DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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139
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF6/MG Nº 28, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª
REGIÃO - CREF6/MG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, CF/88; CONSIDERANDO
a Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO
o disposto
no
art. 1º,
§2º do
Regimento
Interno do
CONFEF
(Resolução CONFEF Nº448/2022); CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §2º; art. 4º,
incisos XIV e XXXI, alínea "a" do Regimento Interno do CREF6/MG; CONSIDERANDO a
deliberação tomada em Reunião Plenária realizada no dia 27 de Setembro de 2024;
resolve:
Art. 1º - Fica aprovada a Proposta Orçamentária, constante do anexo I desta
Resolução, para o ano de 2025, a ser executada pelo Conselho Regional de Educação
Física da 6º Região - CREF6/MG.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de
2025.
MARCO TÚLIO MACIEL PINHEIRO
Presidente do Conselho
CLAUDIA DORNELAS DE SOUZA
Contadora
ANEXO I
Orçamento Para o Exercício de 2025
. .DESCRIÇÃO DAS RECEITAS (VALORES EM R$)
. .1
.Receitas de Anuidades para 2025
.14.827.000,00
. .2
.Expansão para 2025
.1.273.000,00
. .3
.Ganhos Financeiros
.1.950.000,00
. .4
.Multas, Emolumentos e Taxas
.150.000,00
. .
. T OT A L
.18.200.000,00
. .DESCRIÇÃO DAS DESPESAS (VALORES EM R$)
. .1
.Pessoal
.7.500.000,00
. .2
.Material de Consumo
.1.745.000,00
. .3
.Outros Serviços e Encargos
.7.575.000,00
. .5
.Investimento de Capital
.1.380.000,00
. .
. T OT A L
.18.200.000,00
O presente orçamento considera a arrecadação de 80% do valor da
Anuidade para o exercício de 2025. Suplementação orçamentaria automática de 50%,
bem 
como 
remanejamento 
interno. 
Para 
a 
abertura 
de 
créditos 
adicionais
suplementares conforme previsto no Art.43 da Lei 4.320/64, na categoria econômica de
Despesas de Capital, fica autorizado a utilização do Superávit Financeiro de exercícios
anteriores.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF22 Nº 35, DE 28 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª
REGIÃO - CREF 22/ES, no uso de suas atribuições estatutárias:
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 536 e 537/2024 que dispõe sobre
a anuidade devida ao Sistema CONFEF/CREFs de pessoas física e jurídica;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das
anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação
Física;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 12.514/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de receita própria suficiente ao atendimento
das despesas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 438/2022 que dispõe sobre a
criação e instalação do CREF22/ES;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 447/2022 que dispõe sobre o início
de
funcionamento do
Conselho
Regional de
Educação Física
da
22ª Região
-
C R E F 2 2 / ES ;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária no dia 28 de
setembro de 2024 que aprovou os valores das anuidades de pessoa física e pessoa
jurídica; resolve:
Art. 1º - Fixar o valor da anuidade de pessoa física para o exercício de 2025
no valor de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos).
Art. 2º - Os Profissionais regularmente inscritos registrados no CREF22/ES
terão direito ao desconto de 41,65% para o pagamento no valor da anuidade do ano
de 2025, desde que efetuado o pagamento até a data de vencimento. §1° - O
vencimento da anuidade do ano vigente se dará no dia 31 de março de 2025; §2º -
Após
o vencimento o
profissional estará
em situação irregular
perante o
CREF22/ES;§3º - O valor com desconto da anuidade, para efeito do que trata o caput
deste artigo, será de R$ 351,90 (trezentos e cinquenta e um reais e noventa centavos)
até a até a data de vencimento no dia 31 de março de 2025; §4º - O desconto
previsto no caput deste artigo não se aplica para os casos de novos registros. §5º -
Para os novos registros o valor a ser cobrado será o da taxa de inscrição de pessoa
física estipulada pelo CONFEF e o valor pro rata (proporcional) da anuidade sem o
desconto previsto no caput deste artigo.
Art. 3º - O pagamento da anuidade poderá ser feito na sede do CREF22/ES,
na página eletrônica www.cref22.org.br, no aplicativo CREF22/ES ou nos postos
itinerantes, através de boleto bancário, PIX e cartão de crédito/débito em até 11
(onze) parcelas, conforme tabelas I e II do Anexo I.
Art. 4º - Os débitos anteriores serão cobrados de acordo com os valores
vigentes em cada ano, com os acréscimos legais.
Art. 5º - É facultativo o pagamento da anuidade do exercício de 2025 aos
Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham
completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, tenham concomitantemente, no
mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREF's, devendo os referidos
profissionais requerer, por escrito, no CREF22/ES, na forma do Art. 5º Resolução
CONFEF nº 536/2024.
Art. 6º - O Profissional registrado no CREF22/ES que, comprovadamente,
não estiver exercendo a profissão e esteja quite com suas obrigações junto ao Sistema
CONFEF/CREF's, ficará isento do pagamento da anuidade de 2025, se requerer e
protocolar, junto ao Conselho, até 31/03/2025, o pedido de baixa, através do
formulário próprio disponibilizado pelo CREF22/ES, bem como mediante a devolução da
respectiva Carteira de Identidade Profissional. Parágrafo único - Ao Profissional
registrado no CREF22/ES que requerer e protocolar o seu pedido de baixa de registro
após 31/03/2025 será devido o valor da anuidade de 2025, pro rata (proporcional) ao
relativo período em que o registro permaneceu ativo.
Art. 7º - O Profissional registrado no CREF22/ES, quite com suas obrigações
estatutárias, poderá, a qualquer tempo, solicitar sua transferência para CREF de outro
Estado, obedecidas as normas estabelecidas pela Resolução CONFEF nº 531/2024.
Art. 8º - O valor da anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2025
será de R$ 1.490,40 (hum mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), com
vencimento no dia 31/03/2025.§1° - O vencimento da anuidade do ano vigente se dará
no dia 31 de março de 2025; §2º - Após o vencimento a pessoa jurídica estará em
situação irregular perante o CREF22/ES;§3º - Será concedido desconto até o dia 31 de
março de 2025, na forma abaixo discriminada para o pagamento das anuidades da
Pessoa Jurídica, desde que efetuada a devida classificação do estabelecimento perante
o CREF22/ES conforme a metragem do estabelecimento, através de cópia autenticada
da guia do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e/ou Alvará do Corpo de
Bombeiros e cópia do Contrato Social averbado no momento do registro da PJ junto
ao CREF22/ES:GRUPO I - Desconto de 79,87% para Pessoa Jurídica com até 200 m² =
R$300,00 (trezentos reais). GRUPO II - Desconto de 73,16% para Pessoa Jurídica de 201
até 350 m² = R$ 400,00 (quatrocentos reais). GRUPO III - Desconto de 66,45% para
Pessoa Jurídica de 351 até 450 m² = R$ 500,00 (quinhentos reais). GRUPO IV -
Desconto de 59,75% para Pessoa Jurídica de 451 até 550 m² = R$ 600,00 (seiscentos
reais). GRUPO V - Desconto de 53,02% para Pessoa Jurídica de 551 até 650 m² = R$
700,00 (setecentos reais). GRUPO VI - Desconto de 46,33% para Pessoa Jurídica de 651
até 750 m² = R$ 800,00 (oitocentos reais). GRUPO VII - Desconto de 2,70% para Pessoa
Jurídica acima de 751 m² = R$ 1.450,00 (hum mil quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 9º - A anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício corrente, com
vencimento para 31 de março de 2025 poderá ser feito nas sedes do CREF22, página
eletrônica www.cref22.org.br, aplicativo ou nos postos itinerantes, através de boleto
bancário, PIX e cartão de crédito/débito, em até 11 (onze) parcelas, conforme tabelas
I a XII do Anexo II.§1º - A Pessoa Jurídica é definida por endereço do estabelecimento,
independente de ser sede ou filial, sendo devida a anuidade por cada unidade física.
§ 2º - A Pessoa Jurídica que não solicitar a classificação mencionada no artigo 8º desta
Resolução e/ou não realizar o pagamento nas datas estipuladas no citado artigo,
deverá efetuar o pagamento sem desconto, no valor integral de R$ 1.490,40 (um mil
quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos).§3º - Para os novos registros o
valor a ser cobrado será o da taxa de inscrição de pessoa jurídica estipulada pelo
CONFEF e o valor pro rata (proporcional) da anuidade sem o desconto previsto no
parágrafo único do artigo 8º desta Resolução.
Art. 10 - Os pedidos de baixa de registro de Pessoa Jurídica protocolizados
junto ao CREF22/ES até 31 de março de 2025, caso deferidos, ficarão isentos do
pagamento de anuidade do exercício em curso e enquanto perdurar a baixa.
Art. 11 - O valor da anuidade dos registrados que solicitarem a baixa de
registro junto ao CREF22 após 31 de março de 2025, caso deferidos, serão calculados
levando-se em consideração a proporcionalidade dos duodécimos transcorridos entre o
mês de janeiro/2025 e a realização do pedido de baixa de registro.
Art. 12 - Fica desde já autorizado o CREF22/ES a proceder à inclusão das
anuidades e outros encargos não quitados, na forma da Lei Federal nº 10.522/02, no
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, assim
como ao efetivo protesto extrajudicial das Certidões da Dívida Ativa, como autorizado
pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.492/97, sem prejuízo de promover
a cobrança administrativa e judicial dos referidos débitos.
Art. 13 - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA.
Tabelas de parcelamento das anuidades de pessoa física e pessoa jurídica - 2025
ANEXO I
Tabela I
.
.ANUIDADE DE PF 2025 ATÉ 31 DE MARÇO - R$ 351,90
.
.M ÊS
.PARCELAS
.VENCIMENTO
.V A LO R
.
.JA N E I R O
.11
.31/01/2025
.R$ 31,99
.
.FEVEREIRO
.10
.28/02/2025
.R$ 35,19
.
.M A R ÇO
.09
.31/03/2025
.R$ 39,10
Tabela II
.
.ANUIDADE DE PF 2025 - R$ 603,07
.
.M ÊS
.PARCELAS
.VENCIMENTO
.V A LO R
.
.ABRIL
.08
.30/04/2025
.R$ 75,38
.
.MAIO
.07
.31/05/2025
.R$ 86,15
.
.JUNHO
.06
.30/06/2025
.R$ 100,51
.
.JULHO
.05
.31/07/2025
.R$ 120,61
.
.AG O S T O
.04
.31/08/2025
.R$ 150,76
.
.SETEMBRO
.03
.30/09/2025
.R$ 201,02
.
.OUTUBRO
.02
.31/10/2025
.R$ 301,53
.
.N OV E M B R O
.01
.30/11/2025
.R$ 603,07
.
.D EZ E M B R O
.À VISTA*
.31/12/2025
.R$ 603,07
*boleto, pix ou débito
ANEXO II
Tabela I
.
.ANUIDADE PJ 2025 - JANEIRO
.
.GRUPOS
.V A LO R
.PARCELAS
.V A LO R
.
.GRUPO I
.R$ 300,00
.11
.R$ 27,27
.
.GRUPO II
.R$ 400,00
.11
.R$ 36,36
.
.GRUPO III
.R$ 500,00
.11
.R$ 45,45
.
.GRUPO IV
.R$ 600,00
.11
.R$ 54,54
.
.GRUPO V
.R$ 700,00
.11
.R$ 63,63
.
.GRUPO VI
.R$ 800,00
.11
.R$ 72,72
.
.GRUPO VII
.R$ 1.450,00
.11
.R$ 131,81
TABELA II
.
.ANUIDADE PJ 2025 - FEVEREIRO
.
.GRUPOS
.V A LO R
.PARCELAS
.V A LO R
.
.GRUPO I
.R$ 300,00
.10
.R$ 30,00
.
.GRUPO II
.R$ 400,00
.10
.R$ 40,00
.
.GRUPO III
.R$ 500,00
.10
.R$ 50,00
.
.GRUPO IV
.R$ 600,00
.10
.R$ 60,00
.
.GRUPO V
.R$ 700,00
.10
.R$ 70,00
.
.GRUPO VI
.R$ 800,00
.10
.R$ 80,00
.
.GRUPO VII
.R$ 1.450,00
.10
.R$ 145,00
TABELA III
.
.ANUIDADE PJ 2025 - ATÉ 31 DE MARÇO
.
.GRUPOS
.V A LO R
.PARCELAS
.V A LO R
.
.GRUPO I
.R$ 300,00
.09
.R$ 33,33
.
.GRUPO II
.R$ 400,00
.09
.R$ 44,44
.
.GRUPO III
.R$ 500,00
.09
.R$ 55,55
.
.GRUPO IV
.R$ 600,00
.09
.R$ 66,66
.
.GRUPO V
.R$ 700,00
.09
.R$ 77,77
.
.GRUPO VI
.R$ 800,00
.09
.R$ 88,88
.
.GRUPO VII
.R$ 1.450,00
.09
.R$ 161,11

                            

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