DOE 08/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 15/2024
PROCESSO Nº: 36001.001496 / 2024-51 OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada no ramo de estacionamentos, objetivando a gestão
e operacionalização do estacionamento do Centro de Eventos do Ceará. JUSTIFICATIVA: Considerando a justificativa de contratação retratada pela área
demandante no Documento de Formalização de Demanda- DFD que apontou a necessidade de contratação emergencial de empresa especializada no ramo de
estacionamentos, objetivando a gestão e operacionalização do estacionamento do Centro de Eventos do Ceará, p. 03/05; Considerando que o atual contrato
que objetiva a prestação de tais serviços, CTR nº 33/2023, terá sua vigência expirada em 1º de novembro de 2024; Considerando que o Pregão Eletrônico nº
20240008 que objetiva a contratação de empresa via processo licitatório para a realização dos serviços de gestão e operacionalização dos estacionamento do
Centro de Eventos do Ceará encontra-se em fase de realização, com disputa marcada para o dia 08 de novembro de 2024 às 9:00horas, conforme Declaração
emitida pela Coordenadora Geral da Central de Licitações, p. 3202; Considerando a imprescindibilidade do serviço, de modo a mitigar os riscos e prejuízos
associados à ausência dessa operação, sobretudo os que envolvem a segurança das pessoas e dos bens públicos e particulares, permitindo a continuidade das
atividade do CEC de modo resguardado, garantindo o recebimento de receita proveniente do pagamento das tarifas de uso do estacionamento para o ente
público e evitando situações adversas, tais como: (i) expor a riscos o público que acessa o CEC e os seus veículos; (ii) pagamento de indenizações por danos
ocorridos no estacionamento do CEC; (iii) aumento da judicialização de casos envolvendo a Secretaria do Turismo; (iv) máculas à imagem do equipamento
turístico caso a este sejam associadas notícias de sinistros nos veículos estacionados; Considerando os termos do Parecer Jurídico encartado ao presente
feito, que analisou previamente a legalidade dos atos administrativos e, com fundamento no art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº
35.341/2021 (vide p. 085/102), manifestou-se pela viabilidade jurídica da contratação emergencial via dispensa de licitação, a ser processada por meio de
Cotação Eletrônica; Considerando, por fim, os termos da Cotação Eletrônica (COEP) nº 2024/29224, em especial a Ata de sua Realização, p. 3.189, Termo
de Adjudicação e Homologação, p. 3194 subscrito pelo Secretário Executivo. VALOR GLOBAL: R$ 1.199.844,00 ( um milhão, cento e noventa e nove mil,
oitocentos e quarenta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100005.23.695.281.20988.03.339039.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: JADE ESTACIONAMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ (MF) sob
o nº 26.799.153/0001-34 DISPENSA: Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo) RATIFICAÇÃO: Fortaleza,
30 de outubro de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo).
Yrwana Albuquerque Guerra
ORDENADOR DE DESPESAS
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº782/2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E A DESIGNAÇÃO
DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, CONFORME LEI ESTADUAL Nº18.699,
DE 7 DE MARÇO DE 2024.
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 18.699, de 7 de março de 2024, que institui o Modelo de Governança da Proteção de
Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual e, considerando a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de
dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais (CSPD) no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de
Segurança Pública e Sistema Penitenciário-CGD, com a finalidade de monitorar, orientar e propor ações relacionadas ao tratamento de dados pessoais,
conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 18.699/2024 e a Lei Federal nº 13.709/2018. Art. 2º O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da CGD
será composto pelos seguintes membros:
I - Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário;
II - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna;
III - Orientador da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - Assessor de Controle Interno;
V - Encarregado de dados pessoais.
Art. 3º Compete ao Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da CGD:
I - estabelecer ações e procedimentos necessários ao cumprimento das normas definidas pela Política Estadual de Proteção de Dados (PEPD) e pela
Lei Federal nº 13.709/2018;
II - monitorar o cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas pela PEPD no âmbito setorial;
III - desenvolver políticas internas em consonância com a PEPD e a LGPD;
IV - fomentar uma cultura organizacional que valorize a privacidade e a proteção de dados, incentivando boas práticas entre os colaboradores;
V - coordenar, em articulação com o Encarregado de Dados, as atividades necessárias em resposta a consultas ou solicitações da Autoridade Nacional
de Proteção de Dados (ANPD), em articulação com o Comitê Estadual de Proteção de Dados (CEPD);
VI - comunicar ao CEPD qualquer incidente de segurança que tenha repercussão na proteção de dados pessoais;
VII - fornecer orientação e treinamento aos colaboradores sobre práticas adequadas de tratamento de dados.
Parágrafo único. O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da CGD deverá regulamentar seu regimento interno, que estabelecerá os ritos
de funcionamento do Comitê.
Art. 4º O(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito deste órgão, em conformidade com o Art. 9º da Lei Estadual nº 18.699/2024,
será o Coordenador de Inteligência da CGD.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, Fortaleza, 24 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº787/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I,
VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2306775642, em que o Policial
Militar 1º SGT PM CRISTIANO BARNEY DE FREITAS – MF:125.648-1-3, em síntese, cometeu agressões físicas, no contexto de violência doméstica e
familiar, a Sra. K.S.D. Fato ocorrido no dia 20/07/2023, nesta Capital/CE; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão
disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, IX e X; no art. 8º, II, VIII, XIII, XV, XVIII e XXIII; no art. 12,§1º, I e II; e art. 13, § 1º, inciso XXX e XXXII;
tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar as condutas atribuídas
ao Policial Militar 1º SGT PM CRISTIANO BARNEY DE FREITAS – MF:125.648-1-3; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ
FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do
militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº788/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art.
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2107510096, em que o
CB PM MASNY CARVALHO DOS SANTOS – MF:152.190-1-7, é acusado de agressões físicas, em desfavor a R.R.D. Fato ocorrido no dia 25/01/2020,
no bairro Benfica, nesta Capital/CE; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art.
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