DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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76
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.639, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes
da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos
de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao
funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo
a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo
III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de
Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da
transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS,
credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no anexo a esta portaria.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde,
cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 para
homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 23.164.000,00 (vinte e três
milhões cento e sessenta e quatro mil reais) para o ano de 2024 e R$ 54.876.000,00 (cinquenta e quatro milhões oitocentos e setenta e seis mil reais) para o ano de 2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta minuta de Portaria irão
onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e
equipes de Atenção Primária - eAP.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 09 de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO
FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.IED
.
.AC
.120013
.B U JA R I
.0002471558
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.AC
.120035
.MARECHAL THAUMATURGO
.0002465566
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.AL
.270330
.INHAPI
.0002472597
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.AL
.270330
.INHAPI
.0002469219
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.AL
.270500
.MATA GRANDE
.0002462303
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.AM
.130060
.BENJAMIN CONSTANT
.0002468751
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.AM
.130060
.BENJAMIN CONSTANT
.0002468735
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.AM
.130060
.BENJAMIN CONSTANT
.0002468727
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.AM
.130185
.I R A N D U BA
.0002467364
.Equipe de Saúde da Família
.3
.
.AM
.130240
.L Á B R EA
.0002469863
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434237
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434261
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434296
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434326
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434369
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434431
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434474
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434490
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002433974
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434121
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434091
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434075
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434032
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434105
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434148
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.BA
.290320
.BA R R E I R A S
.0002472767
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.BA
.290960
.CRISÓPOLIS
.0002473755
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.BA
.291700
.I T I Ú BA
.0002470322
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.BA
.291700
.I T I Ú BA
.0002470330
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.CE
.230655
.ITAREMA
.0002470063
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.CE
.230655
.ITAREMA
.0002470098
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.CE
.230655
.ITAREMA
.0002470020
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.CE
.230655
.ITAREMA
.0002470101
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.CE
.230655
.ITAREMA
.0002470071
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.CE
.231020
.P A R AC U R U
.0002467674
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.CE
.231160
.R E D E N Ç ÃO
.0002468972
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.GO
.520005
.ABADIA DE GOIÁS
.0002357070
.Equipe de Saúde da Família
.3
.
.GO
.520340
.BOM JARDIM DE GOIÁS
.0002468956
.Equipe de Saúde da Família
.3
.
.GO
.520540
.C E R ES
.0002475456
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.GO
.521523
.NOVO GAMA
.0002474034
.Equipe de Saúde da Família
.3
.
.GO
.521523
.NOVO GAMA
.0002474050
.Equipe de Saúde da Família
.3
.
.GO
.521523
.NOVO GAMA
.0002474026
.Equipe de Saúde da Família
.3
.
.GO
.521523
.NOVO GAMA
.0002474018
.Equipe de Saúde da Família
.3
.
.GO
.521523
.NOVO GAMA
.0002473992
.Equipe de Saúde da Família
.3
.
.GO
.521523
.NOVO GAMA
.0002474042
.Equipe de Saúde da Família
.3
.
.GO
.522070
.SÍTIO D'ABADIA
.0002470004
.Equipe de Saúde da Família
.3
.
.MA
.210140
.BA L S A S
.0002471086
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.MA
.210140
.BA L S A S
.0002469367
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.MA
.210170
.BA R R E I R I N H A S
.0002459272
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.MA
.210170
.BA R R E I R I N H A S
.0002459280
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.MA
.210170
.BA R R E I R I N H A S
.0002459299
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.MA
.210940
.PRIMEIRA CRUZ
.0002341174
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.MA
.211250
.TUTÓIA
.0002461420
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.MA
.211250
.TUTÓIA
.0002472643
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.MA
.211250
.TUTÓIA
.0002472635
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.MA
.211250
.TUTÓIA
.0002461404
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.MA
.211260
.URBANO SANTOS
.0002473682
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.MA
.211260
.URBANO SANTOS
.0002473666
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.MG
.310630
.BELO ORIENTE
.0002468794
.Equipe de Saúde da Família
.3
Fechar