DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Soares produtos farmaceuticos ltda / 54.258.586/0001-18
25351.269275/2024-92 /
70753 - AE - CONCESSÃO - OUTROS PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS SUJEITOS AO
CONTROLE
ESPECIAL (Portaria
nº 344/98),
EXCETO
MEDICAMENTOS E
INSUMOS
FARMACÊUTICOS / 0631137246
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
Adicionalmente, o relatório de inspeção apresentado é referente ao assunto "AFE -
CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS", diferindo do assunto peticionado "AE -
CONCESSÃO - OUTROS PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
(Portaria nº 344/98), EXCETO MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS".
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 2.568, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Estabelecer
calendário 
de
celebração
dos
instrumentos de repasse para o 2ª semestre de
2024, no âmbito da Funasa.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE- FUNASA, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e X, do artigo 18, do Anexo I, do Decreto
nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no DOU de 6 de outubro de 2022, que
aprovou o Estatuto da Funasa e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde - Funasa e remaneja e transforma
cargos em comissão e funções de confiança; e considerando o constante dos autos do
processo nº 25100.003880/2024-54, resolve:
Art. 1º Estabelecer o calendário de celebração dos instrumentos de repasse
para o 2ª semestre de 2024, conforme cronograma abaixo:
.
.AÇ ÃO
.R ES P O N S ÁV E I S
.PRAZO
. .A partir do recebimento das propostas
selecionadas e empenhadas, caberá à
Força Tarefa constituída nos termos
ofício-circular nº 03/2024/DIREX, de
24/10/2024 (5087512)
.CG CO N / D I R E X
.Até 29/11/2024
. .COMPROVAÇÃO 
DOS
REQUISITOS
ADMINISTRATIVOS NA
PLATAFORMA
T R A N S F E R EG OV
.CG CO N / D I R E X
.Até 29/11/2024
. .- Notificação dos proponentes para o
atendimento 
dos
Requisitos
Administrativos;
-Notificação dos proponentes para a
complementação 
dos 
Requisitos
Administrativos;
.CG CO N / D I R E X
.Até 29/11/2024
. .- 
Registro 
do
Atendimento 
dos
Requisitos Administrativos.
.CG CO N / D I R E X
.Até 29/11/2024
. .Elaboração dos Termos de Convênios
e demais instrumentos de repasse.
.CG CO N / D I R E X
.Até 06/12/2024
. .Envio dos Termos de Convênios e
demais instrumentos de repasse para
assinatura 
dos
proponentes 
e
devolução à Funasa.
.CG CO N / D I R E X
.Até 06/12/2024
. .Envio dos Termos de Convênios e
demais instrumentos de repasse para
assinatura do Presidente da Funasa.
.CG CO N / D I R E X
.Até dia 20/12/2024
. .CELEBRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE
REPASSE
.Funasa
.Até dia 20/12/2024
. .Publicação 
dos
instrumentos 
de
repasse
.CG CO N / D I R E X
.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 508 (3633522), Resolve: a)
INDEFERIR/ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.215193/2024-17 (3391291) interposta pelo
SINPROESEMMA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas
Estadual e Municipais, do Estado do Maranhão (impugnante), Processo de Registro Sindical
nº 24000.003537/90-83, CNPJ: 05.645.999/0001-40 (3817076), nos termos do art. 15, inciso
II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) INDEFERIR/ARQUIVAR a
Impugnação nº 13621.219279/2024-13 (3347305) interposta pelo STEEI - Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (impugnante), Processo de Registro Sindical
nº 24220.001176/90-64, CNPJ: 23.433.808/0001-68 (3635700), nos termos do art. 15, inciso
II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; c) DEFERIR o Registro de Alteração
Estatutária (RAE) ao SINPESMI - Sindicato dos Professores e Professores Especialistas da
Rede Pública Municipal de Imperatriz (impugnado), Processo nº 19964.114965/2023-13 -
SA07110, CNPJ: 24.144.109/0001-60, para representar a Categoria Profissional diferenciada
de Professores de creche, Professores Auxiliar de Creche, Professores Auxiliar de
Magistério, professores
de Educação
Infantil, professores
de Ensino
fundamental,
professores intérprete de Libra e Sistemas de Braile, Professores Especialistas de Educação
Especial e Inclusiva, Professor Instrutor de Braile e Libras, Professores Revisor de Braile,
Professores Transcritor de Braile, Professores Ledor de Braile e Escrita Ampliada, Professor
Especialista em Atendimento Especializado, Professores Educador Físico, Professores de
Laboratório Técnico de Educação, Professores Pedagogo, Professor Psicólogo, Professores
Psicanalista, Professores Psicopedagogo, Professores Cuidador Educacional, Professores
Inspetor de Ensino, Professores Tecnólogo em Informática Educativa, no Município de
Imperatriz, no Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº
3.472, 
de
4 
de 
outubro 
de
2023; 
d) 
INDEFERIR 
a
Contra-Impugnação 
nº
19964.216838/2024-39 (3681885) apresentada pelo SINPESMI - Sindicato dos Professores e
Professores Especialistas da Rede Pública Municipal de Imperatriz (impugnado), Processo
de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.114965/2023-13 - SA07110, CNPJ:
24.144.109/0001-60, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. E
para fins de Anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: e)
EXCLUIR a CATEGORIA Profissional diferenciada de Professores de creche, Professores
Auxiliar de Creche, Professores Auxiliar de Magistério, professores de Educação Infantil,
professores de Ensino fundamental, professores intérprete de Libra e Sistemas de Braile,
Professores Especialistas de Educação Especial e Inclusiva, Professor Instrutor de Braile e
Libras, Professores Revisor de Braile, Professores Transcritor de Braile, Professores Ledor de
Braile e Escrita Ampliada, Professor Especialista em Atendimento Especializado, Professores
Educador Físico, Professores de Laboratório Técnico de Educação, Professores Pedagogo,
Professor Psicólogo, Professores Psicanalista, Professores Psicopedagogo, Professores
Cuidador Educacional,
Professores Inspetor
de Ensino,
Professores Tecnólogo em
Informática
Educativa, no
Município de
Imperatriz,
no Estado
do Maranhão,
da
REPRESENTAÇÃO 
das
SEGUINTES 
ENTIDADES: 
SINPROESEMMA 
-
Sindicato 
dos
Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais, do Estado do
Maranhão (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 24000.003537/90-83, CNPJ:
05.645.999/0001-40 (3817076); STEEI - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos
de Ensino (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 24220.001176/90-64, CNPJ:
23.433.808/0001-68 (3635700); SINTESUL - MA - Sindicato dos Trabalhadores na Educação
e no Serviço Público Municipal dos Municípios das Regiões Oeste ao Sul do Estado do
Maranhão, Processo de Registro Sindical nº 46000.001582/98-20 (3641536), CNPJ: não
informado; e UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do
Brasil, Processo de Registro Sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ: 33.721.911/0001-67
(3641565); f) NOTIFICAR o SINPROESEMMA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais, do Estado do Maranhão (impugnante),
Processo de
Registro Sindical nº 24000.003537/90-83,
CNPJ: 05.645.999/0001-40
(3817076); STEEI - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino
(impugnante),
Processo 
de
Registro 
Sindical
nº 
24220.001176/90-64,
CNPJ:
23.433.808/0001-68 (3635700); SINTESUL - MA - Sindicato dos Trabalhadores na Educação
e no Serviço Público Municipal dos Municípios das Regiões Oeste ao Sul do Estado do
Maranhão, Processo de Registro Sindical nº 46000.001582/98-20 (3641536), CNPJ: não
informado; e UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do
Brasil, Processo de Registro Sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ: 33.721.911/0001-67,
para que apresentem, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, Novo Estatuto
Social com sua representação atualizada, conforme o constante no seu extrato do Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais - CNES, sob pena de suspensão do registro sindical, nos
termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial Ação Rescisória AR 0000348-
82.2021.5.10.0000 (3811278), Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestada
pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 01623/2024/PGU/AGU (3811278) - NUP:
00410.007552/2023-11, oriundo da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL
DA UNIÃO NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA (PNTE/NUEST) (PGU, e com fundamento
na Análise Técnica 572 (3837260), Resolve: EXCLUIR os comerciários de consórcios e de
concessionários de veículos da representação de 2º grau relativamente aos municípios
de Porto Alegre, Alvorada, Guaíba, Eldorado do Sul, Barra do Ribeiro, Charqueadas,
Arroio
dos Ratos,
São Gabriel
e São
Jerônimo e
Região, da
REPRESENTAÇÃO
(CATEGORIA)
da 
FENATRACON
- 
Federação
Nacional
dos 
Trabalhadores
em
Concessionárias de
Veículos, Empregados
e Vendedores
em Administradoras
de
Consórcios, Processo de Registro Sindical nº 46000.006460/2017-07 - SC19412, CNPJ:
28.373.958/0001-47.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, em cumprimento à Decisão Judicial RO n. 0011324-43.2022.5.15.0011,
oriunda do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, atestada pelo PARECER DE
FORÇA EXECUTÓRIA n. 00018/2024/CORETRABNS/PRU3R/PGU/AGU (2956100), e com
fundamento
na Análise
Técnica
551
(3782927), Resolve:
INDEFERIR/ARQUIVAR
o
Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46252.000956/2016-16, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE COLINA, CNPJ:
24.996.443/0001-42, nos termos art. 22, Inciso XI c/c art. 10, § 1º , da Portaria MTE nº
3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 545 (3779814), Resolve:
SUSPENDER o Registro Sindical do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos
Municipais de Anapólis, processo 46208.006146/2007-18, CNPJ:03.017.657/0001-50, nos
termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 565 (3817148), Resolve:
SUSPENDER o Registro Sindical do SITESP-PB - SINDICATO DOS TRAB. EM SERV. PÚBL. DO
EST.
DA 
PARAIBA,
CNPJ
24.488.678/0001-23,
Processo 
de
Registro
Sindical
46010.002237/93-61, nos termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n.
3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 565 (3817148), Resolve:
SUSPENDER o Registro Sindical do Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do
Comércio, Propagandistas,
Propagandistas Vendedores
e Vendedores
de Produtos
Farmacêuticos MG, CNPJ 17.431.784/0001-05, Carta Sindical L019 P089 A1950, nos
termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2328 (SEI 3812609), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Senador La Roque - MA, CNPJ 02.153.246/0001-29, Processo 19964.107209/2023-38,
para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não,
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois)
módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Senador
La Rocque, Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2330 (SEI 3816373), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lago
Verde/MA, CNPJ 06.997.662/0001-64, Processo 19964.108450/2023-84, para representar
a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares
aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no
meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto
Lei 1.166/71, em área igual ou inferior a 02( dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Lago Verde, Estado do Maranhão, nos
termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2335 (SEI 3817715), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR -
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Sucupira do
Norte - MA, CNPJ 06.478.374/0001-01, Processo 19964.110536/2023-77, para representar
a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares
aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio
rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei
1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Sucupira do Norte, no Estado do Maranhão,
nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.

                            

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