DOE 08/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: Comarca de Fortaleza; VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo 
da Lei n° 14.133/2021; VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 39.157,20 (trinta e nove mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte centavos). 
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos 
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do 
objeto da contratação; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.15.339030.01.500.9100000.0.2.01; DATA DA ASSINATURA: 
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 06 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e 
Anderson José de Souza Almada, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 038/2024 ( PRÉ RESERVA 1348942)
PROCESSO Nº: 19001.376950 / 2024/14 CEDEP. OBJETO: CAPACITAÇÃO DE 1 (UM) SERVIDOR NO XXI CONGRESSO NACIONAL DE 
ESTUDOS TRIBUTÁRIOS. JUSTIFICATIVA: O tema a ser abordado se insere no rol de competências das atividades desenvolvidas no Contencioso 
Administrativo Tributário da Secretaria da Fazenda. O evento tem como objetivo principal manter os profissionais da área tributária atualizados e preparados 
para enfrentar os desafios do mercado de trabalho, sendo, portanto, uma ferramenta essencial para a atualização e aprimoramento profissional. A reforma 
tributária está em fase de desenvolvimento avançado no cenário legislativo brasileiro, sendo um tema de alta complexidade e relevância para a administração 
pública, pois impacta diretamente o sistema de arrecadação, a gestão de receitas e a implementação de políticas fiscais. A participação do servidor permitirá o 
acesso a discussões aprofundadas, troca de experiências e networking com outros profissionais e especialistas, facilitando a atualização sobre as mais recentes 
propostas legislativas, diretrizes e práticas inovadoras no âmbito tributário. VALOR GLOBAL: R$ 2.730,00 ( DOIS MIL SETECENTOS E TRINTA REAIS 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056.03.339039.01.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, INCISO III, 
ALÍNEA “F” DA LEI 14.133/21. CONTRATADA: IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS, CNPJ: 63.104.475/0001-
48. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: GUILHERME FRANCA MORAES, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA. RATIFICAÇÃO: GUILHERME FRANCA MORAES, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
Guilherme França Moraes
ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230029/CELOG/COAFI/SEFAZ
PROCESSO Nº19001.327213/2024-80.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.19001.327213/2024-80 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230029/CELOG/COAFI/SEFAZ- OBJETO: 
prestação de serviço de transporte de passageiros para colaboradores e servidores fazendários lotados nos Postos de Fiscalização da SEFAZ. – Aplicação 
da sanção de Multa – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da 
Sefaz/CE: - GUILHERME FRANCA MORAES, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: COSTA DO SOL TRANSPORTES 
E SERVIÇOS LTDA – Representante Legal da Contratada: WELLINGSON ELIAS FEITOSA DE SOUZA NETO DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO 
DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: OFÍCIO/CELOG Nº 006/2024 SEFAZ, em 19 de julho de 2024; OFÍCIO/CELOG Nº 011/2024 SEFAZ em 28 de 
agosto de 2024 e OFÍCIO Nº 041/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ em 03 de outubro de 2024. OCORRÊNCIA: em razão de descumprimento parcial da obri-
gação assumida no ajuste contratual realizado com a Administração, contratada atenta contra o disposto no instrumento contratual as clausulas 11.16, 11.17 e 
14.1.1.3 do contrato 054/2023, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.73/81 e 177/185 do processo administrativo 
Nup n°19001.327213/2024-80. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 18 de setembro de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na 
qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos 
e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, 
§ 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu 
o ilícito administrativo, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº442/2024 
e parecer n°335/2024, decidiu pela aplicação da pena de MULTA, no valor de de R$4.438,08 (quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oito centavos), 
em razão da inexecução parcial do objeto, em conformidade com o art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002 c/c art. 87, II, da Lei Nacional n. 8.666/1993, 
restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 010/2021
PARTÍCIPES: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e Companhia de Participação e GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ (CEARAPAR). OBJETO: 
3º Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 010/2021 que estabelece a instalação da Sede da CearaPar nas dependências da Sefaz. 1.1. Constitui 
objeto deste aditivo: 1.1.1. a alteração dos representantes da Cearapar responsáveis pelo cumprimento do Convênio de Cooperação Técnica nº 010/2021 , 
nos seguintes termos: a) CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO, Diretora-Presidente, eleita pelo Conselho de Administração da CearaPar em 
04/06/2024; e - RIVALDO PINHEIRO FILHO, Diretor Administrativo-Financeiro, eleito pelo Conselho de Administração da CearaPar em 28/12/2023 
1.2. a alteração do Anexo 01 – lista de bens cedidos à título gratuito e temporário pela SEFAZ/CE à CEARAPAR do Convênio de Cooperação Técnica nº 
010/2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 32.810 de 28 de setembro de 2018 VIGÊNCIA: Indeterminado FORO: Comarca de Fortaleza DATA 
DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2024 SIGNATÁRIOS : Fabrízio Gomes Santos- Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, Carolina Price Evangelista 
Monteiro - Diretora-Presidente COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR , Rivaldo Pinheiro Filho - Diretor 
Administrativo-Financeiro COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , aos 04 de novembro de 2024 .
Adriana Reis Rodrigues
ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS LOGISTICOS - CELOG
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº131, de 31 de outubro de 2024.
INSTITUI A COMISSÃO DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ 
E ESTABELECE REQUISITOS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA FUNCIONAMENTO DESTA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a missão institucional da Secretaria da Fazenda de melhorar a vida das pessoas arrecadando com justiça e gerindo com 
excelência os recursos financeiros da sociedade, competindo-lhe, dentre outras, dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, 
arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário; CONSIDERANDO a necessidade de disseminação de práticas que 
resultem em maior eficiência no incremento da arrecadação de receitas, com o estabelecimento de uma metodologia padrão para definição de estratégia e 
acompanhamento destas ações para atingimento das metas estabelecidas; CONSIDERANDO o art. 24 do Decreto n.º 35.765, de 27 de novembro de 2023, que 
estabelece a competência da Coordenadoria de Arrecadação em propor, coordenar e avaliar mecanismos que garantam o alcance das metas de arrecadação, 
sendo de extrema relevância o aprimoramento da análise e do acompanhamento dos resultados da arrecadação, RESOLVE:
Art. 1.º Instituir a Comissão de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) e estabelecer requisitos e procedimentos opera-
cionais para o funcionamento desta, de acordo com o previsto nesta Instrução Normativa.

                            

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