DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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78
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.SP
.350810
.BURITAMA
.0002464764
.Equipe de Saúde da Família
.3
.
.SP
.351550
.FERNANDÓPOLIS
.0002405342
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.SP
.351630
.FRANCISCO MORATO
.0002471183
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.SP
.351630
.FRANCISCO MORATO
.0002471175
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.SP
.351630
.FRANCISCO MORATO
.0002471167
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.SP
.351630
.FRANCISCO MORATO
.0002471159
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.SP
.351630
.FRANCISCO MORATO
.0002471140
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.SP
.351630
.FRANCISCO MORATO
.0002471132
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.SP
.352040
.ILHABELA
.0002445905
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.SP
.352115
.IPIGUÁ
.0002463733
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.SP
.353340
.NOVA ODESSA
.0002435497
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.SP
.354780
.SANTO ANDRÉ
.0002410664
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.SP
.355220
.S O R O C A BA
.0002460920
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.TO
.171820
.PORTO NACIONAL
.0002475413
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.87 MUNICÍPIOS
.174 eSF
.-
PORTARIA GM/MS Nº 5.640, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes
da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos
de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao
funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
- FNS para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo
a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo
III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de
Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da
transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS,
credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no anexo a esta portaria.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde,
cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para
homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 3.192.000,00 (três milhões,
cento e noventa e dois mil reais) para o ano de 2024 e R$ 9.576.000,00 (nove milhões, quinhentos e setenta e seis mil reais) para o ano de 2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta minuta de Portaria irão
onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes
da Atenção Primária à Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 09 de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE
CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.G ES T ÃO
. .AP
.M AC A P Á
.160030
.0002410923
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.MUNICIPAL
. .AP
.M AC A P Á
.160030
.0002410966
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.MUNICIPAL
. .AP
.M AC A P Á
.160030
.0002410958
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.MUNICIPAL
. .BA
.SIMÕES FILHO
.293070
.0001669486
.eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.ES T A D U A L
. .GO
.EDÉIA
.520740
.0001657577
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.MUNICIPAL
. .GO
.SENADOR CANEDO
.522045
.0002181193
.eAPP Essencial 20h
.MUNICIPAL
. .GO
.S I LV Â N I A
.522060
.0001624164
.eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.MUNICIPAL
. .MA
.AÇ A I L Â N D I A
.210005
.0002405849
.eAPP Essencial 20h
.MUNICIPAL
. .MA
.CAXIAS
.210300
.0002227282
.eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.MUNICIPAL
. .MA
.GOVERNADOR NUNES FREIRE
.210467
.0002465167
.eAPP Essencial 30h - Com profissional de Saúde Bucal
.MUNICIPAL
. .MG
.ÁGUAS FORMOSAS
.310090
.0002274892
.eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.MUNICIPAL
. .MG
.A I M O R ÉS
.310110
.0002322528
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.MUNICIPAL
. .MG
.FO R M I G A
.312610
.0002424347
.Equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional 20h
.MUNICIPAL
. .MG
.FRANCISCO SÁ
.312670
.0002356287
.eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.MUNICIPAL
. .MG
.SÃO JOÃO EVANGELISTA
.316280
.0001675133
.eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.MUNICIPAL
. .MS
.DOURADOS
.500370
.0001679651
.eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.MUNICIPAL
. .PB
.P O M BA L
.251210
.0002469715
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.MUNICIPAL
. .PR
.CAMPO LARGO
.410420
.0002437899
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.MUNICIPAL
. .PR
.DOIS VIZINHOS
.410720
.0002223902
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.MUNICIPAL
. .PR
.GUAÍRA
.410880
.0002404656
.Equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional 20h
.MUNICIPAL
. .PR
.P A R A N AC I T Y
.411810
.0002422085
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.MUNICIPAL
. .RJ
.RIO DE JANEIRO
.330455
.0002256576
.eAPP Essencial 30h - Com profissional de Saúde Bucal
.MUNICIPAL
. .RO
.BURITIS
.110045
.0002464934
.eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.MUNICIPAL
. .RS
.BAG É
.430160
.0002257289
.eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.MUNICIPAL
. .RS
.NOVA PRATA
.431330
.0002361027
.eAPP Essencial 20h
.MUNICIPAL
. .SC
.B I G U AÇ U
.420230
.0001550195
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.MUNICIPAL
. .SC
.BRUSQUE
.420290
.0001580248
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.MUNICIPAL
. .SC
.CRICIÚMA
.420460
.0002412853
.eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.MUNICIPAL
. .SC
.CRICIÚMA
.420460
.0002412861
.eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.MUNICIPAL
. .SC
.L AG U N A
.420940
.0002471302
.eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h)
.MUNICIPAL
. .SC
.SÃO CRISTOVÃO DO SUL
.421605
.0002274051
.eAPP Ampliada 20h
.MUNICIPAL
. .SP
.FRANCO DA ROCHA
.351640
.0002175673
.eAPP Ampliada 20h
.MUNICIPAL
. .SP
.FRANCO DA ROCHA
.351640
.0002175649
.eAPP Ampliada 30h
.MUNICIPAL
. .SP
.FRANCO DA ROCHA
.351640
.0002175584
.eAPP Ampliada 30h
.MUNICIPAL
. .SP
.FRANCO DA ROCHA
.351640
.0002175606
.eAPP Ampliada 30h
.MUNICIPAL
. .SP
.FRANCO DA ROCHA
.351640
.0002175630
.eAPP Ampliada 30h
.MUNICIPAL
. .SP
.V OT O R A N T I M
.355700
.0002282615
.eAPP Ampliada 20h
.MUNICIPAL
. .TO
.PALMAS
.172100
.0000040541
.eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal
.MUNICIPAL
.
.31 MUNICÍPIOS
.38 eAPP
.-
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