área responsável pelo exame, avaliação ou pré-teste deverá ser comunicada, a fim de adotar o regime de transferência contingencial: devem ser seguidos os procedimentos dispostos nos incisos I a VI deste artigo, devendo o servidor designado para acesso ao ambiente FTPS enviar novamente os arquivos, sob supervisão do Cetic; e o colaborador da empresa contratada deverá contatar o Inep por meio de ligação telefônica e obter a senha utilizada para geração dos arquivos criptografados, devendo registrá-la em papel, ingressando em seguida no ambiente seguro da empresa contratada e realizando os procedimentos dispostos nos incisos VIII a XI; e XV - os procedimentos aqui dispostos devem ser seguidos até que se tenha, dentro do ambiente seguro da empresa contratada, a totalidade dos arquivos necessários para a diagramação e montagem dos cadernos de prova dos exames, avaliações ou pré- testes, íntegros e completos. CAPÍTULO IV DAS NORMAS PARA CUSTÓDIA DE MATERIAL SIGILOSO NA EMPRESA CO N T R AT A DA Seção I Das normas gerais Art. 54. Por se tratar de processo de impressão sigiloso, as mídias e as provas impressas para conferência dos cadernos de prova diagramados, validados e com "imprima-se", aprovadas pelos representantes da diretoria responsável pelo exame, avaliação ou pré-teste no Inep, deverão ser guardadas em compartimento tipo "cofre" (compartimento lacrado) no ambiente seguro da empresa contratada para garantir o sigilo e confidencialidade. I - a contratada garantirá a guarda das mídias e do "imprima-se" dos textos diagramados em envelopes plásticos de segurança, devidamente selados com dispositivo próprio (aba autocolante); II - os envelopes plásticos de segurança deverão receber selos de segurança numerados, devendo ainda ser registrada a data e a hora de envio para guarda em compartimento tipo "cofre", e ter assinatura dos responsáveis pelas atividades; e III - os materiais impressos gerados antes da versão aprovada pela equipe pedagógica do Inep, ou seja, o "imprima-se", deverão ser mantidos em guarda até que seja autorizado seu descarte pelo Instituto. Parágrafo único. Deverão ser observados rigorosamente os prazos para guarda/custódia dispostos nos arts. 7 e 8 desta Portaria. Art. 55. A contratada deverá disponibilizar, após a aplicação das provas, um banco de dados com conteúdo produzido compatível à atualização automática do banco de dados do Inep e, ainda, que cada item diagramado contenha ID próprio (número de identificação único) possibilitando consulta e verificação por parte da equipe pedagógica da diretoria responsável do Inep. Art. 56. O representante da empresa contratada designado para realização das atividades deverá apresentar os ambientes correlatos às atividades do Inep e onde estão guardados todos os conteúdos sigilosos pertencentes aos exames, avaliações ou pré-testes, bem como o inventário dos materiais sigilosos sob sua custódia. Parágrafo único. Os materiais sob custódia da empresa contratada deverão ser agrupados em área segregada com proteção integral de acesso, reservada à guarda de material sigiloso do Inep. Art. 57. Os representantes do Inep realizarão a compatibilização do inventário dos materiais entregues pela empresa contratada à CGRL, elencando todos os materiais apresentados pelo representante dessa empresa, listando-os, conforme o Termo de Registro de Documentos Físicos Inventariados constante no Anexo III, que deverá ser anexado em processo no SEI. Art. 58. Os representantes do Inep e da empresa contratada deverão assinar o Termo de Recebimento de Documentos Físicos Inventariados constante no Anexo IV, após a conferência e ateste dos materiais sigilosos em meio físico sob custódia da contratada. O referido Termo deverá ser anexado ao processo no SEI. Art. 59. Somente após a conferência e assinatura dos Anexos III e IV, todos os materiais com conteúdo sigiloso em meio físico sob custódia da empresa contratada poderão ser descartados de forma segura pela contratada, conforme especificações contidas na Resolução nº 40 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), de 9 de dezembro de 2014, e nas diretrizes de proteção de informações confidenciais contidas na Norma DIN 66399, que estabelece o descarte seguro de documentos. O descarte seguro desse tipo de material terá prioridade sobre os demais materiais e procedimentos, devendo ser realizado conforme os procedimentos elencados no Capítulo V desta Portaria. Art. 60. O representante da contratada deverá assinar os Anexos III e IV, atestando que todos os ambientes correlatos às atividades do Inep foram devidamente vistoriados e que todos os materiais pertencentes ao Inep sob sua custódia foram devidamente entregues para retorno ao Afis ou liberados para o descarte seguro. CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS PARA RETORNO DEFINITIVO DE MATERIAL SIGILOSO DOS EXAMES, AVALIAÇÕES OU PRÉ-TESTES SOB CUSTÓDIA DA EMPRESA CONTRATADA Seção I Das normas gerais Art. 61. A coordenação-geral da diretoria responsável pelo exame, avaliação ou pré-teste, quando da necessidade de retorno definitivo de material sigiloso sob custódia da contratada pelo Inep, deverá inserir solicitação de retorno de material em processo no SEI relacionado à solicitação do transporte do material, conforme o disposto no art. 39 desta Portaria. Parágrafo único. A solicitação de retorno definitivo de material deve ser, preferencialmente, iniciada com 25 (vinte e cinco) dias de antecedência para viabilizar a logística do deslocamento de servidores para o transporte, devendo antecedências menores serem devidamente justificadas. Art. 62. No processo SEI, deve-se preencher o formulário para retorno de material sigiloso, informando da necessidade do retorno definitivo de material sigiloso sob custódia da empresa contratada, apresentando sua modalidade (física ou digital), e se haverá necessidade de escolta do material, caso seja optado o transporte em modalidade física. O formulário deve conter também a motivação do envio e a data prevista do transporte, e, ainda, o nome, a unidade, o ramal, a matrícula Siape, o RG e o CPF do servidor indicado pela respectiva diretoria para fazer o transporte do material sigiloso. Parágrafo único. Após a correta instrução processual, o processo deverá ser encaminhado para a DGP. Art. 63. No processo SEI criado para a finalidade do transporte do material sigiloso, a DGP indicará servidor para a realização do transporte de retorno definitivo de material sob custódia da empresa contratada, informando seu nome, unidade, ramal, CPF, RG e matrícula Siape. Art. 64. No referido processo, ao Cetic também indicará um servidor, informando sua unidade, ramal, CPF, RG e matrícula Siape, para participar das atividades relacionadas ao retorno definitivo de material sigiloso sob custódia da empresa contratada. Parágrafo único. Esse servidor deverá providenciar um inventário contendo todas as informações (arquivos) do exame, avaliação ou pré-teste que foram transmitidos à empresa contratada e deverá recolher todos os arquivos que possuam dados de participantes para, assim, garantir que a empresa contratada não mantenha nenhuma informação pessoal de participantes dos exames, avaliações e pré-testes do Inep. Art. 65. Cada diretoria e coordenação-geral responsável pelo exame, avaliação ou pré-teste deverá elaborar inventário referente aos materiais sigilosos entregues na empresa contratada. Parágrafo único. As diretorias e coordenações-gerais responsáveis pelo exame, avaliação ou pré-teste deverão providenciar inventário contendo todas as informações (arquivos) de cada exame, avaliação ou pré-teste sob sua responsabilidade e que foram transmitidos ou entregues na empresa contratada e permanecem sob sua custódia após o período de aplicação de cada exame, avaliação ou pré-teste. Esse documento deverá constar de processo no SEI. Art. 66. A CGRL deverá providenciar ofício solicitando à empresa contratada a elaboração de inventário dos materiais sigilosos em meio físico e em meio eletrônico, bem como dos materiais não sigilosos de cada exame, avaliação ou pré-teste do Inep sob sua custódia após o término da produção gráfica. Esse documento será o meio de compatibilização das informações junto às diretorias responsáveis por cada exame, avaliação ou pré-teste, devendo também ser anexado ao processo no SEI. Art. 67. A diretoria responsável pelo exame, avaliação ou pré-teste deverá designar um servidor que será o portador do inventário dos materiais sob custódia da empresa contratada, os quais deverão retornar definitivamente ao Afis no Inep, e dos materiais destinados ao descarte. Juntamente com um servidor designado pelo Cetic, ambos deverão se certificar de que a empresa contratada realizou a exclusão completa (deletadas em definitivo) de todas as informações (dados) referentes ao exame, avaliação ou pré-teste dos equipamentos computacionais, inclusive de todas as cópias de segurança (backup), informações de itens, material administrativo, base de dados e demais informações que necessitem de sigilo ou restrição de acesso. Art. 68. A CGRLA deverá providenciar ofício de autorização para acesso às instalações de segurança da empresa contratada, informando o motivo do acesso, os servidores, data, horário e nível de acesso. Deve ser anexado ao processo no SEI. Art. 69. Os servidores indicados deverão seguir o disposto no art. 2º desta Portaria. Art. 70. Considerando a necessidade de escolta do material sigiloso, na modalidade física, pelo Departamento de Polícia Federal, a DGP deverá providenciar ofício, a ser inserido em processo no SEI de solicitação de transferência de material sigiloso, para efetuar as tratativas junto à Polícia Federal, a fim de garantir a escolta na data e no horário planejado. Parágrafo único. Neste caso, a CGRL deverá providenciar ofício de autorização para acesso às instalações de segurança da empresa contratada, informando os dados dos agentes da Polícia Federal que efetuarão a escolta para retorno do material, e anexá-lo em processo no SEI. Art. 71. Ao setor competente serão solicitadas, por meio de ofício, providências para os deslocamentos de ida e volta dos servidores indicados pelas diretorias para as atividades na empresa contratada, na data planejada (passagem área, diárias e translado do Inep ao aeroporto de Brasília/DF, translado aeroporto de destino à empresa contratada e da empresa contratada ao aeroporto de Brasília/DF). Também deve-se informar à CGRL sobre as datas e horários de entrada do material sigiloso retornado da empresa contratada. Art. 72. Com base em todas as informações de logística, datas, horários, número de voo e nome dos servidores, a CGRL deve enviar e-mail ao responsável designado pela empresa contratada informando os dados necessários para que os servidores sejam devidamente recebidos e tenham acesso aos ambientes correlatos às atividades do Inep onde estão localizados todos os conteúdos sigilosos do exame, avaliação ou pré-teste sob sua custódia. Seção II Dos procedimentos para o retorno definitivo de material sigiloso em meio físico e eletrônico dos exames, avaliações ou pré-testes sob custódia da empresa contratada para o Afis do Inep Art. 73. O representante da empresa contratada deverá acondicionar o material sigiloso em envelopes de segurança e em malotes de segurança lacrados, identificados com informações dos números dos lacres, dos selos de segurança e o código de identificação do exame, avaliação ou pré-testes. Art. 74. Todos os representantes do Inep designados para a atividade de retorno de material e da empresa contratada deverão assinar o Termo de Saída e Transporte de Material Sigiloso, constante no Anexo VIII, constando as informações relativas ao material que será retirado para o Afis no Inep, do qual receberão uma via. Parágrafo único. Para acompanhamento do retorno definitivo de material, deverá ser designado no processo SEI do envio de material, no mínimo um servidor da diretoria responsável pelo exame, avaliação ou pré-teste, um servidor do Cetic e um servidor da DGP. Art. 75. O representante da empresa contratada autorizará a saída do material e deverá disponibilizar veículo para transporte dos materiais e dos representantes do Inep até o aeroporto. No caso de as atividades serem acompanhadas por agentes da Polícia Federal, eles realizarão os procedimentos de despacho e restituição dos malotes no aeroporto. Art. 76. A DGP deverá providenciar veículo para o transporte dos materiais e representantes do Inep, do aeroporto até o edifício sede do Inep. Art. 77. A diretoria responsável pelo exame, avaliação ou pré-teste e um representante do Afis realizarão, dentro do espaço do Afis, o recebimento, a validação dos números dos lacres e selos de segurança e a conferência do seu conteúdo. Art. 78. Após o recebimento e a conferência, os representantes do Inep registrarão e coletarão as assinaturas de todos os envolvidos no Termo de Armazenamento de Material Sigiloso no Afis do Inep, constante no Anexo IX. Art. 79. Os servidores do Inep deverão anexar os documentos constantes nos Anexos VIII e IX, devidamente preenchidos e assinados no processo SEI do envio de material para confirmar que o transporte foi efetuado em conformidade no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a realização do transporte. Seção III Dos procedimentos para o retorno definitivo de mídias e dispositivos de armazenamento de dados e cópias de segurança Art. 80. O representante da contratada deverá entregar todas as mídias e dispositivos de armazenamento de dados e cópias de segurança aos servidores designados pelo Inep para retorno definitivo ao Afis. Art. 81. O servidor designado pela diretoria responsável pelo exame, avaliação ou pré-teste deverá realizar leitura e verificação quanto ao conteúdo, à edição, ao exame, à avaliação ou ao pré-teste das mídias e dispositivos de armazenamento de dados e asFechar