DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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113
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, e;
Considerando a Nota Técnica nº 48/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.154086/2024-04, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 11, da
Portaria SAES/MS nº 1.668, de 14 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da
União nº 96, de 20 de maio de 2024, seção 1, páginas 121 a 124, os membros a
seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 02 16 SP 39
. .II - membro: Adriana Zuolo Coppini, gastroenterologista e hepatologista, CRM 70286-
SP
. .III - membro: Silvio Julio Bittencourt Yamamura, anestesiologista, CRM 117280-SP;
. .IV - membro: Andre Hoelz Borghi, anestesiologista, CRM 201176-SP;
. .V - membro: Iron Pires de Abreu Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 147920-
SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.227, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Defere a Renovação do CEBAS da Rede Feminina
de Combate ao Câncer de Xanxerê, com sede em
Xanxerê (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do
art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras
providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento
do Sistema Único de Saúde; e
Considerando 
o
Parecer 
Técnico
457/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.096458/2023-81, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência
de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em
conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021,
da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Xanxerê, CNPJ nº 80.629.827/0001-06,
com sede em Xanxerê (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro
de 2024 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.228, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Casa
de Caridade São Vicente de Paulo de Cajurú, com sede
em Cajurú (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à
imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição
Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e
dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de
2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico 456/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.081962/2023-87, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes
nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, da
Irmandade da Casa de Caridade São Vicente de Paulo de Cajurú, CNPJ nº 45.968.716/0001-15,
com sede em Cajurú (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024
a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º, da Portaria SAES/MS nº 1.784, de 27 de maio de 2024, publicada no
Diário Oficial da União nº 103, de 29 de maio de 2024, seção 1, página159 e 160.
ONDE SE LÊ:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 03 09 SP 08
. .I - denominação: Hospital Samaritano de São Paulo LTDA
. .II - CNPJ: 24.344.124/0001-52
. .III - CNES: 2080818
. .IV - endereço: Rua Conselheiro Brotero, nº 1.486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP,
CEP: 01.232-010.
LEIA-SE:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 03 09 SP 08
. .I - denominação: Hospital Samaritano de São Paulo LTDA
. .II - CNPJ: 29.435.005/0099-32
. .III - CNES: 2080818
. .IV - endereço: Rua Conselheiro Brotero, nº 1.486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP,
CEP: 01.232-010.
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 112, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023 e da Portaria SAPS/MS nº
92, de 17 de setembro de 2024 que divulgam a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de
médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de
22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023 e da Portaria SAPS/MS nº 92, de 17 de setembro de 2024 que divulgam a lista dos nomes e respectivos
Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
. .25000.055825/2020- 44
.XXX.943.212- XX
.ARCANGELA CARDOSO DOS SANTOS
.5000281
.MS
.DOURADOS
.01/06/2023
. .25000.099683/2023-70
.XXX.771.942-XX
.CARLOS AFONSO DE OLIVEIRA NERY
.1305624
.AM
.M A N AU S
.04/09/2023
Incluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
. .25000.055825/2020- 44
.XXX.943.212- XX
.ARCANGELA CARDOSO DOS SANTOS
.1306192
.AM
.M A N AU S
.19/09/2024
. .25000.099683/2023-70
.XXX.771.942-XX
.CARLOS AFONSO DE OLIVEIRA NERY
.5005746
.MS
.DOURADOS
.19/09/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
PORTARIA SAPS/MS Nº 113, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 23, de 29 de abril de 2024, que divulga a lista dos nomes e
respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o
Brasil - PMMB.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições
pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013,
e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 23, de 29 de abril de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
. .25000.172493/2023-12
.XXX.448.625-XX
.JULLIANA FEITOZA BARRETO
.1306147
.AM
.DSEI VALE DO JAVARI
.08/04/2024
Incluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
. .25000.172493/2023-12
.XXX.448.625-XX
.JULLIANA FEITOZA BARRETO
.1306147
.AM
.DSEI ALTO RIO SOLIMÕES
.27/09/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

                            

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