DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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89
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.668, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Prorroga, até a parcela 03/12 de 2025, o prazo para que municípios e Distrito Federal se adequem
as inconsistências de composição profissional das equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de
Atenção Primária - eAP no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES,
considerando o disposto no § 7º, do artigo 12-K, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28
de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão dos incentivos financeiros.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até a parcela 03/12 de 2025, o prazo para que municípios e Distrito Federal adequem as inconsistências de composição profissional das equipes de Saúde da
Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, considerando a hipótese de suspensão total definida no § 7º,
do artigo 12-K, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão dos incentivos financeiros, no âmbito da Atenção Primária à Saúde
- APS.
Art. 2º Após o fim do prazo estabelecido por esta Portaria, caso os municípios e o Distrito Federal não tenham corrigido às inconsistências previstas no Anexo C à Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, será aplicada a suspensão total dos incentivos financeiros referentes às eSF e eAP, sem a possibilidade de solicitação de crédito retroativo, em
consonância com a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, disciplinada na Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 10/12 de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 5.672, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes
da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos
de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao
funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
-FNS para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo
a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo
III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de
Atenção Primária à Saúde - APS para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da
transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das Equipes de Atenção Primária - eAP, credenciados, e cadastrados no Sistema
de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde,
cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para
homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 7.566.500,00 (sete milhões,
quinhentos e sessenta e seis mil, e quinhentos reais) para o ano de 2024 e R$ 11.193.750,00 (onze milhões, cento e noventa e três mil, setecentos e cinquenta reais) para o ano de
2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão onerar o
Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de
Atenção Primária - eAP.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 06 de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - EAP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO
FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.Modalidade Implantação
.IED
.
.PI
.221120
.URUÇUÍ
.0002450755
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.3
.
.PI
.221120
.URUÇUÍ
.0002450720
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.3
.
.PR
.410690
.C U R I T I BA
.0002442817
.Equipe de Atenção Primária
.20H
.4
.
.PR
.410690
.C U R I T I BA
.0002442825
.Equipe de Atenção Primária
.20H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002451026
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450283
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450291
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450305
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450313
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450321
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450348
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450356
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450364
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450372
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450380
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450399
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450402
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450410
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450429
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450437
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450445
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450453
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450461
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450488
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450496
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450518
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450526
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450534
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450542
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450550
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450569
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450577
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450585
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450593
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450607
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450615
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450623
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450631
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450658
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
Fechar