DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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75
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.607, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes
da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos
de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao
funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo
a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo
III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de
Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da
transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS,
credenciados, e cadastrados no SCNES, descritas no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde,
cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para
homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 4.585.456,80 (quatro milhões,
quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) para o ano de 2024 e R$ 6.053.757,30 (seis milhões, cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta
e sete reais e trinta centavos) para o ano de 2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão onerar o
Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 05 de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente às equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas para fins da transferência dos incentivos de custeio federal,
acompanhamento, monitoramento e avaliação.
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.
.AL
.270020
.ANADIA
.0002441896
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.AM
.130140
.EIRUNEPÉ
.0002436949
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.BA
.291680
.ITARANTIM
.0002322196
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.BA
.291680
.ITARANTIM
.0002322188
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.BA
.291733
.IUIÚ
.0002395436
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.MA
.210040
.ALTAMIRA DO MARANHÃO
.0002439263
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.MA
.210040
.ALTAMIRA DO MARANHÃO
.0002439271
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.MA
.210110
.AXIXÁ
.0002074079
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.MA
.210240
.CA JAPIÓ
.0002441756
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.MA
.210640
.MATA ROMA
.0002442272
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.MA
.210710
.MORROS
.0002441918
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.MA
.210710
.MORROS
.0002441926
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.MA
.210975
.SANTA FILOMENA DO MARANHÃO
.0002090554
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.MA
.210975
.SANTA FILOMENA DO MARANHÃO
.0002090546
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.MG
.313350
.I T A P EC E R I C A
.0002124572
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.MG
.314710
.PARÁ DE MINAS
.0002438607
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.MG
.315100
.PIRANGUINHO
.0002442205
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.PA
.150611
.Q U AT I P U R U
.0002431017
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.PA
.150750
.SÃO JOÃO DO ARAGUAIA
.0002438836
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.PE
.260170
.BELO JARDIM
.0002429284
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.PE
.260170
.BELO JARDIM
.0002429268
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.RJ
.330560
.SILVA JARDIM
.0001990977
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.RS
.430920
.G R AV AT A Í
.0002439034
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SC
.420290
.BRUSQUE
.0002437783
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SC
.420290
.BRUSQUE
.0002426196
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SC
.420290
.BRUSQUE
.0002427958
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SC
.420290
.BRUSQUE
.0002426242
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SC
.420290
.BRUSQUE
.0002427907
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SC
.420910
.JOINVILLE
.0002082314
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SE
.280200
.DIVINA PASTORA
.0002436159
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.352900
.MARÍLIA
.0002440075
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.352900
.MARÍLIA
.0002439999
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.352900
.MARÍLIA
.0002439972
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.352900
.MARÍLIA
.0002440008
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.352900
.MARÍLIA
.0002440016
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.352900
.MARÍLIA
.0002440083
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.352900
.MARÍLIA
.0002439980
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.352940
.M AU Á
.0002439107
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.352940
.M AU Á
.0002078678
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.354100
.PRAIA GRANDE
.0002393956
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.354100
.PRAIA GRANDE
.0002393921
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.354100
.PRAIA GRANDE
.0002393913
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.354100
.PRAIA GRANDE
.0002393964
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.354100
.PRAIA GRANDE
.0002393948
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SP
.355290
.T AC I BA
.0002394634
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.25 MUNICÍPIOS
.45 eSB 40h
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