DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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100
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.SP
.354850
.SANTOS
.0
.2
.1
.3
.0
.
.SP
.355030
.SÃO PAULO
.40
.108
.1
.149
.149
.
.SP
.355040
.SÃO PEDRO
.0
.0
.1
.1
.1
.
.SP
.355100
.SÃO VICENTE
.0
.0
.1
.1
.1
.
.SP
.355170
.S E R T ÃOZ I N H O
.0
.0
.1
.1
.0
.
.SP
.355230
.SUD MENNUCCI
.0
.0
.1
.1
.1
.
.SP
.355340
.TANABI
.0
.0
.1
.1
.0
.
.SP
.355400
.T AT U Í
.0
.2
.1
.3
.0
.
.SP
.355410
.T AU BAT É
.0
.2
.3
.5
.0
.
.SP
.350950
.CAMPINAS
.0
.18
.0
.18
.18
.
.SP
.351880
.GUARULHOS
.11
.1
.0
.12
.12
.
.SP
.352590
.JUNDIAÍ
.0
.3
.0
.3
.3
.
.SP
.352690
.LIMEIRA
.0
.3
.0
.3
.0
.
.SP
.353870
.P I R AC I C A BA
.0
.1
.0
.1
.1
.
.SP
.353930
.PIRASSUNUNGA
.0
.1
.0
.1
.0
.
.SP
.354160
.P R O M I S S ÃO
.0
.1
.0
.1
.0
.
.SP
.354880
.SÃO CAETANO DO SUL
.0
.2
.0
.2
.2
.
.SP
.354890
.SÃO CARLOS
.0
.1
.0
.1
.0
.
.SP
.355710
.V OT U P O R A N G A
.1
.1
.0
.2
.0
.
.SP
.350650
.BIRIGUI
.2
.0
.0
.2
.2
.
.SP
.350760
.BRAGANÇA PAULISTA
.1
.0
.0
.1
.1
.
.SP
.352940
.M AU Á
.2
.0
.0
.2
.2
.
.SP
.354780
.SANTO ANDRÉ
.8
.0
.0
.8
.0
.
.SP
.355220
.S O R O C A BA
.2
.0
.0
.2
.2
.
.TO
.170100
.ANANÁS
.0
.0
.1
.1
.0
.
.TO
.170200
.A R AG U AÇ U
.0
.0
.1
.1
.1
.
.TO
.170240
.ARRAIAS
.0
.0
.1
.1
.0
.
.TO
.170300
.BA BAÇ U L Â N D I A
.0
.0
.1
.1
.0
.
.TO
.170550
.COLINAS DO TOCANTINS
.0
.0
.2
.2
.2
.
.TO
.170720
.DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
.0
.0
.1
.1
.1
.
.TO
.170820
.FORMOSO DO ARAGUAIA
.0
.0
.1
.1
.1
.
.TO
.171360
.MONTE DO CARMO
.0
.0
.1
.1
.0
.
.TO
.171420
.N AT I V I DA D E
.0
.0
.1
.1
.1
.
.TO
.171488
.NOVA OLINDA
.0
.0
.1
.1
.0
.
.TO
.171575
.PALMEIRÓPOLIS
.0
.0
.1
.1
.1
.
.TO
.171650
.PEDRO AFONSO
.0
.0
.1
.1
.1
.
.TO
.171886
.SANTA FÉ DO ARAGUAIA
.0
.0
.1
.1
.0
.
.TO
.172208
.WANDERLÂNDIA
.0
.0
.1
.1
.0
.
.TO
.171610
.PARAÍSO DO TOCANTINS
.0
.1
.0
.1
.1
.
.TO
.172100
.PALMAS
.1
.1
.0
.2
.2
.
.T OT A L
.358
.541
.611
.1.510
.923
ANEXO II
QUANTIDADE DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS INTERMUNICIPAIS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
.
.UF
.IBGE
.Município Sede
.Municípios Agrupados
.Quantidade eMulti Ampliada
.eMulti com oferta de Atendimento
Remoto
.
.MG
.315810
.SANTA MARIA DO SALTO
.SANTA MARIA DO SALTO, BANDEIRA,
SALTO DA DIVISA
.1
.1
.
.RN
.240020
.AÇ U
.CARNAUBAIS, IPANGUAÇU
.2
.2
.
.RN
.240070
.ALTO DO RODRIGUES
.PENDÊNCIAS
.1
.1
.
.RN
.240080
.A N G I CO S
.AFONSO BEZERRA
.1
.1
.
.RN
.240580
.JOÃO CÂMARA
.JANDAÍRA, PEDRA PRETA, JARDIM DE
A N G I CO S
.1
.1
.
.RN
.240950
.PEDRA GRANDE
.CAIÇARA DO NORTE, SÃO BENTO DO
NORTE, PARAZINHO
.1
.1
.
.RN
.241390
.TAIPU
.P U R EZ A
.1
.1
.
.RN
.241460
.UPANEMA
.UPANEMA, 
AUGUSTO 
SEVERO,
MESSIAS TARGINO
.2
.2
.
.RN
.240450
.GUAMARÉ
.GALINHOS, MACAU
.1
.1
.
.RN
.241010
.POÇO BRANCO
.JOÃO CÂMARA
.1
.1
.
.T OT A L
.12
.12
PORTARIA GM/MS Nº 5.691, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Credencia municípios a fazerem jus a transferência
dos
incentivos financeiros
federais de
custeio
referentes às equipes e serviços de Saúde Bucal, no
âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de
setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de
2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Credenciar municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos
financeiros federais de custeio referentes às equipes e serviços, no âmbito da Atenção
Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma
irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes
às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o
estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017,
e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Ficam credenciadas as equipes de Saúde Bucal - eSB de 40 horas por
município, conforme Anexo I.
Art. 3º Fica credenciado o quantitativo de Laboratórios Regionais de Prótese
Dentária - LRPD:
I - Ficam credenciados os municípios descritos no Anexo II a receberem o
incentivo financeiro federal de custeio referente ao Laboratório Regional de Prótese
Dentária - LRPD;
II - Fica alterada a faixa de produção dos Laboratórios Regionais de Prótese
Dentária - LRPD dos Municípios descritos no Anexo III.
Art. 4º Fica credenciado o
quantitativo de Centros de Especialidades
Odontológicas - CEO:
I - Ficam credenciados os CEO dos municípios descritos no Anexo IV;
II - Fica alterada a tipologia dos CEO, listados no Anexo V;
III - Fica concedido o incentivo financeiro federal de investimento de capital
para implantação dos CEO, listados no Anexo VI ; e
IV - Fica concedido aos CEO descritos no Anexo VII a adesão à Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD.
Art. 5º Fica concedido os incentivos financeiros federais dos Serviços de
Especialidades em Saúde Bucal - Sesb:
I - Incentivo financeiro federal de custeio mensal de habilitação dos Sesb,
conforme o Anexo VIII;
II - Incentivo financeiro federal de custeio e de investimento de capital para
implantação dos Sesb, conforme o Anexo IX; e
Art. 6º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Odontológicas Móveis -
UOM, por município, conforme o Anexo X.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 79.683.605,98 (setenta
e nove milhões, seiscentos e oitenta e três mil, seiscentos e cinco reais e noventa e oito
centavos) para o ano de 2024 e R$ 417.851.709,74 (quatrocentos e dezessete milhões,
oitocentos e cinquenta e um mil setecentos e nove reais e setenta e quatro centavos) para
o ano de 2025.
Art. 8º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei
Orçamentária de 2024 e créditos adicionais para os recursos referentes a esta Portaria irão
onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no
Plano Orçamentário 000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal e  o
Programa de Trabalho 10.301.5019.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção
Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde
Bucal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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