DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 15.784/SIA, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº
00065.017297/2024-73, resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão do Certificado Operacional de Aeroporto nº
60/SBPP/2024 ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. - BOAB, operador do Aeroporto
de Ponta Porã, em Ponta Porã/MS (código OACI: SBPP; código CIAD: MS0005), a contar de
6 de novembro de 2024.
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo
por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes
especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência: 3C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
compatíveis com o código de referência 3C ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
1. Cabeceira 04: VFR Diurno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
2. Cabeceira 22: VFR Diurno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: inexistente;
e) Autorizações de Operações Especiais: não há;
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável;
III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e
IV - Restrições operacionais: Em Condições Meteorológicas de Voo por
Instrumento (IMC), proibidas operações de aeronaves código de referência 3 na pista de
pouso e decolagem 04/22.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.611/SIA, de 26 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2023, Seção 1, página 205.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.763, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.041759/2024-73, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD GO0049 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2525/SIA, de 26 de setembro de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2016, Seção 1, página 47.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 15.780, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.012051/2024-03, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária BIO ATUMUS AEROAGRÍCOLA LTDA, CNPJ
37.073.592/0001-81, com sede social em Paraíso do Tocantins (TO), detentora do Cadastro
de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-07-00SX-04, emitido em 7 de outubro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 15040/SPO, de 15 de julho de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2024, Seção 1, página 68.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 15.782, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.012663/2024-98, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária EP AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ
43.621.117/0001-03,
com sede
social
em Itaqui
(RS),
detentora
do Cadastro
de
Aeroagrícola - CDAG nº 2024-10-00TX-09, emitido em 17 de outubro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 15.806, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.010009/2022-88, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária LEVU TRANSPORTE AÉREO E LOGÍSTICA DE
CARGAS S.A, CNPJ 46.416.494/0001-90, com sede social em Campinas (SP), detentora do
Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2024-11-0LVU-01-00, emitido em 07 de novembro
de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na subitem "a" do item 5.5.6.6 da Instrução Suplementar nº 145-009, Revisão
E (IS nº 145-009E), aprovada pela Portaria nº 14.017/SPO, de 6 de março de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2024, Seção 1, página 104, onde
se lê: "...Os registos devem incluir informações...", leia-se: "...Os registros devem incluir
informações...".
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 15.781, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº13.285/SPO, de 5 de dezembro
de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC
n°135, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do
processo nº 00066.008072/2024-16, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revisão 08 do certificado de operador Aéreo - COA nº
1998-06-0CAP-02-08, emitido em 04 de novembro de 2024, em favor da sociedade
empresária Líder Táxi Aéreo S/A - AIR BRASIL, CNPJ 17.162.579/0001-91.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
PORTARIA Nº 15.807, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE 
DE
ACOMPANHAMENTO
DE 
SERVIÇOS
AÉREOS
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, XXIX, da Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, da Resolução nº
692, de 21 de setembro de 2022, e o estado de emergência decretado pelo Governo do
Amazonas, e considerando o que consta dos processos nº 00058.080174/2024-68 e nº
00058.094122/2024-79, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 15.538/SAS, de 25 de setembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2024, Seção 1, página 102, que autoriza, em
caráter excepcional, empresas estrangeiras de transporte aéreo a operarem serviços
exclusivamente cargueiros entre o Aeroporto Internacional de Manaus (SBEG) e outros
pontos do território nacional, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A autorização de que trata esta Portaria terá validade de 90 (noventa)
dias, a partir da data de publicação, e poderá ser revogada a qualquer momento, sem
notificação prévia, em especial se houver a normalização da situação que justificou a
excepcionalidade ou a constatação de que a oferta de serviços aéreos por parte de
empresas brasileiras atende às necessidades da região." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
YURI CESAR CHERMAN
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
PORTARIA Nº 15.787, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que
lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 16, inciso III, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro
de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº
183, Emenda nº 01, e na Instrução Suplementar nº 183-001, Revisão F (IS nº 183-001F), e
considerando o que consta do processo nº00065.037179/2024-81, resolve:
Art. 1º
Credenciar a pessoa
jurídica Gol
Linhas Aéras S.A.,
CNPJ nº
07.575.651/0001-59, para a aplicação do Santos Dumont English Assessment com vistas à
averbação do nível de proficiência linguística de pilotos detentores de licença brasileira no
endereço Av. Washington, s/n - Campo Belo, São Paulo/SP, CEP 04626-911, em
conformidade com o RBAC nº 183 e com a IS nº 183-001 Revisão F.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pela Gol Linhas Aéras S.A .,
no âmbito dos termos da Portaria nº 11.740, de 23 de junho de 2023, que lhe concedeu
o credenciamento no endereço no endereço Praça Comandante Linneu Gomes, s/nº -
Portaria 3, Prédio 4, Jardim Aeroporto, São Paulo (SP), CEP 04626-020, até a data da
publicação da presente Portaria
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 530, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 12,
considerando o inciso XXIV do art. 11, ambos do Regimento Interno, o que consta do
Processo nº 50300.017548/2024-68 e o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua
Reunião Ordinária de nº 575, realizada entre 29 e 31 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Superintendência de Ourogas - SOG para
deliberar sobre:
I - outorga de autorização na navegação;
II - aditamento de autorização na navegação;
III - extinção de autorização na navegação, por plena eficácia, em razão de
renúncia, falência, extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa natural do
microempreendedor 
individual; 
ou 
advento 
de 
condição 
resolutiva 
ou 
não
adimplemento de condicionante estipulada no ato autorizativo ou prevista na
respectiva norma de regência;
IV - habilitação e inabilitação de requerimento de outorga de autorização de
instalação portuária;
V - autorização para início de operação de instalação portuária;
VI - habilitação ao tráfego internacional de instalação portuária;
VII 
- 
autorização
de 
afretamento 
de 
embarcações
de 
bandeira
estrangeira;
VIII - liberação de embarcação;
IX - declaração técnica sobre aderência contratual e temática de projetos de
investimento em infraestrutura de transportes
propostos por arrendatários e
autorizados
para fins
de
habilitação
ao Regime
Especial
de
Incentivos para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI; e

                            

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