DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.641, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento
de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições
para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação
e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do
Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para
os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão
de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título
I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde
para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos
incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema
de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES:
I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;
II - Equipes de Saúde Bucal - eSB - descritas no Anexo II; e
III - Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo III.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde,
cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 para
homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº
1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 1.813.949,52 (um milhão, oitocentos
e treze mil novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) para o ano de 2024 e R$ 4.409.527,94 (quatro milhões, quatrocentos e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e noventa
e quatro centavos) para o ano de 2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta minuta de Portaria irão onerar o
Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários:
I - PO 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP;
II - PO 000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal; e
III - PO 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 09 de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL,
ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.
.RS
.430780
.ES T R E L A
.0002468719
.Equipe de Saúde da Família
.
.RS
.430780
.ES T R E L A
.0002468662
.Equipe de Saúde da Família
.
.RS
.430920
.G R AV AT A Í
.0002455773
.Equipe de Saúde da Família
.
.RS
.431060
.I T AQ U I
.0002452626
.Equipe de Saúde da Família
.
.RS
.431171
.M AÇ A M BA R Á
.0001610309
.Equipe de Saúde da Família
.
.RS
.431410
.PASSO FUNDO
.0002465558
.Equipe de Saúde da Família
.
.RS
.431550
.RESTINGA SECA
.0002421216
.Equipe de Saúde da Família
.
.6 MUNICÍPIOS
.7 eSF
ANEXO II
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL,
ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.
.RS
.430160
.BAG É
.0002124270
.ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.1 MUNICÍPIO
.1 eSB 40H
ANEXO III
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL,
ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.
.RS
.430170
.BARÃO DE COTEGIPE
.0001672223
.eMulti Estratégica
.
.RS
.430192
.BARRA DO RIO AZUL
.0002358808
.eMulti Estratégica
.
.RS
.430540
.CHIAPETTA
.0002466287
.eMulti Estratégica
.
.RS
.430543
.CHUÍ
.0002361019
.eMulti Estratégica
.
.RS
.430587
.CORONEL BARROS
.0002354608
.eMulti Estratégica
.
.RS
.430760
.ESTÂNCIA VELHA
.0002361671
.eMulti Estratégica
.
.RS
.430805
.FA X I N A L Z I N H O
.0002328852
.eMulti Estratégica
.
.RS
.430850
.FREDERICO WESTPHALEN
.0002340542
.eMulti Complementar
.
.RS
.430930
.G U A Í BA
.0002363356
.eMulti Estratégica
.
.RS
.431402
.PARAÍSO DO SUL
.0002366460
.eMulti Estratégica
.
.RS
.432270
.VERA CRUZ
.0002332469
.eMulti Estratégica
.
.11 MUNICÍPIOS
.11 eMULTIs
PORTARIA GM/MS Nº 5.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Credencia municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de
custeio referentes às equipes de Consultório na Rua - eCR, no âmbito da Atenção Primária à
Saúde - APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, resolve:
Art. 1º Credenciar municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Consultório na Rua - eCR, no âmbito
da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido
nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Ficam credenciados o quantitativo de eCR, por municípios, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 1.730.399,58 (um
milhão, setecentos e trinta mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos) para o ano de 2024 e R$ 20.764.794,96 (vinte milhões, setecentos e sessenta e
quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos) para o ano de 2025.
Art. 4º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão
onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e
equipes da Atenção Primária à Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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