DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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91
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.MG
.VÁRZEA DA PALMA
.317080
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial 30h
.0002305860
.R$ 35.000,00
.
.MT
.ALTA FLORESTA
.510025
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial
20h -
Com
profissional de Saúde Bucal
.0002321106
.R$ 26.000,00
.
.MT
.JUÍNA
.510515
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial
20h -
Com
profissional de Saúde Bucal
.0002317575
.R$ 26.000,00
.
.MT
.VÁRZEA GRANDE
.510840
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial 20h
.0002174081
.R$ 25.000,00
.
.PB
.CO R E M A S
.250480
.MUNICIPAL
.eAPP
com
carga
horária
compartilhada (6 horas)
.0001689126
.R$ 4.000,00
.
.PE
.I T AQ U I T I N G A
.260780
.ES T A D U A L
.eAPP Ampliada 20h
- Com
profissional de Saúde Bucal
.0002425734
.R$ 31.000,00
.
.PR
.DOIS VIZINHOS
.410720
.MUNICIPAL
.eAPP
com
carga
horária
compartilhada (6 horas)
.0002223902
.R$ 4.000,00
.
.PR
.GOIOERÊ
.410860
.MUNICIPAL
.eAPP
com
carga
horária
compartilhada (6 horas)
.0002252791
.R$ 4.000,00
.
.PR
.G U A R A P U AV A
.410940
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial
20h -
Com
profissional de Saúde Bucal
.0002388006
.R$ 26.000,00
.
.RJ
.RIO DE JANEIRO
.330455
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 30h
- Com
profissional de Saúde Bucal
.0002256592
.R$ 41.500,00
.
.RJ
.RIO DE JANEIRO
.330455
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 30h
- Com
profissional de Saúde Bucal
.0002256436
.R$ 41.500,00
.
.RJ
.RIO DE JANEIRO
.330455
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 30h
- Com
profissional de Saúde Bucal
.0002256614
.R$ 41.500,00
.
.RJ
.RIO DE JANEIRO
.330455
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 30h
- Com
profissional de Saúde Bucal
.0002256606
.R$ 41.500,00
.
.RJ
.RIO DE JANEIRO
.330455
.MUNICIPAL
.eAPP Ampliada 30h
- Com
profissional de Saúde Bucal
.0002256584
.R$ 41.500,00
.
.RJ
.RIO DE JANEIRO
.330455
.MUNICIPAL
.eAPP
Complementar
Psicossocial (30 horas)
.0002118718
.R$ 20.000,00
.
.RJ
.RIO DE JANEIRO
.330455
.MUNICIPAL
.eAPP
Complementar
Psicossocial (30 horas)
.0002119714
.R$ 20.000,00
.
.RJ
.RIO DE JANEIRO
.330455
.MUNICIPAL
.eAPP
Complementar
Psicossocial (20 horas)
.0002119722
.R$ 10.000,00
.
.RJ
.RIO DE JANEIRO
.330455
.MUNICIPAL
.eAPP
Complementar
Psicossocial (20 horas)
.0002256576
.R$ 10.000,00
.
.RJ
.RIO DE JANEIRO
.330455
.MUNICIPAL
.eAPP
Complementar
Psicossocial (30 horas)
.0002119706
.R$ 20.000,00
.
.RO
.ROLIM DE MOURA
.110028
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial
20h -
Com
profissional de Saúde Bucal
.0000002755
.R$ 26.000,00
.
.RO
.ROLIM DE MOURA
.110028
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial
20h -
Com
profissional de Saúde Bucal
.0000002739
.R$ 26.000,00
.
.RO
.ROLIM DE MOURA
.110028
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial
20h -
Com
profissional de Saúde Bucal
.0000002747
.R$ 26.000,00
.
.RS
.CERRO LARGO
.430520
.MUNICIPAL
.eAPP
com
carga
horária
compartilhada (6 horas)
.0001554034
.R$ 4.000,00
.
.RS
.C H A R Q U EA DA S
.430535
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial
20h -
Com
profissional de Saúde Bucal
.0002367440
.R$ 26.000,00
.
.RS
.C H A R Q U EA DA S
.430536
.MUNICIPAL
.eAPP
Complementar
Psicossocial (30 horas)
.0002367459
.R$ 20.000,00
.
.RS
.C H A R Q U EA DA S
.430537
.MUNICIPAL
.eAPP
Complementar
Psicossocial (30 horas)
.0002465655
.R$ 20.000,00
.
.RS
.C H A R Q U EA DA S
.430538
.MUNICIPAL
.eAPP
Complementar
Psicossocial (20 horas)
.0002427206
.R$ 10.000,00
.
.RS
.LAGOA VERMELHA
.431130
.MUNICIPAL
.eAPP
Complementar
Psicossocial (20 horas)
.0002437988
.R$ 10.000,00
.
.RS
.LAVRAS DO SUL
.431150
.MUNICIPAL
.eAPP
com
carga
horária
compartilhada (6 horas)
.0002422182
.R$ 4.000,00
.
.RS
.SÃO VICENTE DO SUL
.431980
.MUNICIPAL
.eAPP
com
carga
horária
compartilhada (6 horas)
.0001512374
.R$ 4.000,00
.
.SC
.ITAPEMA
.420830
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial
20h -
Com
profissional de Saúde Bucal
.0001687840
.R$ 26.000,00
.
.SC
.SÃO FRANCISCO DO SUL
.421620
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial
20h -
Com
profissional de Saúde Bucal
.0002367092
.R$ 26.000,00
.
.SP
.GÁLIA
.351660
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial
30h -
Com
profissional de Saúde Bucal
.0002453347
.R$ 36.500,00
.
.SP
.GÁLIA
.351660
.MUNICIPAL
.eAPP Essencial
30h -
Com
profissional de Saúde Bucal
.0002461730
.R$ 36.500,00
.
.T OT A L
.42 MUNICÍPIOS
.-
.58 eAPP
.R$ 1.475.500,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.690, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Credencia municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de
custeio referentes às equipes Multiprofissionais - eMulti no âmbito da Atenção Primária à
Saúde - APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, que institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as
modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde - eMulti; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Credenciar municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Multiprofissionais - eMulti, no âmbito
da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido
nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 e na Portaria GM/MS nº
635, de 22 de maio de 2023.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eMulti, por município, listados nos Anexos a esta Portaria;
I - equipes Multiprofissionais - eMulti, conforme Anexo I; e
II - equipes Multiprofissionais - eMulti Intermunicipal, conforme Anexo II.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 75.916.250,00 (setenta
e cinco milhões, novecentos e dezesseis mil e duzentos e cinquenta reais) para o ano de 2024 e R$ 513.669.750,00 (quinhentos e treze milhões, seiscentos e sessenta e nove mil
e setecentos e cinquenta reais) para o ano de 2025.
Art. 4º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais para os recursos referentes a esta Portaria irão
onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais -
eMulti.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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