Fortaleza, 08 de novembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº213 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA FAZENDA COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº DO DOCUMENTO 019 PROCESSO NUP 19022.000585/2024-13 CONTRATANTE: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ -CEARAPAR, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.062.163/0001-74, com sua sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Avenida Pessoa Anta, 274, 2º andar, Espaço Inovação – Centro, CEP 60060-188; CONTRATADA: ROOF ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.104.731/0001-43, sediada na Rua Cumã, nº 12, Apto: 403, Ed. Vega, Renascença – CEP: 65.075-700 – São Luis/MA. OBJETO: O presente TERMO tem por objeto a prestação de serviços técnicos profissionais do GRUPO 01, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2023, sempre que houver interesse previamente manifestado pela CearaPar, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital de Credenciamento Público nº 001/2023 e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 117 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CearaPar; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses; VALOR GLOBAL: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, conforme os valores e prazos constantes do Anexo VI do Edital de Chamamento Público nº 001/2023; DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2024; SIGNATÁRIOS: Carolina Price Evangelista Monteiro - Diretora-Presidente da CearaPar; Rivaldo Pinheiro Filho - Diretor Adminis- trativo-Financeiro da CearaPar; Vinicius Capistrano de Paiva Veras, representante legal da Roof Engenharia Ltda. Carolina Price Evangelista Monteiro DIRETORA PRESIDENTE Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE RECIPROCIDADE N°001/2019 NUP N°08001.002822/2024-11 A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SEINFRA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 03.503.868/0001-00, com sede na Av. Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza, Ceará, neste ato representada pelo Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará, senhor HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO, daqui por diante designada simplesmente SEINFRA, e a COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o número 02.003.575/0001-00, com sede com sede na Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil, Fortaleza, Ceará, CEP 60.010-093, Moura Brasil, Fortaleza, Ceará, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, senhor PLÍNIO POMPEU DE SABOYA MAGALHÃES NETO, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Cédula de Identidade nº 913953-85 – SSP/ CE, CPF nº 384.773.356-72, com domicílio profissional no endereço supracitado, conforme estabelece o Estatuto Social da Companhia, a quem conferem poderes para representa-la na assinatura deste Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica de Reciprocidade, daqui por diante designada simplesmente METROFOR. CONSIDERANDO os elementos contidos nos autos do Processo NUP nº 08001.002822/2024-11, bem com a necessidade de contínua interação entre a SEINFRA e a METROFOR para desenvolvimento dos objetivos delineados no Termo de Cooperação Técnica de Reciprocidade; RESOLVEM, com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e demais disposições aplicáveis, celebrar o presente termo aditivo, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica de Reciprocidade nº 01/2019, até a data de 06 de novembro de 2025. CLAÚSULA SEGUNDA – DAS RATIFICAÇÕES 2.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica de Reciprocidade que não conflitarem com as constantes do presente Termo Aditivo. Signatários: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura, e Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, Diretor Presidente do Metrofor. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2024. Márcia Maria de Andrade Nunes ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP N°08001.002470/2024-95 - IG: 1349373000 EXTRATO 4° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/SEINFRA/2022 I - ESPÉCIE: 4° Termo Aditivo ao Convênio n° 002/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura - Seinfra e o MUNICÍPIO DE CRATO/ CE; II - OBJETO: Fica prorrogado por mais 210 (duzentos e dez) dias o prazo de vigência do Convênio nº 002/SEINFRA/2022, contados a partir de 08/11/2024 e término previsto para 05/06/2025; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; V - DATA E ASSINANTES: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário de Energia e Telecomunicações da Seinfra, e José Ailton de Sousa Brasil, Prefeito Municipal de Crato. Márcia Maria de Andrade Nunes ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP N°08001.002392/2024-29 - IG: 1348374000 EXTRATO 5° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº005/SEINFRA/2022 I - ESPÉCIE: 5° Termo Aditivo ao Convênio n° 005/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura - Seinfra e o MUNICÍPIO DE ALCÂN- TARAS/CE; II - OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Convênio por 120 (cento e vinte), a partir de 20 de outubro de 2024, com término no dia 19 de fevereiro de 2025.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; V - DATA E ASSINANTES: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Seinfra, e Joaquim Freire Carvalho, Prefeito de Alcântaras/CE. Márcia Maria de Andrade Nunes ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº2154/2024 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentaçãoFechar