DOE 08/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2024
disposta no processo nº. 08012.051509/2024-79. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01
(um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 14 de setembro de 2024, momento em que se encerrou
a vigência da PORTARIA Nº1928/2023 DETRAN/CE, da instituição credora RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, inscrita no
CNPJ nº 28.904.092/0001-53, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do
veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº2155/2024 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação
disposta no processo nº. 08012.067192/2024-92. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação
desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora MATEUS COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº
41.601.050/0001-01, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo
automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº2156/2024 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação
disposta no processo nº. 08012.064025/2024-90. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação
desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora NEWLAND VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.597.303/0001-10, para
fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a cons-
tituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza,
25 de outubro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº2157/2024 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação
disposta no processo nº. 08012.056072/2024-60. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação
desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora BANCO ABC BRASIL S/A, inscrita no CNPJ nº 28.195.667/0001-06, para fins da
realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição
da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 25 de
outubro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA 2361/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999,
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante
no processo suíte de NUP 08012.076124/2024-14, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os
SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, bem como à VIAJAREM em
objeto de serviço à cidade de QUIXADA/CE, durante o período de 01/11/2024 a 14/11/2024, concedendo-lhes diária(s) e meia, com fundamento no Decreto
Estadual n° 35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de outubro de 2024
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2361/2024 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
DIÁRIAS
UNIT.
VALOR
ACRÉS.
TOTAL
ALANA FEITOSA MORAIS
SUPERVISOR REGIONAL
II
QUIXADA/CE -
01/11/2024 à
14/11/2024
13.5
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
AUREA FATIMA
MENDES MOURA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II
QUIXADA/CE -
01/11/2024 à
14/11/2024
13.5
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
FRANCISCO IVAN NUBIO
NOBRE JUNIOR
VISTORIADOR
II
QUIXADA/CE -
01/11/2024 à
14/11/2024
13.5
R$ 131,43
R$ 1.774,31
R$ 0,00
R$ 1.774,31
LINDY TAMIRES
VITORIANO SALDANHA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II
QUIXADA/CE -
01/11/2024 à
14/11/2024
13.5
R$ 131,43
R$ 1.774,31
R$ 0,00
R$ 1.774,31
TOTAL
R$ 3.548,62
*** *** ***
PORTARIA 2362/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999,
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante
no processo suíte de NUP 08012.076126/2024-11, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os
SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, bem como à VIAJAREM em
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