DOE 08/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO ÚNICO – EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº176/2024 – INTIMAÇÃO - JULGAMENTO CONAT/4ª CÂMARA
INTERESSADO
CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
DATA DO JULGAMENTO
HORA
CÂMARA DE JULGAMENTO
BOMPREÇO
13.004.510/0354-89
202114122
19/12/2024
13:30H
4ª CÂMARA
e-mail: conat.camara4@sefaz.ce.gov.br
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº224/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.26768
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2024.21015
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: ANTONIO EVERARDO VIEIRA ALMEIDA, CGF nº 06.758.293-1, fica INTIMADO, por meio de seu(s) 
dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTI-
MAÇÃO Nº 2024.26768, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.21015, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, 
em que foram constatadas irregularidades no tocante a falta de recolhimento do ICMS ANTECIPADO, do período fiscalizado: 01/12/2022 a 31/05/2023, 
cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato moti-
vador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, D da Lei 12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias 
da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), 
sujeitando-se, em consequência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 01 de novembro de 2024.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº02/2024- PARC.REFIS EM ATRASO
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições 
legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 23, § 4º da Lei 17.771/2021, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital, 
fica NOTIFICADO para, através de seu dirigente ou responsável, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM 
JUAZEIRO DO NORTE, cumprir a respectiva obrigação tributária dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Edital, sob pena 
de se sujeitar às penalidades previstas na legislação,
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº02/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº DE ORDEM
CGF
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR PERIODO DE 
REFERENCIA
01
06.491.691-0
COMERCIAL DE CIMENTO PADRE CICERO LTDA
RECOLHER AS PARCELAS EM ATRASO PARC.
ESPONTÂNEO SEQ.788402 REFIS 2021
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 01 de novembro de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ITCD N°04/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Art. 22 a 25 da Lei 
15.812/2015,bem como o artigo 147 do CTN, a que dispões acerca do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER 
BENS E DIREITOS- ITCD FAZ SABER que o(s) CONTRIBUINTE(S) relacionado(s) no Anexo Único deste Edital, ficam NOTIFICADO(S) a recolher 
o imposto lançado através de GUIA de ITCD, conforme anexo contando o prazo regulamentar e legislação vigente. Após o prazo de 60 (sessenta) dias, a 
contar da data da NOTIFICAÇÃO, e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto, a autoridade competente inscrevera a crédito 
tributário na DIVIDA ATIVA DO ESTADO. A falta de atendimento no prazo citado, sujeitara às penalidades previstas na legislação.
N° DE ORDEM
C.P.F
CONTRIBUINTE
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR
01
085.088.509-48
FILIPE DA SILVA SOARES
RECOLHER IMPOSTO DE ITCD REFERENTE A GUIA 347063
02
036.240.223-00
EMANUEL FELICIANO QUEIROZ
RECOLHER IMPOSTO DE ITCD REFERENTE A GUIA 347366
03
009.615.604-01
MIRIAN SOARES DE PAIVA
RECOLHER IMPOSTO DE ITCD REFERENTE A GUIA 347124
04
785.954.103-30
MARIA DA C C DOS S PAULA
RECOLHER IMPOSTO DE ITCD REFERENTE A GUIA 291452
05
042.977.523-79
ANDREZZA FEITOSA DA SILVA
RECOLHER IMPOSTO DE ITCD REFERENTE A GUIA 347504
06
866.518.891-68
ARIADNA SILVA COELHO
RECOLHER IMPOSTO DE ITCD REFERENTE A GUIA 275873
07
743.761.443-04
ALEX PIRES DE SOUSA
RECOLHER IMPOSTO DE ITCD REFERENTE A GUIA 290440
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, em Caucaia, 05 novembro de 2024.
Edmílson Gois Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EXTRATO DE CONTRATO
DOCUMENTO Nº070/2024 (PRÉ RESERVA: 1339202 – SACC: 1347170)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; CONTRATADA: MEL DISTRIBUI-
DORA LTDA, CNPJ: 50.911.223/0001-89; OBJETO: O objeto do contrato supra citado é a aquisição de água mineral sem gás (só o líquido), envasada 
em garrafões de policarbonato, aspecto transparente, com capacidade para 20 (vinte) litros para as unidades fazendárias, Cexat’s, Nuat’s e Postos Fiscais do 
interior do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas no Contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, (itens 01, 02 
e 04); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240019, e seus anexos, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: Comarca de Fortaleza; VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 
tudo da Lei n° 14.133/2021; VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 86.054,28 (oitenta e seis mil e cinquenta e quatro reais e vinte e oito 
centavos), No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, 
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral 
do objeto da contratação; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.15.339030.01.500.9100000.0.2.01; DATA DA ASSINATURA: 
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 05 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e 
Esmeralda de Andrade Souza, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
DOCUMENTO Nº071/2024 (PRÉ RESERVA: 1339202 – SACC: 1347377)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; CONTRATADA: A J DE SOUZA 
ALMADA LTDA, CNPJ: 18.173.135/0001-14; OBJETO: O objeto do contrato supra citado é a aquisição de água mineral sem gás (só o líquido), envasada 
em garrafões de policarbonato, aspecto transparente, com capacidade para 20 (vinte) litros para as unidades fazendárias, Cexat’s, Nuat’s e Postos Fiscais 
do interior do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas no Contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, (item 03); 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240019, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei 

                            

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