31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, brasileiro, RG n.º 930.130.198-48, CPF n.º 750.767.303-06, com a inter- veniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas na Concorrência Pública n.° 20240017/SOP/CCC e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a execução da construção da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RURAL TIPO I (12 SALAS) NO MUNICÍPIO DE AMONTADA (SABIAGUABA) - CE., nas condições estabelecidas neste contrato, nas Especificações Técnicas do edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1.O presente contrato tem como fundamento a Concorrência Eletrônica n° 20240017 - SEDUC, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual e sua publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da CONTRATANTE. VALOR GLOBAL: R$ 10.984.005,30 (dez milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e cinco reais e trinta centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO: 22100022.12.362.141.10780.06.449051.1.544.9200000.1 FONTE: 544 DESCRIÇÃO DA FONTE:FNDEF. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2024 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação -CONTRATANTE , MIELLI XIMENES RIPARDO - Representante Legal da Empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA-EPP CONTRATADA, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP - INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA, 2. GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO. Fortaleza 06 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 600/2024/NUP Nº22001.083150/2024-59 - IG: 1350472000 - SACC: 1347497 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretário(a) da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA NATAL COMPUTER LTDA, com sede na Rua Benjamin Constant, nº 1343, Sala A/B, CEP 64000-280, Centro, Teresina/PI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 10.742.806/0001-09, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. AIRTON LISBOA BARRETO JÚNIOR, diretor, inscrito no CPF sob o nº 615.284.633-15, portador do RG nº 1.510.109 SSP/PI, têm entre si justa e acordada a celebração do presente instrumento. OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição do objeto descrito abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. CÓDIGO DO ITEM: 79 DESCRIÇÃO: Impressora Multifuncional Laser Tipo II, Velocidade de impressão: Até 40 ppm preto; Velocidade de impressão da primeira página: Menos de 7,2 segundos; Resolução de impressão preta: 1200 x 1200 dpi; Memória padrão: 512 MB ou superior; Bandeja de entrada: Até 350 folhas (Bandeja 1: 100 folhas/ Bandeja 2: 250 folhas); Alimentador automático de folhas: 50 páginas; Ciclo de trabalho (mensal): 80.000 páginas; Conectividade padrão porta USB 2.0, Wireless e rede Gigabit; Formatos dos arquivos digitalizados: PDF, PDF/A, JPEG, TIFF; Dimensionamento da copiadora 25 até 400%; Resolução de cópia preto (textos e gráficos): até 600 X 600 dpi; Deve acompanhar um kit extra de suprimentos original do fabricante; Deve ser informado o part number do suprimento adicional na proposta; Garantia: 12 (doze) meses; Deve ser especificado na proposta quem prestará a garantia em seu período de vigência; QUANTIDADE: 27. CLÁUSULA TERCEIRA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. O prazo de entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, de acordo com os quantitativos e especificações determinados pela CONTRATANTE no Almoxarifado da SEDUC, localizado no subsolo de sua SEDE à Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N – CAMBEBA – FORTALEZA – CE, CEP 60.822-325, no horário das 08h00 às 17h00, em dias úteis. 3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinc) dias úteis do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 3.4.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato. 3.6. Nos termos do art. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 7º, 1º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013, o recebimento provisório ou definitivo de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será feito por comissão de, no mínimo, 03 (três) membros. 3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em decorrência do Processo Administrativo nº 00309.003071/2023-02 – SEAD-PI, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, autuado sob o nº 34/2023/SEAD- PI, que resultou na Ata de Registro de Preços nº 001/2024 – SEAD-PI, em conformidade com as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 15.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação. 15.2. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.15.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 119.529,00 (cento e dezenove mil, quinhentos e vinte e nove reais). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 22100022.12.365.142.11262.01.449052.1.5449200000.1 22100022.12. 365.142.11262.02.449052.1.5449200000.1 22100022.12.365.142.11262.03.449052.1.5449200000.1 22100022.12.365.142.11262.04.449052.1.544920000 0.1 22100022.12.365.142.11262.05.449052.1.5449200000.1 22100022.12.365.142.11262.06.449052.1.5449200000.1 22100022.12.365.142.11262.07.4490 52.1.5449200000.1 22100022.12.365.142.11262.08.449052.1.5449200000.1 22100022.12.365.142.11262.09.449052.1.5449200000.1 22100022.12.365.142 .11262.10.449052.1.5449200000.1 22100022.12.365.142.11262.11.449052.1.5449200000.1 22100022.12.365.142.11262.12.449052.1.5449200000.1 2210 0022.12.365.142.11262.13.449052.1.5449200000.1 22100022.12.365.142.11262.14.449052.1.5449200000.1. DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2024 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, AIRTON LISBOA BARRETO JÚNIOR - Empresa Natal Computer Ltda - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. NATALIA OLIVEIRA SAMPAIO SOUSA , 2. FRANCILEIDE DO VALE PEIXOTO . Fortaleza 06 de novembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001.101946/2024-09/1349226 CONTRATANTE: O CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS CEJA – PROFESSOR LUIZ BEZERRA, estabelecido a Rua Dr. Luiz Chaves de Melo nº 530, Bairro: Cidade nova, Município de Crateús/Ce, Telefone (88)3692-3550, inscrito no CNPJ 07.954.514/0157- 42, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora Geral, Srª ANTONIA NEIVA BATISTA CRUZ SABOIA CONTRATADA: AURISELLY LIMA DE MELO, com sede na Av. Washington Soares nº 55, Sala 07, bairro Edson Queiroz – Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, Fone: (85) 9.8569-0848, inscrita no CNPJ sob o nº 53.548.770/0001-30, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pela Sra. ARISELLY LIMA DE MELO. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS. nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/20878, Termo de Participação nº 2024/0009, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2024/20878, Termo de Participação nº 2024/0009 e Termo de Referência. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: .O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/20878 e Termo de Participação nº 2024/0009, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Crateús-CE, . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da sua publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°Fechar