DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110800119
119
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2338 (3819116), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária da entidade
de grau superior nº 19964.214765/2024-41, de interesse da FETAEG - Federação dos
Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Estado de Goiás e do Distrito Federal,
CNPJ 01.664.002/0001-48, com base territorial nos Estados de Goiás e Distrito Federal,
para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a
representação da categoria Profissional dos trabalhadores agricultores e agricultoras
familiares àqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou
inferior a 02 (dois) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971 ou outro
diploma legal que a este substituir, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2250 (SEI 3707916), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.204305/2024-12, de interesse do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região, CNPJ
76.587.955/0001-59, para representação da categoria profissional dos Empregados em
Bancos
Comerciais, 
Bancos
de
Investimentos,
Bancos 
Múltiplos,
Bancos
de
Desenvolvimento, Sociedades
de Arrendamento
Mercantil, de
Crédito Imobiliário,
Financeiras, Cadernetas de Poupança e Similares, Operações da Bolsa de Valores,
Cooperativas de Créditos, Correspondentes Bancários, com abrangência Intermunicipal e
base territorial nos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré,
Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo
do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba,
Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais,
Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos
Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, Estado do Paraná, nos termos dos arts. 13
e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo
de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2255 (SEI3712054), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.205504/2024-30,
de interesse
do SINDICATO
DOS TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICIPIO DE BRAGANCA/PA, CNPJ
04.866.653/0001-09, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não,
que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois)
módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Bragança,
no Estado do Pará/PA, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2331 (3816703), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.204598/2024-20, de
interesse do
Sindicato dos
Empregados em
Empresas
Prestadoras de Serviços de Brigada de Incêndio do Estado do Rio de Janeiro -
SINDBOMBEIROCIVIL/RJ, CNPJ 35.812.189/0001-00, para representação da categoria
Profissional dos empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de
incêndio, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio de Janeiro, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2359 (SEI 3845040), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.203777/2023-69, de interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE FAINA-GO, CNPJ 51.107.028/0001-63,
para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não,
exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971: em área igual ou inferior a 02 módulos
rurais, conforme Redação dada pela Lei n° 9.701 de 1.998, ou outro diploma legal que
a este substituir, com abrangência municipal e base territorial no município Faina, no
Estado de Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para
fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2199 (SEI3638068), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária nº 19964.203639/2024-61, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS
VENDEDORES E VIAJANTES DO COMERCIO, PROPAGANDISTAS,PROPAG-VEND E VEND DE
PROD FARMACEUTICOS NO ESTADO DE SERGIPE- SINDIVESE, CNPJ 32.711.780/0001-74,
tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do
Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação não
passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2265 (3725069), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária da entidade de grau superior n.º 19980.268593/2024-27, de interesse da
FETRACOMPI - Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços no Estado do Piauí,
CNPJ 63.330.484/0001-57, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada,
nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a
insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos
do art. 22, incisos I e IX da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do
art. 23, inciso I,
do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2279 (3737469), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.204855/2024-23, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Nova Porteirinha - SINDNOVAPORT, CNPJ 13.981.152/0001-64, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452,
de 1943 - CLT, e a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com
fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 2266 (SEI 3725086), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.113947/2023-14, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplanagem em Geral
dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, CNPJ 03.487.642/0001-55, tendo em
vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-
Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2290 (SEI 3761842), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.205095/2024-71, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais de Paquetá - PI, CNPJ 02.349.787/0001-27, tendo em vista a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica Nº 2284 (3742232), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.205163/2024-01, de interesse do SINCOFARESC - Sind. Com. Var.
Prod. Farm. Extremo Sul Catarinense, CNPJ 80.167.315/0001-67, tendo em vista a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 742 (SEI 0978150), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária nº 19980.132785/2023-15, de interesse do SINTRACONST.CACHOEIRO, CNPJ
27.368.273/0001-40, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2308 (3784642), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 13622.200836/2024-12, de interesse do Sindicato dos médicos do Estado de Roraima
- SIMED-RR, CNPJ 06.887.740/0001-78, tendo em vista a não caracterização da categoria
pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e a
insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro
no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do
art. 23, inciso I,
do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 2329 (SEI 3813907), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19980.228566/2024-11, de interesse do SIVESP - SINDICATO DAS EMPRESAS DE
INSPEÇÃO VEICULAR E DE TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO, CNPJ 11.553.437/0001-79, tendo em vista a irregularidade de documentação não
passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso
I do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2318 (3791938), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.204851/2024-45, de interesse do
Sindicato os Funcionários Públicos
Municipais de São Miguel do Guaporé-RO, CNPJ 07.142.256/0001-82, tendo em vista a
incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação
apresentada, assim como, a insuficiência e irregularidade de documentação, nos termos
do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do
art. 23, inciso I,
do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 2355 (SEI 3837022), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 
19980.233817/2023-07, 
de 
interesse 
do 
SINTRAVAM 
- 
SINDICATO 
DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CARRO FORTE TRANSPORTE DE VALORES E ESCOLTA
ARMADA 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
MANAUS 
NO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS, 
CNPJ
09.637.350/0001-38, visto a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da
entidade após devidamente notificada , nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 2358 (SEI 3842901), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º , 19964.200734/2024-11, de interesse do Sindicato do Comércio dos Municípios de
Itaituba, Aveiro, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis e Trairão no Estado do Pará -
SINDILOJAS, CNPJ 29.246.349/0001-90, tendo vista irregularidade de documentação
apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
RETIFICAÇÃO (*)
No Anexo V da Portaria SENATRAN nº 354, de 31 de março de 2022, publicada
no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2022, Seção 1, página 144, onde se lê:
" 210320 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULHO - MT"
Leia-se:
" 210320 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO - MT"
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 216, de 7-11-2024, Seção 1, pág. 85, com
incorreções do original.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 99, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de
Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 33, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de
2022 e no que consta no processo nº 50500.184759/2023-78, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria SUFIS nº 86, de 04 de setembro de
2024, referente ao Índice de Aderência Regulatória (IAR) do 2º semestre do ano de
2023, que será disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SUFIS nº 93, de 18 de setembro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União nº 182, de 19 de setembro de 2024, seção 1, página 105.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUGO LEONARDO CUNHA RODRIGUES

                            

Fechar