DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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135
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.12.1. à Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais, nos termos do §
3º do art. 16 da Lei 8.443/1992, c/c o § 7º do art. 209 do Regimento Interno do TCU, para
adoção das medidas que entender cabíveis; e
9.12.2. ao Ministério da Educação e aos responsáveis.
10. Ata n° 44/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 30/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2340-
44/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2341/2024 - TCU - Plenário
1. Processo TC 002.939/2024-0
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria.
3. Interessado: Congresso Nacional (vinculador).
4. Órgãos/Entidades: Complexo Industrial
Portuário Governador Eraldo
Gueiros - Suape; Ministério de Portos e Aeroportos.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura
Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de auditoria do ciclo Fiscobras
2024 realizada nas obras de dragagem no Complexo Industrial Portuário Governador
Eraldo Gueiros - Suape (Porto de Suape),
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 169,
inciso III, e 250, inciso I, do Regimento Interno, em:
9.1.
autorizar a
Unidade
de
Auditoria Especializada
em
Infraestrutura
Portuária e Ferroviária a realizar fiscalização - com indicação dos atributos de risco,
materialidade e relevância, estabelecidos na Portaria-Segecex 14/2014 - para avaliar, de
forma mais ampla e transversal, os processos de autorização dos terminais de uso
privado em áreas contíguas aos portos organizados, bem como as alterações de
poligonais dos portos organizados, com a identificação, se for o caso, de possíveis
aprimoramentos normativos;
9.2. indeferir o pedido de ingresso nos autos, formulado por APM Terminals
Suape Ltda.;
9.3. informar o Ministério de Portos e Aeroportos e o Complexo Industrial
Portuário Governador Eraldo Gueiros - Suape acerca desta deliberação;
9.4. arquivar este processo.
10. Ata n° 44/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 30/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2341-44/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Bruno Dantas
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2342/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 005.565/2022-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo.
3. Interessado: Klaus Felinto de Oliveira (028.753.477-48).
4. Unidade Jurisdicionada: Tribunal de Contas da União.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não há.
8. Representação legal: Cintia Swidzikiewicz, representando Klaus Felinto de
Oliveira.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso hierárquico ao
Plenário contra a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Presidente Bruno Dantas, em
19/6/2024, que rejeitou recurso anterior contra decisão da Secretaria-Geral de
Administração (Segedam), que indeferiu pedido de reconsideração e manteve decisão
administrativa que determinou a realização de acertos financeiros, quando da
aposentadoria do interessado por invalidez;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da UniaÞo, reunidos em
Sessão do Plenário, com fulcro com base no art. 107 da Lei 8.112/1990 e nos arts. 15,
inciso IV, e 30 do Regimento Interno do TCU, e diante das razões expostas pelo
relator, em:
9.1. conhecer do presente recurso hierárquico, para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. comunicar a presente deliberação ao interessado, para ciẽncia, e à
Secretaria-Geral de Administração - Segredam,
para adoc–aÞo das providẽncias
cabíveis.
10. Ata n° 44/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 30/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2342-44/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Bruno Dantas
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2343/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 020.121/2014-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Prestação de contas).
3. Recorrente: Sergio Luiz da Silva Sobrosa (140.899.980-34).
4. Unidade Jurisdicionada: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Pedro Henrique Costódio Rodrigues (OAB-DF 35.228),
representando Sergio Luiz da Silva Sobrosa.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de prestação de contas em que,
nesta fase processual, é apreciado recurso de reconsideração contra o Acórdão
2.182/2023-TCU-Plenário;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32,
inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração, para, no mérito,
negar-lhe provimento; e
9.2. comunicar esta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 44/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 30/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2343-44/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Bruno Dantas
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2344/2024 - TCU - Plenário
1. Processo TC 008.688/2023-0
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgãos/Entidades: Ministério da Defesa; Ministério da Justiça e Segurança
Pública; Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério dos Povos Indígenas.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso
Nacional (SCN) encaminhada pela Presidência da Comissão Temporária Externa -
CTEYANOMAMI, que requereu a realização de fiscalização dos recursos oriundos da
Medida Provisória 1.168/2023,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. levantar o sobrestamento deste processo, consoante o disposto no art.
157 do RITCU c/c o art. 47 da Resolução-TCU 259/2014;
9.2. considerar integralmente atendida esta SCN, oriunda do Requerimento
20/2023/CTEYANOMAMI, do Presidente da Comissão Temporária Externa CTEYANOMAMI,
do Senado Federal, nos termos do art. 17, II, da Resolução-TCU 215/2008;
9.3. informar à Presidência do Senado Federal em relação à SCN autuada a
partir 
do 
Ofício 
122/2023/CTEYANOMAMI, 
de 
5/5/2023 
(Requerimento
20/2023/CTEYANOMAMI), 
que 
o
mérito 
do 
TC 
020.642/2023-7
(relatório 
de
acompanhamento que avaliou em que medida as despesas executadas com os recursos
extraordinários autorizados pela Medida Provisória 1.168/2023) foi julgado por meio do
Acórdão 1.227/2024-TCU-Plenário e que o do TC 001.308/2023-8 (auditoria operacional
sobre vulnerabilidades que afetam a saúde dos povos indígenas) o foi por meio do
Acórdão 2.467/2023-TCU-Plenário, suprindo, assim, as informações pendentes indicadas
nos subitens 9.3 e 9.4 do Acórdão 1.228/2023-TCU-Plenário;
9.4. encaminhar ao solicitante, Senador Federal Chico Rodrigues, então
presidente da Comissão Temporária Externa CTEYANOMAMI, cópia dos Acórdãos de
Plenário 1.227/2024 e 2.467/2023;
9.5. arquivar o presente processo, nos termos do art. 169, II, do RITCU e
dos arts. 14, IV, e 17, II, da Resolução-TCU 215/2008.
10. Ata n° 44/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 30/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2344-44/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Bruno Dantas
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan
de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2345/2024 - TCU - Plenário
1. Processo TC 008.977/2022-4
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgão/Entidade: não há.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não há.
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo administrativo
referente a projeto de súmula aprovado pela Comissão de Jurisprudência do TCU,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, com fundamento nos arts. 85, 87 e 89 do Regimento Interno, e ante as
razões expostas pelo relator, em:
9.1. aprovar o presente projeto de súmula, na forma do texto a seguir:
"É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei
8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão
('opção'), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após
16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, que limitou o valor dos proventos à
remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria."
9.2. determinar a publicação deste acórdão, bem como do relatório e voto que
o fundamentam, no Diário Oficial da União e no Boletim do Tribunal de Contas da União;
9.3. arquivar o presente processo.
10. Ata n° 44/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 30/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2345-44/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Bruno Dantas
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan
de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2346/2024 - TCU - Plenário
1. Processo TC 006.295/2024-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Monitoramento.
3. Interessado: Tribunal de Contas da União.
4. Órgão/Entidade: Infra S.A. (Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A .).
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura
Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia).
8. Representação legal: não há.

                            

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