Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800044 44 Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.643, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.373798/2024-76, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica USINA FOTOVOLTAICA SAO SIMAO LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 52.187.854/0001-22, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Solar São Simão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.611, de 12/04/2022), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.781/SNTEP/MME, DE 12 DE JUNHO DE 2024 - ANEXO 82, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 113, de 14.06.2024), sem CNO informado, localizado no Município de São Simão, Estado de Goiás, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 31.05.2025. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.644, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.469610/2024-94, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA, CNPJ nº 53.503.652/0001-05, referente ao projeto do setor de transportes, denominado "Concessão para Exploração da Rodovia BR163/MT", CNO nº 90.019.95014/73, de titularidade da pessoa jurídica CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A., CNPJ nº 19.521.322/0001-04, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria SFPP nº 2.278, de 13 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020, com prazo previsto para finalização da execução em 10/06/2026. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 92, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof- Sped) à pessoa jurídica que especifica. O DELEGADO DA DECEX/SPO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13032.595121/2024-87, declara: Art. 1º Fica a empresa ECO3 DO BRASIL LTDA, por meio dos estabelecimentos CNPJ n° 00.980.360/0001-05, 00.980.360/0002-88 e 00.980.360/0003-69, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 93, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Transferência de veículo consular O DELEGADO DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364. inciso VI do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, atendendo à SAT nº 1785, 08 de agosto de 2024 e, ao que consta do Processo n° 15771.720972/2024-46, em tramitação nesta Delegacia, declara, com fundamento no artigo 146. combinado com o artigo 126, § 1º do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759. de 05/02/2009, que, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, o veículo marca: I/Toyota, modelo: Land Cruiser, ano-fabricação: 2008, ano-modelo: 2008, chassi:JTMDU09J504014504, cor Prata, e seus respectivos equipamentos de série, pertencente ao Consulado Geral dos Estados Unidos da América em São Paulo, desembaraçado com privilégio diplomático em 19/06/2009, através da declaração de importação n°09/0732136-9, registrada no Porto de Santos/SP, estará liberado para fins de transferência de propriedade, dispensado o pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 90, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de Julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 15436 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2, Importador, Exportador, INCONEL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS SIDERURG I CO S LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 58.765.959/0001-06. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Nº 22.701 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ASSET GF2 LTDA., CNPJ nº 52.241.224, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.702 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a EDUARDO CURY GABRIEL CAVALCANTI, CPF nº ***.910.917-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Nº 22.704 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANTONIO HENRIQUE KULAIF, CPF n° ***.205.158-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.706 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza INGRID BEZERRA NOGUEIRA SANTOS, CPF nº ***.553.653-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA SUSEP Nº 8.344, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, incisos X e XXV, do Regimento Interno da Susep aprovado pela Resolução CNSP n° 468, de 25 de abril de 2024; tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução CNSP nº 383, de 20 de março de 2020, nos arts. 4º, 5º e 9º da Circular SUSEP nº 599, de 30 de março de 2020, e o que consta do Processo Susep nº 15414.649889/2023-38, resolve: Art. 1º Homologar o sistema de registro da entidade registradora CIP S.A., com nome fantasia "NÚCLEA", CNPJ nº 44.393.564/0001-07. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ARQUIVO NACIONAL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 167, publicada no DOU de 17/09/2024, Seção 1 página 787, no anexo II, onde se lê: " Processo SEI/AN nº 08227.000365/2021-24", leia-se " Processo SEI/AN nº 08227.000839/2019-13". R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 168, publicada no DOU de 17/09/2024, Seção 1 página 787, onde se lê: " Processo SEI/AN nº 08227.000365/2021-24", leia-se " Processo SEI/AN nº 08227.002456/2021-02; no Art. 2º, onde se lê "Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN ", leia-se "Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA". R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 171, publicada no DOU de 17/09/2024, Seção 1 página 787, onde se lê: " Processo SEI/AN nº 08227.001646/2020-13", leia-se " Processo SEI/AN nº 08061.000017/2018-91".Fechar