DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800070
70
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
(I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO)
R$ 1,00
. .
.Despesas Primárias Discricionárias
.
.Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas Impositivas
.Demais
Total
. .I- LIMITES ATÉ NOVEMBRO
.Individuais 
(RP
6)
.Bancada (RP 7)
.Comissão (RP 8)
.RP 2
.RP 3
.
. .36000 .Ministério da Saúde
.0
.0
.0
.0
.148.549.354
.148.549.354
.
.T OT A L
.0
.0
.0
.0
.148.549.354
.148.549.354
ANEXO II
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
(II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO)
R$ 1,00
. .
.Despesas Primárias Discricionárias
.
.Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas Impositivas
.Demais
Total
. .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO
.Individuais 
(RP
6)
.Bancada (RP 7)
.Comissão (RP 8)
.RP 2
.RP 3
.
. .36000 .Ministério da Saúde
.0
.0
.0
.0
.148.549.354
.148.549.354
.
.T OT A L
.0
.0
.0
.0
.148.549.354
.148.549.354
ANEXO III
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
(I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO)
R$ 1,00
. .
.Despesas Primárias Discricionárias
.
.Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas Impositivas
.Demais
Total
. .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO
.Individuais 
(RP
6)
.Bancada (RP 7)
.Comissão (RP 8)
.RP 2
.RP 3
.
. .25000 .Ministério da Fazenda
.0
.0
.0
.120.661.635
.0
.120.661.635
. .84000 .Ministério dos Povos Indígenas
.0
.0
.0
.27.887.719
.0
.27.887.719
.
.T OT A L
.0
.0
.0
.148.549.354
.0
.148.549.354
ANEXO IV
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
(II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO)
R$ 1,00
. .
.Despesas Primárias Discricionárias
.
.Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas Impositivas
.Demais
Total
. .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO
.Individuais 
(RP
6)
.Bancada (RP 7)
.Comissão (RP 8)
.RP 2
.RP 3
.
. .25000 .Ministério da Fazenda
.0
.0
.0
.120.661.635
.0
.120.661.635
. .84000 .Ministério dos Povos Indígenas
.0
.0
.0
.27.887.719
.0
.27.887.719
.
.T OT A L
.0
.0
.0
.148.549.354
.0
.148.549.354
PORTARIA GM/MPO Nº 392, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Antecipa o limite de movimentação e empenho constante do Anexo I do Decreto nº 11.927,
de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne ao Ministério dos
Povos Indígenas.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de
2024, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Antecipar o limite de movimentação e empenho constante do Anexo I (I - Limites até Novembro) do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações
posteriores, referente às despesas primárias discricionárias classificadas com RP2, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
(I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO)
R$ 1,00
. .
.Despesas Primárias Discricionárias
.
.Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas Impositivas
.Demais
Total
. .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO
.Individuais 
(RP
6)
.Bancada (RP 7)
.Comissão (RP 8)
.RP 2
.RP 3
.
. .84000 .Ministério dos Povos Indígenas
.0
.0
.0
.56.460.556
.0
.56.460.556
.
.TOTAL ANTECIPADO
.0
.0
.0
.56.460.556
.0
.56.460.556
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
PORTARIA SOF/MPO Nº 389, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito dos
Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; e do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria
SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 52, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no que concerne aos Ministérios
da Ciência, Tecnologia e Inovação; e do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
UNIDADE: 24901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
2304
Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Social
16.910.780
.At i v i d a d e s
2304 4043
Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de
Agronegócio (CT-Agronegócio)
19 572
16.910.780
2304 4043 0001
Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de
Agronegócio (CT-Agronegócio) - Nacional
19 572
16.910.780
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.50
.0
.3050
16.910.780

                            

Fechar