DOE 08/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2024
ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 176/2024/ISSEC. Declarada pela Sra. Ana Luiza Cardozo Rodrigues – COORDENADORA JURÍDICA 
matrícula n° 300011.3.3/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.029724/2024-25/ISSEC e 
a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 176/2024/ISSEC.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 178/2024/ISSEC
PROCESSO Nº: 46042.030841/2024-31 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 
OBJETO: Aquisição emergencial – Materiais OPME – Prótese Reversa de Ombro, na forma prescrita pelo profissional médico. JUSTIFICATIVA: 
Atender decisão judicial proferida nos autos do processo judicial n° 3000107-37.2024.8.06.0057, que concedeu tutela de urgência à autora, Sra. Gerusa Maria 
de Sousa Fernandes. VALOR GLOBAL: R$ 94.999,00 ( noventa e quatro mil novecentos e noventa e nove reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200
008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01. - código reduzido: 7999 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01. - código 
reduzido: 7934. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único 
da referida Lei. CONTRATADA: G L PRADO DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ N° 32.713.483/0001-68. DISPENSA: 
Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.030841/2024-31/ISSEC aprovo a presente Dispensa 
de Licitação n° 178/2024/ISSEC. Declarada pela Sra. Ana Luiza Cardozo Rodrigues – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300011.3.3/ASJUR/
ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.030841/2024-31/ISSEC e a manifestação da Assessoria 
Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 178/2024/ISSEC.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2024/ISSEC
PROCESSO Nº: 46042.031272/2024-41 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 
OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto. JUSTIFICATIVA: Operacionalização do sistema de água e coleta 
de esgoto aos imóveis de propriedade do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC. VALOR GLOBAL: R$ 
78.000,00 ( setenta e oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200001.04.122.421.20484.03.339039.1.501.1200070.1.2.01– código reduzido: 
15370 e 46200001.04.122.421.20484.03.339039.2.500.9100000.0.2.01– código reduzido: 2135775. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, da Lei nº. 
14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO 
CEARÁ – CAGECE – CNPJ:07.040.108/0001-57. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do 
ISSEC nos autos do Processo nº 46042.031272/2024-41/ISSEC, aprovo a presente Inexigibilidade de Licitação Nº 006/2024/ISSEC, devendo a mesma ser 
encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 72 da Lei Nº 14.133/2021. Declarada pela Sra. Ana Luiza 
Cardozo Rodrigues – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300011.3.3/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do 
Processo nº 46042.031272/2024-41/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica o 
presente TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2024/ISSEC.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 43022.004182/2024-28 – NUP SUÍTE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Daniel dos Santos, CPF nº 116.022.603-20, 
aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – (SOP), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referência 12, matrícula nº 004555-1-2, com óbito em 08/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.614,23 (um mil, seiscentos e quatorze reais, e vinte e três 
centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/04/2024, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado 
em 27/06/2024.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
VERÔNICA MARIA AMORIM DOS SANTOS
CÔNJUGE
348.858.463-15
1.614,23
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
06 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 22001.055470/2024-19 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria do Socorro Mesquita Martiniano, 
CPF nº 301.269.913-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Professora, nível/referencia C, matrícula nº 020463-1-8, com óbito em 19/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.976,70 (Um mil novecentos e setenta 
e um reais e setenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/03/2024, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E publicado em 24/05/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ ARTEIRO CATUNDA MARTINIANO
CÔNJUGE
054.030.493-04
1.976,70
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019 e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
06 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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