DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
apresentar recurso, devidamente fundamentado, a Diretoria do CRP/RS, visando à reanálise
da decisão.
Parágrafo único: O recurso deverá ser encaminhado, obrigatoriamente, e
dentro do prazo recursal previsto, para o endereço eletrônico recurso@crprs.org.br.
Art. 5º A Anuidade do exercício 2025 será gerada automaticamente com o
desconto de 50% para as/os profissionais que atenderem ao disposto no art. 2º, na forma
do art. 3º.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÍRIAM CRISTIANE ALVES
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 12ª REGIÃO
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRP-20 Nº 3, DE 20 DE SETEMBRO 2024
Cria o cargo em comissão de Coordenador Geral
na estrutura orgânico-administrativa do Conselho
Regional de Psicologia da 20ª Região AM/RR.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a lei de criação do Conselho Federal e Regionais de
Psicologia (Lei 5.766/71), que possui como princípio a autonomia administrativa e
financeira das autarquias, conforme estatuído em seu artigo 1°, assim como nos termos
do Artigo 37, inciso V da Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO a Resolução CFP n.º 16/2011, que aprovou o Regimento
Interno do CRP-20 e que previu os cargos de Assessoramento Técnico como forma de
qualificar os trabalhos técnicos do Plenário do CRP-20;
CONSIDERANDO a necessidade de empreender mais eficiência às atividades
administrativas e institucionais do CRP-20; resolve:
Art. 1º - Criar o cargo de Coordenador Geral no âmbito do Conselho
Regional de Psicologia da 20ª Região;
Parágrafo único - O cargo de que trata a presente resolução é tido como
de confiança, exercido exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo,
destinando-se ao assessoramento da gestão do CRP-20.
Art. 2º - O ocupante do cargo receberá gratificação adicionada ao valor de
sua remuneração, compatível ao exercício da função, contado a partir da assinatura
desta Resolução.
Art. 3º - Constitui-se como atribuição do cargo Planejar, supervisionar e
coordenar os trabalhos de todos os setores e atividades do CRP-20.
Art. 4º - A presente Resolução entra
em vigor na data de sua
assinatura.
LÍGIA MARIA DUQUE JOHNSON DE ASSIS
Conselheira-Presidente
RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 5, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do
Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região a Função
de Confiança denominada Assistente de Gabinete.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais; e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, incisos III e VIII, do Regimento Interno do
CRP-12, aprovado pela Resolução CFP nº 010/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão de pessoas na Autarquia,
resolve:
Art. 1º - Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do CRP 12 a Função de
Confiança denominada Assistente de Gabinete, que terá as descrições, especificidades e
atribuições apontadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - A Diretoria do CRP-12 designará, para exercer a função de Assistente de
Gabinete, um funcionário da Autarquia, necessariamente ocupante do cargo efetivo de auxiliar
administrativo há, pelo menos, seis meses. Por fim, é necessário que o funcionário já esteja
lotado na Sede do CRP-12.
Parágrafo Primeiro - A designação e exoneração da função de confiança, obedecido
aos critérios contidos no caput deste artigo, são de livre escolha e deliberação da Diretoria.
Parágrafo Segundo - A designação e exoneração da função serão formalizadas por
meio de portaria.
Art. 3º - O funcionário, designado para o exercício da função de confiança, receberá
a Função Gratificada - FG, no valor de 10% (dez por cento) de sua remuneração.
Parágrafo Único - A função gratificada será paga, mensalmente, no período em que
perdurar a designação do funcionário, não sendo incorporado ao salário em nenhuma
hipótese. Quando da exoneração, o pagamento será extinto.
Art. 4º - O funcionário que for exonerado da função de confiança retomará as
atividades do cargo que ocupava (auxiliar administrativo), sendo realocado em setor adequado,
de acordo com as necessidades de administração do CRP-12.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
YARA MARIA MOREIRA DE FARIA HORNKE
Presidente do Conselho
ANEXO I
Título da Função Gratificada: Assistente de Gabinete
Área: Apoio a Gestão
Descrição Sumária: Prestar assistência à Diretoria do CRP-12 no desempenho de
suas funções, gerindo informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e em
reuniões, organizando a agenda de participação em eventos e viagens, entre outras atividades,
visando facilitar os trabalhos internos e contribuir com os resultados da Autarquia
Descrição detalhada:
1) Organizar as Reuniões de Diretoria no SEI, ordenando os blocos de reuniões de
forma cronológica, anexando os e-mails e documentos recebidos.
2) Dar encaminhamento aos despachos da Conselheira Secretária das Reuniões de
Diretoria, via SEI e/ou e-mail.
3) Redigir as Atas de reunião de Diretoria para aprovação e assinatura da
Diretoria.
4) Receber processos via sei ou e-mails enviados por outros setores do Conselho,
Gerências ou Coordenadores, organizando-os e realizando os encaminhamentos necessários
5) Solicitar pautas para as Plenárias e, na sequência, enviar convocatória com as
pautas recebidas, solicitando confirmação de presença ou justificativa de ausência.
6) Dar encaminhamento aos despachos da Plenária via SEI e/ou e-mail.
7) Redigir as Atas das Plenárias para aprovação e assinaturas dos conselheiros.
8) Redigir as Portarias oriundas das deliberações de plenária e enviar por e-mail aos
respectivos membros.
9) Atualizar planilha com as mudanças de membros nas Comissões.
10) Acompanhar as assinaturas das atas no SEI, solicitando aos conselheiros as
respectivas assinaturas pendentes.
11) Preparar a agenda institucional do Conselho e enviá-la semanalmente aos
conselheiros e funcionários.
12) Organizar e arquivar os documentos recebidos, tais como Portarias, Ofícios,
Cartas, Resoluções, e–mails, comunicação
13) Publicar no Portal da Transparência/Atos Oficiais as Portarias, Resoluções, Atas
das Plenárias e a agenda semanal e anual do Conselho.
14) Receber solicitações de diária, representações e/ou km rodado, conferir evento
na agenda, lançar no SEI atestando a mesma e criando o despacho prévio da Diretoria.
15) Realizar a devolutiva das Ouvidorias com auxílio da Gerência.
16) Realizar atendimento telefônico, presencial e por e-mail.
17) Executar atividades correlatas na área de atuação, de acordo com a
necessidade do CRP-SC.
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