71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIÁRIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL FRANCISCO NEUDIVAR FRANCELINO RIBEIRO ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES II CRATEUS/CE - 15/11/2024 à 18/11/2024 3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01 FRANCISCO RICARDO CARNEIRO DE PAIVA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES II CRATEUS/CE - 15/11/2024 à 18/11/2024 3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01 GEORGIA SAMARA RODRIGUES SARAIVA CHEFE DE POSTO II CRATEUS/CE - 15/11/2024 à 18/11/2024 3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01 GERALDO MILITAO DA SILVA ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES II CRATEUS/CE - 15/11/2024 à 18/11/2024 3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01 IRAILTON MENEZES DE LIMA FILHO GERENTE II CRATEUS/CE - 15/11/2024 à 18/11/2024 3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01 JOAO BATISTA DE LIMA NETO ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES II CRATEUS/CE - 15/11/2024 à 18/11/2024 3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01 JOAO DINANCES DE ANDRADE ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES II CRATEUS/CE - 15/11/2024 à 18/11/2024 3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01 JOSE ALVES DA SILVA FILHO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES II CRATEUS/CE - 15/11/2024 à 18/11/2024 3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01 LAIS PINHEIRO DA ROCHA CAROLINO ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES II CRATEUS/CE - 15/11/2024 à 18/11/2024 3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01 LEONARDO CHAVES SOARES SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES NAS REGIONAIS II CRATEUS/CE - 15/11/2024 à 18/11/2024 3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01 MARIA CLENIA DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES II CRATEUS/CE - 15/11/2024 à 18/11/2024 3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01 MICHEL DOS SANTOS PAULA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES II CRATEUS/CE - 15/11/2024 à 18/11/2024 3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01 RAILTON ARAUJO MORORO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES II CRATEUS/CE - 15/11/2024 à 18/11/2024 3.5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 SHEYLA DE SOUZA VIDAL GERENTE II CRATEUS/CE - 15/11/2024 à 18/11/2024 3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01 ZEDEQUIO SARAIVA QUEIROZ FILHO ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES II CRATEUS/CE - 15/11/2024 à 18/11/2024 3.5 R$ 131,43 R$ 460,01 R$ 0,00 R$ 460,01 TOTAL R$ 11.960,26 *** *** *** PORTARIA Nº2395/2024 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.064072/2024-33. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora LOPES FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.628.739/0001-30, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2396/2024 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.057619/2024-44. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 28 de outubro de 2024, momento em que se encerrou a vigência da PORTARIA Nº1601/2023 DETRAN/CE, da instituição credora CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN, inscrita no CNPJ nº 47.658.539/0001-04, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2397/2024 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.049308/2024-10. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 14 de novembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA Nº1930/2023 DETRAN/CE, da instituição credora COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED VALE LTDA, inscrita no CNPJ nº 73.443.863/0001-07, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2398/2024 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 doFechar