DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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90
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450666
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450674
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450682
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450690
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450704
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450712
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450739
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450747
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450763
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450771
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450798
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450801
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450828
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450836
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450844
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450852
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450860
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450879
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450887
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450895
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450909
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450917
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450925
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450933
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450941
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450968
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450976
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450984
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002450992
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.RJ
.330045
.BELFORD ROXO
.0002451018
.Equipe de Atenção Primária
.30H
.4
.
.SP
.354600
.SANTA BRANCA
.0002046083
.Equipe de Atenção Primária
.20H
.3
.
.4 MUNICÍPIOS
.70 eAP
.-
.-
PORTARIA GM/MS Nº 5.673, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Credencia estados e municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de
custeio referentes às equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP, no âmbito da Atenção Primária
à Saúde - APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando os Anexos XVIII e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do SUS; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, resolve:
Art. 1º Credenciar estados e municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP,
no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas
Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP por município, listado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 1.475.500,00 (um milhão,
quatrocentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais) para o ano de 2024 e de R$ 17.706.000,00 (dezessete milhões, setecentos e seis mil reais) para o ano de 2025, devendo onerar a
Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário - PO 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da
Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.TIPO DE GESTÃO
.M O DA L I DA D E
.INE
.CUSTEIO MENSAL
.
.AC
.RIO BRANCO
.120040
.ES T A D U A L
.eAPP Essencial
30h -
Com
profissional de Saúde Bucal
.0000005533
.R$ 36.500,00
.
.AM
.HUMAITÁ
.130170
.MUNICIPAL
.eAPP
com 
carga
horária
compartilhada (6 horas)
.0001554433
.R$ 4.000,00
.
.CE
.ITAITINGA
.230625
.ES T A D U A L
.eAPP Essencial
20h -
Com
profissional de Saúde Bucal
.0002371634
.R$ 26.000,00
.
.CE
.ITAITINGA
.230625
.ES T A D U A L
.eAPP Essencial 30h
.0001659030
.R$ 35.000,00
.
.CE
.JUAZEIRO DO NORTE
.230730
.ES T A D U A L
.eAPP Essencial
20h -
Com
profissional de Saúde Bucal
.0001689304
.R$ 26.000,00
.
.DF
.BRASÍLIA
.530010
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 30h
- Com
profissional de Saúde Bucal
.0000471232
.R$ 41.500,00
.
.DF
.BRASÍLIA
.530010
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 30h
- Com
profissional de Saúde Bucal
.0001681559
.R$ 41.500,00
.
.GO
.ANÁPOLIS
.520110
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 30h
.0001698877
.R$ 40.000,00
.
.GO
.ANÁPOLIS
.520110
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 30h
.0001683055
.R$ 40.000,00
.
.GO
.CALDAS NOVAS
.520450
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 30h
- Com
profissional de Saúde Bucal
.0001684930
.R$ 41.500,00
.
.GO
.FO R M O S A
.520800
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 30h
.0002276224
.R$ 40.000,00
.
.GO
.FO R M O S A
.520800
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 30h
.0002276216
.R$ 40.000,00
.
.GO
.ITAPURANGA
.521120
.MUNICIPAL
.eAPP
com 
carga
horária
compartilhada (6 horas)
.0001687867
.R$ 4.000,00
.
.MA
.GODOFREDO VIANA
.210430
.MUNICIPAL
.eAPP
com 
carga
horária
compartilhada (6 horas)
.0002468166
.R$ 4.000,00
.
.MA
.SÃO JOÃO DOS PATOS
.211110
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 20h
- Com
profissional de Saúde Bucal
.0002237652
.R$ 31.000,00
.
.MA
.SÃO LUÍS
.211130
.ES T A D U A L
.eAPP Ampliada 20h
- Com
profissional de Saúde Bucal
.0002305062
.R$ 31.000,00
.
.MG
.BETIM
.310670
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial 20h
.0002308428
.R$ 25.000,00
.
.MG
.LAGOA DA PRATA
.313720
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 20h
- Com
profissional de Saúde Bucal
.0001582569
.R$ 31.000,00
.
.MG
.MONTE AZUL
.314290
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial 20h
.0002308843
.R$ 25.000,00
.
.MG
.OLIVEIRA
.314560
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 20h
- Com
profissional de Saúde Bucal
.0002462621
.R$ 31.000,00
.
.MG
.P A R AC AT U
.314700
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 20h
- Com
profissional de Saúde Bucal
.0002271583
.R$ 31.000,00
.
.MG
.SETE LAGOAS
.316720
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial 20h
.0002460599
.R$ 25.000,00
.
.MG
.TAIOBEIRAS
.316800
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 20h
- Com
profissional de Saúde Bucal
.0002369303
.R$ 31.000,00
.
.MG
.TARUMIRIM
.316840
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial 20h
.0001586866
.R$ 25.000,00

                            

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