DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.196, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Cancela o CEBAS do Grupo Luta Pela Vida, com sede
em Uberlândia (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 786, de 01 de junho de 2018, que defere
a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Associação
dos Membros do Grupo Luta pela Vida, em Prol da Construção, Ampliação, Conservação e
Manutenção do Hospital do Câncer em Uberlândia, com sede em Uberlândia (MG), para o
período 08 de junho de 2018 à 07 de junho de 2021, constante do SEI nº
25000.192979/2016-30;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação; e
Considerando o Parecer nº 584/2024 - CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº:
3941, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.030108/2022-71, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Grupo Luta Pela Vida, CNPJ nº
01.316.056/0001-12, com sede em Uberlândia (MG), por meio da Portaria SAS/MS nº 786
de 1º de junho de 2018, com vigência de 8 de junho de 2018 à 7 de junho de 2021.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem
ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação,
a data de 08/06/2018, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.199, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Indefere a Renovação do CEBAS da Associação
Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, com sede em
Chapecó (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento
do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 445/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.074671/2023-32, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei
Complementar nº 187/2021, da Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, CNPJ nº
02.122.913/0001-06, com sede em Chapecó (SC).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.208, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Indefere a Renovação do
CEBAS do Instituto
Riograndense de Desenvolvimento Social Integrado -
IRDESI, com sede em Jaguarí (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 449/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.094860/2023-21, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, do
Instituto Riograndense de Desenvolvimento Social Integrado - IRDESI, CNPJ nº
23.931.208/0001-20, com sede em Jaguarí (RS).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.213, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Cancela o CEBAS da Sociedade Beneficente da Santa
Casa de Misericórdia com Sede em Cuiabá (MT).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40
determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.575, de 2 de outubro de 2018, que defere a
Renovação do CEBAS, da Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, com
sede em Cuiabá (MT), para o período 1 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021.
Constante do SEI nº 25000.165399/2018-31;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 586 de, 13 de setembro de 2022, que
prorroga a vigência da Portaria SAS/MS nº 1.575, de 02 de outubro de 2018, que renova o
CEBAS da Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, com sede em Cuiabá
(MT);
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação; e
Considerando o Parecer nº 720/2024/CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 4215,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.087225/2022-15, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(CEBAS), na área da Saúde, concedido à Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia,
CNPJ nº 03.476.629/0001-09, com sede em Cuiabá (MT), por meio da Portaria SAS/MS nº
1.575, de 2 de outubro de 2018, com vigência de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de
2021, bem como a Portaria SAES/MS nº 583, de 13 de setembro de 2022, que prorrogou o
certificado da entidade até 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem
ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à
certificação, a data de 1º de janeiro de 2019, na forma do Parecer nº 00310/201 7 / CO N J U R -
M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.217, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Defere a Renovação do
CEBAS da Fundação
Benjamin Guimarães, com sede em Belo Horizonte
(MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 455/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.158476/2022-83, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, da
Fundação Benjamin Guimarães, CNPJ nº 17.200.429/0001-25, com sede em Belo Horizonte
(MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2023 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.221, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede
renovação
de
autorização
à
estabelecimentos e à equipes
de saúde para
retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
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