DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
X - declaração técnica sobre aderência contratual e temática de projetos de investimento
considerados prioritários em infraestrutura, no setor de logística e transporte, para fins de emissão de
debêntures incentivadas na forma do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
§ 1º A delegação de competência de que trata os incisos I, II, III, IV, V e VI
comporta a expedição e assinatura dos respectivos instrumentos, sua submissão à área
competente para publicação no Diário Oficial da União e a cientificação do interessado e do
Poder Concedente por intimação eletrônica no Sistema Eletrônico de Informação - SEI.
§ 2º A delegação de competência de que trata os incisos VII e VIII comporta a
expedição e assinatura dos respectivos certificados no âmbito do Sistema de Afretamento da
Navegação Marítima e de Apoio - SAMA, dispensada sua publicação no Diário Oficial da União.
§ 3º A delegação de competência de que trata os incisos IX e X comporta
a expedição e assinatura das respectivas declarações e sua remessa via sistema próprio
do Poder Concedente, dispensada sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 2º Excetuam-se da delegação de que trata o art. 1º os processos que
suscitem
dúvidas
ou
controvérsias
ou
apresentem
posicionamentos
técnicos
divergentes, os quais devem ser encaminhados para deliberação da Diretoria.
Art. 3º Ficam convalidadas as decisões relativas às matérias objeto dessa
Portaria
tomadas
até
a
presente
data pela
SOG,
por
suas
gerências
setoriais
subordinadas ou por outras quaisquer unidades organizacionais - UORGs que as
tenham antecedido.
Art. 4º Ficam revogadas a Portaria nº 404-DG/ANTAQ, de 21 de março de 2022, a
Portaria nº 333/2014/ANTAQ, de 19 de dezembro de 2014, a Portaria nº 32/2017- D G / A N T AQ ,
de 17 de março de 2017, e a Portaria nº 7/2017/SOG/ANTAQ, de 15 de setembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO-DG Nº 100-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
1. Processo: 50300.022974/2024-13
2. Interessados: FABRICIO ANTONIO MOREIRA NETO EIRELI e ROHLIG LOGISTICS BRASIL LTDA.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento
Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar formulada por
FABRICIO ANTONIO MOREIRA NETO EIRELI em face de ROHLIG LOGISTICS BRASIL LTDA .,
referente às cobranças de sobre-estadia de contêineres e outras taxas, supostamente
indevidas, uma vez que estão presentes as condições de admissibilidade;
3.2. deferir, parcialmente, o pleito de medida cautelar formulado pela empresa,
para determinar que a denunciada se abstenha, sob qualquer forma, de impedir a liberação da
carga no destino final, posto que presentes os requisitos da probabilidade do direito invocado
e do perigo da demora previstos no art. 40, caput, da Resolução ANTAQ Nº 66, de 2022;
3.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC), para que realize a instrução do mérito da denúncia em tela, com observância à ampla
defesa e ao contraditório, devendo o mérito ser submetido ao julgamento da Diretoria Colegiada; e
3.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO-DG Nº 101-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
1. Processo: 50300.022102/2024-55
2. Interessados: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPENSADOS SUL PARANÁ LTDA.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento
Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar formulada por INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE COMPENSADOS SUL PARANÁ LTDA. (SEI 2379015) em face de ALLOG ITAJAÍ -
TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., referente às cobranças de cancellation fee e detention,
supostamente indevidas, uma vez que estão presentes as condições de admissibilidade;
3.2. deferir o pleito de medida cautelar formulado pela empresa INDÚSTRIA E CO M É R C I O
DE COMPENSADOS SUL PARANÁ LTDA. (SEI 2379015), Inaudita Altera Pars, para suspender as cobranças
relativas a cancellation fee e detention, posto que presentes os requisitos da probabilidade do direito
invocado e do perigo da demora previstos no art. 40, caput, da Resolução ANTAQ Nº 66, de 2022;
3.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC), para que realize a instrução do mérito da denúncia em tela, com observância à ampla
defesa e ao contraditório, devendo o mérito ser submetido ao julgamento da Diretoria Colegiada; e
3.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 909, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008571/2024-14, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Instituído
CentrusPrev+, CNPB nº 2019.0039-29, administrado pela Fundação Banco Central de
Previdência Privada - CENTRUS, CNPJ nº 00.580.571/0001-42.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 915, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008571/2024-14,
resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios TAKEDA Prev,
CNPB nº 2005.0060-92, administrado pelo MultiBRA Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 918, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008571/2024-14, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
Mutuoprev Municípios, CNPB nº 2024.0000-29, administrado pela Mutuoprev - Entidade de
Previdência Complementar, CNPJ nº 12.905.021/0001-35.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
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