DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.643,
DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à 
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.373798/2024-76,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica USINA FOTOVOLTAICA SAO SIMAO LTDA, inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 52.187.854/0001-22, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Solar São Simão (Resolução Autorizativa
ANEEL nº 11.611, de 12/04/2022), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela
PORTARIA Nº 2.781/SNTEP/MME, DE 12 DE JUNHO DE 2024 - ANEXO 82, da Secretaria
Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia
(publicada no DOU nº 113, de 14.06.2024), sem CNO informado, localizado no Município
de São Simão, Estado de Goiás, com prazo inicialmente estimado de conclusão em
31.05.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o
cancelamento da
respectiva habilitação,
art. 9º
do Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.644,
DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(REIDI)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.469610/2024-94, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
para a pessoa jurídica CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA, CNPJ nº 53.503.652/0001-05,
referente ao projeto do setor de transportes, denominado "Concessão para Exploração da Rodovia
BR163/MT", CNO nº 90.019.95014/73, de titularidade da pessoa jurídica CONCESSIONÁRIA ROTA
DO OESTE S.A., CNPJ nº 19.521.322/0001-04, aprovado para enquadramento no REIDI pela
Portaria SFPP nº 2.278, de 13 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de
2020, com prazo previsto para finalização da execução em 10/06/2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de
bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período
de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da
respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato,
sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 92, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-
Sped) à pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SPO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições
estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em
vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de
2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e,
ainda, o que consta no processo digital nº 13032.595121/2024-87, declara:
Art. 1º Fica a empresa ECO3 DO BRASIL LTDA, por meio dos estabelecimentos CNPJ n°
00.980.360/0001-05, 00.980.360/0002-88 e 00.980.360/0003-69, habilitada a operar o Regime
Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126,
de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais
ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 93, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Transferência de veículo consular
O DELEGADO DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364. inciso VI do
Regimento Interno da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de
julho de 2020, atendendo à SAT nº 1785, 08 de agosto de 2024 e, ao que consta do Processo n°
15771.720972/2024-46, em tramitação nesta Delegacia, declara, com fundamento no artigo
146. combinado com o artigo 126, § 1º do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto
6.759. de 05/02/2009, que, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, o
veículo marca: I/Toyota, modelo: Land Cruiser, ano-fabricação: 2008, ano-modelo: 2008,
chassi:JTMDU09J504014504, cor Prata, e seus respectivos equipamentos de série, pertencente
ao Consulado Geral dos Estados Unidos da América em São Paulo, desembaraçado com
privilégio diplomático em 19/06/2009, através da declaração de importação n°09/0732136-9,
registrada no Porto de Santos/SP, estará liberado para fins de transferência de propriedade,
dispensado o pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 90, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de Julho de 2023, e tendo em vista
o que consta do requerimento de certificação OEA nº 15436 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2, Importador,
Exportador, INCONEL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS SIDERURG I CO S
LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 58.765.959/0001-06.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 22.701 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza ASSET GF2 LTDA., CNPJ nº 52.241.224, a prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.702 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a EDUARDO CURY GABRIEL CAVALCANTI, CPF
nº ***.910.917-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 22.704 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza ANTONIO HENRIQUE KULAIF, CPF n° ***.205.158-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.706 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza INGRID BEZERRA NOGUEIRA SANTOS, CPF nº ***.553.653-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8.344, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 42, incisos X e XXV, do Regimento Interno da Susep
aprovado pela Resolução CNSP n° 468, de 25 de abril de 2024; tendo em vista o disposto no art. 3º
da Resolução CNSP nº 383, de 20 de março de 2020, nos arts. 4º, 5º e 9º da Circular SUSEP nº 599,
de 30 de março de 2020, e o que consta do Processo Susep nº 15414.649889/2023-38, resolve:
Art. 1º Homologar o sistema de registro da entidade registradora CIP S.A., com
nome fantasia "NÚCLEA", CNPJ nº 44.393.564/0001-07.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ARQUIVO NACIONAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 167, publicada no DOU de 17/09/2024, Seção 1 página 787, no
anexo II, onde se lê: " Processo SEI/AN nº 08227.000365/2021-24", leia-se " Processo
SEI/AN nº 08227.000839/2019-13".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 168, publicada no DOU de 17/09/2024, Seção 1 página 787,
onde se lê: " Processo SEI/AN nº 08227.000365/2021-24", leia-se " Processo SEI/AN nº
08227.002456/2021-02; no Art. 2º, onde se lê "Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos da Agência
Brasileira de Inteligência - ABIN
", leia-se "Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
- IPEA".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 171, publicada no DOU de 17/09/2024, Seção 1 página 787,
onde se lê: " Processo SEI/AN nº 08227.001646/2020-13", leia-se " Processo SEI/AN nº
08061.000017/2018-91".

                            

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