DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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108
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSULTA PÚBLICA Nº 32, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23
de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso
administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.165070/2021-76, interposto
pela IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DA C VASSOURAS, CNPJ nº
32.410.615/0001-82, com sede em Vassouras/RJ, contra a decisão de cancelamento do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora
recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão,
por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação,
conforme estabelecidos na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e
demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação
desta
Consulta Pública,
para que
sejam
apresentadas contribuições,
devidamente
fundamentadas,
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/saes/dcebas.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
em Saúde,
da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde,
deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NÍSIA TRINDADE LIMA
DESPACHO GM/MS Nº 84, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo nº 25000.149986/2023-41.
Interessado: INSTITUTO GNOSIS/RJ, CNPJ nº 10.635.117/0001-03.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 591/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S
para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa
apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do
Requerimento
de Concessão
conforme
estabelece
o §
2º,
do
artigo 39
da
Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 85, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo nº 25000.120934/2022-10.
Interessado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRA/BA, CNPJ nº 13.745.336/0001-25.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 15/2024-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 259/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na
Nota Técnica nº 427/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito
expostas
pela
Consultoria
Jurídica,
nos
termos
do
Parecer
Referencial
nº
00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU,
ratificado pelo
Parecer nº
00683/2022/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade
em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/GM Nº 86, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo nº 25000.025926/2024-14.
Interessado: INSTITUTO VIDA ABUNDANTE/AM, CNPJ nº 22.422.153/0001-60.
Assunto: Recurso
administrativo interposto
em face
de decisão
de
indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 543/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S
para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa
apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do
Requerimento
de Concessão
conforme
estabelece
o §
2º,
do
artigo 39
da
Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
NISIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 87, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo nº 25000.071871/2023-33.
Interessado:
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
JOAQUIM
SIMEÃO
FILHO/PI,
CNPJ
nº
01.386.084/0001-06.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 587/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S
para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa
apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do
Requerimento
de Concessão
conforme
estabelece
o §
2º,
do
artigo 39
da
Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 88, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo nº 25000.111909/2019-31.
Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL E MATERNIDADE
DOM JOAQUIM, CNPJ nº
82.991.860/0001-07.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato
apresentados no Nota Técnica nº 48/2024-
CGPROF/DCEBAS/SAES/MS (0043208199), bem como as razões de direito expostas pela
Consultoria
Jurídica, nos
termos do
Parecer
Referencial nº
00003/2021/CONJUR-
MS/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer nº 00683/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e N EG O
PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 5.711, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza
o
repasse
referente
ao
incremento
financeiro emergencial
de custeio
destinado ao
enfrentamento
de
queimadas,
secas
e
crises
climáticas no Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que
abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a
prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio,
da seca e crises climáticas no Brasil; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que
alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de
resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde; resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, estabelecidos no
Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, do Fundo Nacional
de Saúde para os Fundos de Saúde Municipais, na forma do Anexo.
Art 2º Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio
visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e
crise climática que afetou o país.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20YJ.6502 - Fortalecimento do Sistema
Nacional na Amazônia Legal - Plano Orçamentário EC10;
II - Programa de Trabalho - "20.36901.10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção
Primária à Saúde", no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais
programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde".
Art 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art.
660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE DE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
.
. .
.
.
.1 0 . 3 0 5 . 5 1 2 3 . 2 0 Y J. 6 5 0 2
.20.36901.10.301.5119.219A .0001
.
. .AM
.130002
.A LV A R Ã ES
.R$1.281.471,55
.R$ 93 411,30
.
. .AM
.130006
.A M AT U R Á
.R$ 42 439,20
.R$ 49 478,61
.
. .AM
.130010
.ANORI
.R$748 473,45
.R$ 161 749,07
.
. .AM
.130070
.BOCA DO ACRE
.R$ 88 322,10
.R$ 161 749,07
.
. .AM
.130090
.CANUTAMA
.504.383,1
.R$ 92 121,18
.
. .AM
.130100
.C A R AU A R I
.R$ 83 471,50
.R$ 116 401,43
.
. .AM
.130165
.GUA JARÁ
.R$ 42 201,35
.R$ 117 218,93
.
. .AM
.130190
.I T ACOAT I A R A
.R$ 344 031,65
.R$ 386 774,57
.
. .AM
.130200
.ITAPIRANGA
.R$517 351,20
.R$ 46 442,09
.
. .AM
.130220
.JURUÁ
.R$ 42 698,00
.R$ 95 619,44
.
. .AM
.130230
.JUTAÍ
.R$ 210 366,20
.R$ 139 882,70
.
. .AM
.130240
.L Á B R EA
.R$ 116 814,30
.R$ 236 142,59
.
. .AM
.130255
.M A N AQ U I R I
.R$ 109 750,20
.R$ 137 437,74
.
. .AM
.130310
.NOVA OLINDA
DO
NORTE
.R$ 110 433,75
.R$ 209 345,84
.
. .AM
.130350
.P AU I N I
.R$ 75 149,75
.R$ 92 121,18
.
. .AM
.130360
.SANTA ISABEL
DO
RIO NEGRO
.R$ 100 368,95
.R$ 123 720,97
.
. .AM
.130380
.SÃO
GABRIEL
DA
C AC H O E I R A
.R$ 129 055,85
.R$ 112 686,13
.
. .AM
.130410
.T A P AU Á
.R$ 55 984,80
.R$ 128 854,15
.
. .AM
.130423
.TONANTINS
.R$ 49 811,95
.R$ 123 659,99
.
. .AM
.130430
.URUCARÁ
.R$ 73 756,10
.R$ 81 628,93
.
. .AM
.130440
.U R U C U R I T U BA
.R$ 59 662,95
.R$ 167 983,87
.
. .Total
.R$ 4.785.997,90
.R$ 2.874.429,77
.
. .TOTAL GERAL
.R$7.660.427,67
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 649, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
I - Razão Social: Instituto de Pesquisa Pensi
CNPJ: 17.375.447/0001-48
Município/UF: São Paulo/SP
Título do projeto: "Tele Medicina para Capacitação e Orientação à distância de
Agentes Comunitários de Saúde, médicos e profissionais do Programa de Saúde da Família
para o Acesso ao Diagnóstico e Tratamento do Câncer Infanto-juvenil"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS)
Tipo de análise: Execução física
Processo NUP: 25000.083223/2015-10
Período analisado: Exercício 2017
Embasamento:
Parecer
Técnico
nº
131/2024-CGAES/DEGES/SGTES/MS
(0043756755) e Despacho GAB/SGTES/MS (0044003449)
Resultado: Aprovada
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
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