DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
PORTARIA SFB Nº 279, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, nomeado pela Portaria
nº 2.078, de 21 de março de 2023, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no
Diário Oficial da União de 22 de março de 2023, no uso de suas atribuições e considerando
Contrato de Gestão e de Desempenho, que assegura ao Serviço Florestal Brasileiro
autonomia administrativa e financeira, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência aos demais Diretores do Serviço Florestal
Brasileiro para
praticar atos
de gestão orçamentária
e financeira
dos recursos
administrativos alocados na Unidade Gestora nº 440075, nº 440088, nº 440094, nº 440110,
nº 440112, nº 440114, nº 440119 e nº 440120, ordenar despesas e realizar os demais atos
necessários ao desenvolvimento de suas atividades referentes à área de competência de
sua respectiva diretoria dentre eles:
I - autorizar a celebração de novos contratos administrativos, a prorrogação, a
rescisão e a alteração dos contratos administrativos em vigor para valores iguais ou inferiores
a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) referentes à área de competência da sua diretoria;
II - determinar a instrução dos procedimentos administrativos afetos aos
contratos e demais ajustes, que tenham por objeto a execução de projetos apoiados pelos
programas de suas atribuições;
III - assinar contratos, termos aditivos e apostilamentos referentes à área de
competência da sua diretoria inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
IV - indicar gestores e fiscais dos respectivos contratos;
V - autorizar a emissão de notas de empenho, liquidação e pagamento;
VI - monitorar as contas contábeis e ordens bancárias;
VII - exercer atribuições de ordenador de despesas;
VIII - aprovar a elaboração dos termos de referência e dos critérios de seleção,
publicação dos editais, homologação e adjudicação ao vencedor das licitações, incluindo
apreciação de eventuais recursos;
IX - reconhecer e declarar inexigibilidade ou dispensa de licitação;
X - assinar os atestados de capacidade técnica relativos aos contratos
celebrados pelo Serviço Florestal Brasileiro;
XI - aplicar, em primeira instância, aos contratados, as sanções administrativas
previstas em lei, quando não privativas da Ministra de Estado do Meio Ambiente e
Mudança do Clima;
XII - rescindir os contratos em caso de inexecução total ou parcial do seu objeto;
XIII - iniciar, homologar e adjudicar licitações;
XIV - conceder diárias e autorizar a aquisição de passagens aéreas e terrestres
em território nacional e internacional; e
XV - praticar atos de gestão orçamentária e financeira, bem como de ordenação
de despesas dos recursos inscritos em restos a pagar de exercícios anteriores, alocados na
Unidade Gestora nº 440075, nº 440088, nº 440094, nº 440110, nº 440112, nº 440114, nº
440119 e nº 440120.
Parágrafo
Primeiro:
Delegar
competência à
Diretoria
de
Planejamento,
Orçamento e Administração para a celebração de novos contratos administrativos,
prorrogação dos contratos em vigor, rescisão e alteração de contratos administrativos, para
atividades de custeio, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Parágrafo Segundo: A competência para praticar atos de gestão orçamentária e
financeira dos recursos administrativos alocados na Unidade Gestora nº 440075, para
ordenar despesas e para assinar contratos administrativos das Unidades Descentralizadas
do Serviço Florestal Brasileiro, bem como de seus respectivos termos aditivos e
apostilamentos, será do Diretor de Planejamento, Orçamento e Administração.
Art. 2º Ficam convalidados os atos de competência do Diretor-Geral praticados
pelas autoridades indicadas nesta Portaria, se por outro motivo não estiverem viciadas.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SFB nº 155, de 30 de agosto de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 167, de 31 de agosto de 2023, Seção 1, páginas 55-56, e sua Retificação,
publicada no Diário Oficial da União nº 170, de 5 de setembro de 2023, Seção 2, página 51.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARO JOSEPH BATMANIAN
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
GERÊNCIA REGIONAL CENTRO-OESTE
PORTARIA CGGP/DIPLAN/ICMBIO Nº 3.410, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O GERENTE REGIONAL CENTRO-OESTE, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, designado pela Portaria MMA nº 1126, de
14 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de
2023, usando da competência atribuída pela Portaria ICMBio nº 1.440, de 10 de maio de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º - Fica estabelecido para o Parque Nacional de Brasília - PNB, que o
DESCONTO ENTORNO, equivale a 50% (cinquenta por cento) da cobrança do total do
ingresso atribuído ao público em geral.
Parágrafo 1º. Este desconto não é cumulativo em relação aos outros descontos
já estabelecidos.
Parágrafo 2°. Para fazer jus ao DESCONTO ENTORNO, o visitante deverá no ato
do pagamento do ingresso, apresentar documento oficial de identificação com foto e
válido, e comprovante de residência com emissão não superior a 45 (quarenta e cinco) dias
no ato do pagamento do ingresso.
Art. 2º - Ficam estabelecidas as áreas que abrangem o entorno do PNB como
o Distrito Federal e os municípios da região metropolitana do seu entorno, reconhecida
pelo IBGE, sendo:
Parágrafo único. Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás,
Cristalina, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás, Santo
Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás.
Art. 3° - São beneficiários do pagamento de meia-entrada do ingresso para
acesso ao PNB, os estudantes, as pessoas com deficiência e os jovens de 15 a 29 anos
comprovadamente carentes, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Para fazer jus ao desconto meia entrada o visitante deverá
apresentar o Cadastro Único - Cad Único.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.861, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,
na Portaria MME nº 463, de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo
nº 48340.004529/2024-53, resolve:
Art. 1º Definir em 1,87 MW médios o montante de garantia física de
energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Indaiá, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.MS.001128-2.01, de titularidade das
empresas Usina
Indaiá Ltda.
e Nova
Indaiá Energia
Ltda, CNPJ/MF
sob o
n.
00.981.001/0001-64 e n. 28.515.300/0001-22, respectivamente, localizada no Rio Indaiá
Grande, município Chapadão do Sul, no estado do Mato Grosso do Sul
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Indaiá refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser
abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando
as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da
CGH Indaiá poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 15.597 - Processo nº 48500.000656/2022-31. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A.
Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.837, de 9 de novembro de 2021, que
autorizou o Interessado a implantar e explorar a UTE BBF Faro, CEG UTE.BL.PA.051442-
0.01, localizada no município de Faro, Estado do Pará.
Nº 15.598 - Processo nº 48500.005954/2021-37. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A.
Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.838, de 9 de novembro de 2021, que
autorizou o Interessado a implantar e explorar a UTE BBF Gurupá, CEG UTE.BL.PA .051443-
8.01, localizada no município de Gurupá, Estado do Pará.
Nº 15.599 - Processo nº 48500.005952/2021-48. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A.
Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.840, de 9 de novembro de 2021, que
autorizou o Interessado a implantar e explorar a UTE BBF Muaná, CEG UTE.BL.PA .051446-
2.01, localizada no município de Muaná, Estado do Pará
Nº 15.600 - Processo nº 48500.005951/2021-01. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A.
Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.841, de 9 de novembro de 2021, que
autorizou o Interessado a implantar e explorar a UTE BBF Porto de Moz, CEG
UTE.BL.PA.051447-0.01, localizada no município de Porto de Moz, Estado do Pará.
Nº 15.601 - Processo nº 48500.000734/2022-06. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A. Objeto:
Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.842, de 09 de novembro de 2021, que autorizou o
Interessado a implantar e explorar a UTE BBF São Sebastião da Boa Vista, CEG UTE.BL.PA .051448-
9.01, localizada no município de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará.
Nº 15.602 - Processo nº 48500.006013/2021-11. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A.
Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.843, de 9 de novembro de 2021, que
autorizou o
Interessado a
implantar e
explorar a
UTE BBF
Terra Santa,
CEG
UTE.BL.PA.051449-7.01, localizada no município de Terra Santa, Estado do Pará.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.609, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003391/2024-95. Interessado: EDP Transmissão Norte
Nordeste 1 S.A., CNPJ nº 55.078.934/0001-38. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40
(quarenta) metros de largura ao longo do traçado e 50 (cinquenta) metros nos locais de
estais necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Formosa do Rio Preto -
Dianópolis C1, com aproximadamente 155 (cento e cinquenta) km de extensão, que
interligará a Subestação de 230 kV Formosa do Rio Preto à Subestação Dianópolis II,
localizada no município de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia; e nos municípios de
Dianópolis e Rio da Conceição, estado do Tocantins. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.610, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº: 
48500.002542/2024-98. 
Interessado: 
Equatorial 
Maranhão
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área
de terra de 35 (trinta e cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de
Distribuição Arari - Viana, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 2,90 (dois vírgula
noventa) km de extensão, que interligará a estrutura 24/2 à estrutura 24/3 da LD 69 kV
Arari - Viana, localizada no município de Viana, estado do Maranhão. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.614, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003417/2024-03. Interessado: COPEL Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 19 (dezenove) metros de
largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o
seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Terezinha - Avenorte, na Subestação
Atlântica, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 7,58 Km (sete vírgula cinquenta e
oito quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Santa
Terezinha - Avenorte à Subestação Atlântica, localizada no município de Cianorte, no
estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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