DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, e;
Considerando a Nota Técnica nº 48/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.154086/2024-04 resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
M A R A N H ÃO
. .Nº do SNT: 2 02 20 MA 02
. .I - denominação: Hospital São Domingos Ltda
. .II - CNPJ: 11.006.293/0001-30
. .III - CNES: 2308665
. .IV - endereço: Avenida Jeronimo de Albuquerque, nº 540, Bairro: Cohama, São Luís/MA, CEP 65.060-645.
Art.2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
C EA R Á
. .Nº do SNT: 2 01 23 CE 03
. .I - denominação: Hospital Otoclínica LTDA
. .II - CNPJ: 23.443.518/0001-03
. .III - CNES: 3001113
. .IV - endereço: Avenida Antônio Sales, nº 990, Bairro Aldeota, Fotaleza/CE, CEP 60.135-100.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 11 18 SP 08
. .I - responsável técnico: Kleyton Arlindo Barella, oftalmologista, CRM 122735-SP
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
M A R A N H ÃO
. .Nº do SNT: 1 02 20 MA 02
. .I - responsável técnico: Romerito Fonseca Neiva, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5214 - MA;
. .II - membro: Luis Eduardo Veras Pinto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5804 - MA;
. .III - membro: Ozimo Pereira Gama Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 3892 - MA;
. .IV - membro: Rogério Soares Castro, gastroenterologista, CRM 4165 - MA
. .V - membro: Ana Leatrice de Oliveira Sampaio, gastroenterologista, CRM 4284 - MA;
. .VI - membro: Plinio da Cunha Leal, anestesiologista, CRM 5145 - MA;
. .VII - membro: Caio Marcio Barros de Oliveira, anestesiologista, CRM 3767 - MA
. .VIII - membro: Débora Camêlo de Abreu Costa, gastroenterologista, CRM 7474 - MA.
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de
órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
C EA R Á
. .Nº do SNT: 1 01 23 CE 03
. .I - responsável técnico: José Anastácio Dias Neto, urologista, CRM 6926 - CE;
. .II - membro: Rebeca Carvalho Souza Costa, nefrologista pediátrica, CRM 10283 - CE;
. .III - membro: Silvana Daher Costa, nefrologista, CRM 5595 - CE;
. .IV - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 4102 - CE;
. .V - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410 - CE.
Art. 6º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria
- para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um)
ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto
nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.222, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede
renovação
de
autorização
à
estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada
e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, e;
Considerando a Nota Técnica nº 48/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.154086/2024-04 resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a
seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
P E R N A M B U CO
. .Nº do SNT: 1 21 22 PE 02
. .I - responsável técnico: Monique Lima Martins Sampaio, cancerologista pediátrica, CRM
13843 - PE;
. .II - membro: Bruna Accioly Souto, pediatra, CRM 22526 - PE.
Art. 2º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -
para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos,
em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.223, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede
renovação
de
autorização
à
estabelecimentos e à equipes
de saúde para
retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, e;
Considerando a Nota Técnica nº 48/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.154086/2024-04 resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 03 99 SP 17
. .I - denominação: Fundação Adib Jatene - Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia IDPC São Paulo
. .II - CNPJ: 53.725.560/0001-70
. .III - CNES: 2088495
. .IV - endereço: Av Dr Dante Pazzanese, nº 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-18
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
. .Nº do SNT: 2 11 10 GO 01
. .I - denominação: Instituto de Olhos Limongi LTDA
. .II - CNPJ: 08.031.873/0001-73
. .III - CNES: 5968429
. .IV - endereço: Rua 8 A, nº 98, Bairro: Aeroporto, Goiânia/GO, CEP: 74.075-240.
. .Nº do SNT: 2 11 14 GO 02
. .I - denominação: Centro Oftalmológico de Itumbiara LTDA - Centro da Visão Itumbiara
. .II - CNPJ: 11.868.567/0001-09
. .III - CNES: 7202091
. .IV - endereço: Avenida Santa Cecília, nº 145, Sala 03, Bairro: Alto da Boa Vista, Itumbiara/GO, CEP: 75.523-080
RIO GRANDE DO SUL
. .Nº do SNT: 2 11 02 RS 12
. .I - denominação: Associação São Pietro Saúde - Hospital Banco de Olhos
. .II - CNPJ: 09.128.192/0002-71
. .III - CNES: 2237881
. .IV - endereço: Rua Engenheiro Walter Boehl, nº 285, Bairro: Vila Ipiranga, Porto Alegre/RS, CEP: 91.360- 090.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
. .Nº do SNT: 2 12 19 SC 02
. .I - denominação: Hospital São José - Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul
. .II - CNPJ: 12.846.027/0001-89
. .III - CNES: 2306336
. .IV - endereço: Rua Waldemiro Mazurechen, n° 80, Bairro: Centro, Jaraguá do Sul/SC, CEP: 89.251-830.
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 03 16 SP 57
. .I - responsável técnico: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22868 - SP;
. .II - membro: Alexandre de Mattos Galvão Santos, cardiologista, CRM 135684 - SP;
. .III - membro: Daniel Chagas Dantas, cirurgião cardiovascular, CRM 111634 - SP;
. .IV - membro: Marco Aurélio Finger, cardiologista, CRM 84388 - SP;
. .V - membro: Leandro Picheth Eloy Pereira, cirurgião torácico, CRM 114643 - SP;
. .VI - membro: Márcia Cristina Rodrigues de Matos, pediatra, CRM 111029 - SP;
. .VII - membro: Bianca de Cássia Sabbion, cardiologista, CRM 144611 - SP;
. .VIII - membro: Débora Leonor de Mello Junqueira, cardiologista, CRM 158986 - SP;
. .IX - membro: Luís Fernando Carmona Cesar Portugal, cardiologista, CRM 82674 - SP;
. .X - membro: Sarah Maria Nunes Gadelha, cardiologista, CRM 194940 - SP;
. .XI - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP;
. .XII - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291 - SP;
. .XIII - membro: Almiro Carlos Ferro Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 141284 - SP;
. .XIV - membro: Diego Gamarra Moreira, cirurgião cardiovascular, CRM 182212 - SP.
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 03 99 SP 18
. .I - responsável técnico: Renato Tambellini Arnoni, cirurgião cardiovascular, CRM 87833- SP;
. .II - membro: Daniel Chagas Dantas, cirurgião cardiovascular, CRM 111634 - SP;
. .III - membro: Marco Aurelio Finger, cardiologista, CRM 84388-SP;
. .IV - membro: Márcia Cristina Rodrigues de Matos, cardiologista pediátrica, CRM 111029 - SP;
. .V - membro: Leandro Picheth Eloy Pereira, cirurgião torácico, CRM 114643-SP;
. .VI - membro: Carolina Casadei dos Santos, cardiologista , transplante cardíaco, CRM 127011 - SP;
. .VII - membro: João Manoel Rossi Neto, cardiologista, CRM 61434 - SP;
. .VIII - membro: Almiro Carlos Ferro Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 141284 - SP;
. .IX - membro: Janayna Thainá Rabelato, cirurgião cardiovascular, CRM 168172 - SP;
. .X - membro: José Cicero Stocco Guilhen, cirurgião cardiovascular, CRM 117426 - SP;
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