DOE 08/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2024
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. NUP: 08012.063461/2024-41. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo
16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego e
psicologia do trânsito CLINICA DE ATENDIMENTO MEDICO E PSICOLOGICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.352.116/0003-76, estabele-
cida à R CORONEL ALEXANDRINO, n° 1737, Bairro NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, no Município Aracati, CEP 62.800-142, Estado do Ceará, com
registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº.5501/CE e no Conselho Regional de Psicologia Nº. 11/547C para fins de realizar os exames de aptidão
física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução
CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ,
Fortaleza-CE, 01 de novembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº2413/2024 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta
no processo nº. 08012.053570/2024-51. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano,
nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 25 de agosto de 2024, momento em que se encerra a vigência da
PORTARIA Nº1384/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego 01 QUIXADÁ CLINICA DE MEDICINA DE TRAFEGO E PSICOLOGIA
DO TRANSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.624.864/0001-10, estabelecida à Rua JOSE ENEAS MONTEIRO LESSA, n° 481, Bairro Planalto
Universitário, no Município Quixadá, CEP.: 63.902-140, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4367/CE, para fins de
realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução
CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ,
Fortaleza-CE, 01 de novembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº2414/2024 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 08012.065514/2024-69. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos
termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de julho de 2024, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA
Nº1365/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego TRANSLARA SERVICOS AMBULATORIAIS E PSICOLOGIA CLINICA LTDA
inscrita no CNPJ sob o nº. 36.672.799/0001-00, estabelecida à AV DO IMPERADOR, n° 1132, Bairro Centro, no Município Fortaleza, CEP.: 60.015-050,
Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3335/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários
à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em
vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 01 de novembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº2415/2024 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. NUP: 08012.048769/2024-67. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano,
nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 23 de dezembro de 2024, momento em que se encerra a vigência
da PORTARIA Nº1936/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego FIRM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.47.798.577/0001-54,
estabelecida à Rua GENERAL TIBÚRCIO, n° 300, Bairro Centro, no Município Sobral, CEP.: 62.010-180, Estado do Ceará, com registro no Conselho
Regional de Medicina-CRM nº. 4307/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições
legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 04 de novembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº2416/2024 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148
do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as dispo-
sições da PORTARIA Nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021),
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais
médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.067139/2024-91. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do
credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de
24 de novembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA Nº65/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional JOSÉ GLAUCO NORÕES
XENOFONTE, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 10575, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins
de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de novembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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