DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SE/MS Nº 650, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e
considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
I - Razão Social: Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações - Instituto Filippo Smaldone.
CNPJ: 04.834.065/0005-17.
Município/UF: Fortaleza/CE.
Título do projeto: "As diferentes Linguagens como ferramenta de inclusão do Surdo".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.025520/2018-93.
Período analisado: Exercício 2020.
Embasamento: Parecer de Mérito nº 166/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS (0042663647).
Resultado: Aprovada com ressalvas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.185, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto - Tipo III do Hospital São Lucas, localizado
no Município de Porto Alegre/RS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título X - do
Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 223, de 25 de novembro de 1998, que cadastra leitos de UTI tipo III;
Considerando o Ofício Nº 682, de 25 de setembro de 2024, da Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, por meio do qual o Gestor de Saúde solicita a desabilitação de 05 (cinco)
leitos de UTI Adulto, tipo III, no Hospital São Lucas, município de Porto Alegre;
Considerando a Resolução nº 522/2024 - CIB/RS, de 07 de agosto de 2024, que aprova a desabilitação de 05 leitos de UTI Adulto tipo III, no Hospital São Lucas, no âmbito do
Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando
a
correspondente avaliação
da
Coordenação-Geral
de
Atenção
Hospitalar, do
Departamento
de
Atenção
Hospitalar,
Domiciliar e
de
Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.144675/2024-76, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto, tipo III, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação dos leitos, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
e
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS A
D ES A B I L I T A R
.TOTAL
LEITOS
R E M A N ES C E N T ES
.PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.
.RS
.431490
.PORTO ALEGRE
.HOSPITAL SAO LUCAS DA
PUCRS
.2262568
.MUNICIPAL
.26.04 UTI ADULTO
TIPO III
.5
.30
PT/SAS/MS Nº 223
DE 25/11/1998
.
.TOTAL GERAL
.5
.30
.
PORTARIA SAES/MS Nº 2.193, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de
Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância de
Camocim, com sede em Camocim (CE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 434/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.030750/2023-31, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à
Infância de Camocim, CNPJ nº 07.095.292/0001-32, com sede em Camocim (CE).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.194, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de
Renais Crônicos do Alto Tietê - ARCAT, com sede em
Mogi das Cruzes (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico: nº 442/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.133394/2023-15, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: –
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, da Associação de
Renais Crônicos do Alto Tietê - ARCAT, CNPJ nº 04.861.690/0001-24, com sede em Mogi
das Cruzes (SP).––
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.195, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Indefere
a
Concessão do
CEBAS
do
Hospital
Comunitário de Laranjal, com sede em Laranjal (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à
imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição
Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e
dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de
2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 444/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.134401/2023-98, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, do
Hospital Comunitário de Laranjal, CNPJ nº 20.351.540/0001-27, com sede em Laranjal (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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