9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA CGE Nº131/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP nº: 41001.001491/2024-69, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 9°, da Lei n° 15.043, de 18/11/11, que acrescenta o art. 17-A à Lei n° 13.325, de 14/07/03, a GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 12.06.2024, do servidor CARLOS ERNESTO SABOIA DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno, matrícula n° 3001297-6, portador do título de Mestre em Economia do Setor Público. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza 15 de outubro de 2024. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CGE Nº144/2024, de 29 de outubro de 2024. INSTITUI O MODELO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS TITULARES DO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de identificação dos titulares do Cargo de Auditor de Controle Interno, no exercício de suas prerrogativas e atribuições legais, RESOLVE: Art.1º. Aprovar as características e critérios para emissão e uso da Carteira de Identidade Funcional dos titulares do Cargo de Auditor de Controle Interno em exercício na Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE. Art.2º. A identificação funcional constituir-se-á de documento específico de fácil exibição, resistente à adulteração ou falsificação, composto por Carteira de Identidade Funcional, confeccionada de acordo com as especificações constantes dos anexos I e II. Art.3º. Ao portador da carteira a que se refere o art.1º são asseguradas, quando em serviço, as prerrogativas de que trata a Lei Complementar nº309, de 11 de julho de 2023, para o desempenho de sua missão institucional. Art.4º. A Carteira de Identidade Funcional de que trata esta Portaria será fornecida pela CGE aos titulares do Cargo de Auditor de Controle Interno, devendo ser apresentada quando da realização das atividades inerentes ao cargo. Art.5º. Caberá à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) da CGE o controle, emissão, guarda e cancelamento das Carteiras de Identidade Funcional. Art.6º. O titular do Cargo de Auditor de Controle Interno será responsável pela guarda e uso regular da sua Carteira de Identidade Funcional. Art.7º. O titular do Cargo de Auditor de Controle Interno deverá solicitar a sua Carteira de Identidade Funcional por meio do Sistema CGE Atende. Art.8º. Em caso de dano, perda ou extravio da Carteira de Identidade Funcional, ficará sob a responsabilidade do titular do Cargo de Auditor de Controle Interno apresentar à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) da CGE o registro da ocorrência policial. Parágrafo único. A solicitação da segunda via da Carteira de Identidade Funcional deverá ser acompanhada do registro da ocorrência policial. Art.9º. A Carteira de Identidade Funcional será recolhida pela Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) da CGE sempre que ocorra um dos seguintes casos: I – suspensão; II – exoneração a pedido; III – demissão; IV – aposentadoria; V – falecimento; e VI – afastamentos e licenças previstas no Art.65, incisos III e IV; Art.103; Art.110, incisos II e III; Art.113; Art.115; Art.240; Art.244; todos da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e do Art.35, da Lei Complementar nº309, de 11 de julho de 2023. Art.10. Os casos omissos e as peculiaridades serão resolvidas pela Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) da CGE, ouvido previamente o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. Art.11. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação Fortaleza, 29 de outubro de 2024. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. ANEXO I DA PORTARIA CGE Nº144/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 CARACTERÍSITICAS DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS TITULARES DO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO 1. A Carteira de Identidade Funcional dos titulares do Cargo de Auditor de Controle Interno será confeccionada com o símbolo do Estado do Ceará, borda verde, contendo: 1.1. Na parte da frente, será cortada por uma faixa diagonal verde-amarela, o brasão do Estado do Ceará, o nome da instituição, o nome do servidor, a matrícula, a data de admissão, a fotografia no tamanho 3x4, o número de identidade civil e o órgão expedidor, o CPF, o cargo, o tipo sanguíneo, o número da carteira funcional, a data de expedição; e 1.2. No verso, a filiação, a naturalidade, a data de nascimento, a assinatura do Auditor de Controle Interno, a assinatura do Secretário de Estado Chefe da CGE e os dizeres: “Ao Auditor de Controle Interno, no exercício de suas atribuições, são garantidas todas as prerrogativas do cargo, conforme o Art.25 da Lei Complementar nº309, de 11 de julho de 2023”. ANEXO II DA PORTARIA CGE Nº144/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 IDENTIDADE FUNCIONAL ESPECIFICAÇÕES PARA IMPRESSÃO A Carteira de Identidade Profissional dos titulares do Cargo de Auditor de Controle Interno será confeccionada em papel e plastificada, com as seguintes especificações: ● texto na cor cinza, fundo na cor branca com a marca d’água do brasão oficial do Estado do Ceará. ● plastificação para revestir o papel impresso utilizando uma película de plástico aplicada sob pressão e calor. ● dimensões de 9,00 (nove) centímetros de altura por 6,5 (seis vírgula cinco) centímetros de largura. *** *** ***Fechar