DOE 08/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2024
residente na Sítio Caiçara, Km 2, S/N, Arneiroz, Cep 63670 000 , resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em
epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº
35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente
aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 302/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO
PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta)
dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas
testemunhas abaixo Fortaleza, data de assinatura no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ANTÔNIO PEDROSA MONTEIRO
FILHO Prefeito de Arneiroz/CE TESTEMUNHAS: 1. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
NUP 22001.080794/2024-95
Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica 2024/0005 NUP: 22001.080794/2024-95 Contrato Nº 06/2024 Publicação do Contrato: 13/08/2024 página: 156
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO - GÁS ENGARRAFADOS. A EEM GRIJALVA COSTA, com sede na Rua Jose Rufino Pereira,
Nº 180 - Bairro: Centro de Ubajara/CE (o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0356-97, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o)
pelo Sr. Júlio César Camêlo da Silva, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2000097219488, e do CPF nº 038.303.533-32, no uso de suas atribui-
ções legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo os critérios legais da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO por fim, que o contrato nº 06/2024 já foi assinado pela contratada e publicada no Diário Oficial do dia 13/08/2024, página 156, porém não
houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta de indenizar, nos termo da Lei Federal Nº 14.133/2021, constatou-se infrin-
gência aos arts. 126 e 150 da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. RESOLVE ANULAR O CONTRATO Nº06/2024, PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL DE 13/08/2024, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/18102, TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº
2024/0005, PROCESSO Nº 22001.080794/2024-95, FIRMADO COM A EMPRESA F. L. L. LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 53.645.611/0001-53, pelo
motivo do objeto da contratação difere do Termo de Participação Nº 2024/0005 e do Termo de Referência da Cotação Eletrônica Nº 0005/2024, nos termos
dos arts.147 e 148 da Lei Federal Nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ubajara-CE, 05 de
Novembro de 2024. Júlio César Camêlo da Silva - Gestor da unidade executora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 06 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°66/2024 - NUP 22001.017451/2024-94
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 013521/2024/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa TX CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP,
inscrita no CNPJ: 37.185.411/0001-09, totalizando o valor de R$ 5.496,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais), referente a CONCLUSÃO DA
CONSTRUÇÃO de (uma) QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA na EEM ADAUTO LEITE, município de MAURITI – CE, referente ao pagamento
da 13ª medição final do contrato N° 196/2020, que teve sua vigência encerrada em 26 de maio de 2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará -
através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 05 de novembro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba,
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARIA VALDENIA DE SALES SOUSA ROLIM – Matrícula nº
124657-1-8 o valor de R$ 2.999,98 (Dois Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos ), nos termos deste processo, manifestações
de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de
06/12/2023 a 31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba,
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARIA DAS GRAÇAS VALDEVINO DE BRITO – Matrícula nº
122362-1-2 o valor de R$ 6.053,08 (Seis Mil, Cinquenta e Três Reais e Oito Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica
e Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 13/09/2023 a 31/12/2023.
Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.107069/2024-71
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI TABELIÃO JOSÉ PINTO QUEZADO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JACILEIDA CONCEICAO LEITE DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181380716, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 19/08/2024, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 22001.107069/2024-71. Aurora, 19 de agosto de 2424. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 05 de novembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097258/2024-29
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA VILA DOS CACOS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JAILSON DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181319464, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as
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