92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 acompanhante, enquanto são realizados os procedimentos junto ao Sistema de Garantia de Direitos, limitado ao prazo de 24hs, podendo ser prorrogado para até, no máximo, 48hs; II- 01 acomodação provisória – com quarto, banheiro e cozinha – destina ao acolhimento de criança e/ou adolescente sem seu representante legal, pelo prazo de 24hs, podendo ser prorrogado para até, no máximo, 48hs, para aplicação das medidas protetivas cabíveis, nos termos da Lei n.º 8.068/90, ficando a cargo da equipe técnica do Plantão do Conselho Tutelar o seu acompanhamento; III- O encaminhamento para a acomodação provisória será realizado exclusivamente pela equipe de Acolhimento e Atenção Psicossocial da Casa da Criança e do Adolescente; IV - Quando a criança ou adolescente sair da acomodação provisória seu representante legal ou acompanhante deverá assinar um Termo de Desligamento que constará em seu arquivo. Art. 2º A Casa da Criança e do Adolescente do Ceará, de acordo com a finalidade de promover o enfrentamento às violações graves de direitos, continuará a receber exclusivamente crianças e adolescentes que sofreram ou testemunharam violência, com o intuito de garantir a proteção e o acolhimento adequados para esse grupo, conforme as diretrizes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 3º Fica vedado, sob qualquer circunstância, o acolhimento de menores infratores na acomodação provisória da Casa da Criança e do Adolescente do Ceará. Art. 4º A Secretaria da Proteção Social – SPS e os órgãos parceiros deverão articular esforços para a contínua implementação de políticas públicas que assegurem a proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência grave, respeitando-se as normas e diretrizes do Sistema de Garantia de Direitos. Art. 5º Os casos omissos, de dúvidas ou divergências em relação ao atendimento do disposto nesta Portaria, serão orientados pela Coordenadoria de Enfrentamento à Violência contra a Criança e ao Adolescente – CEVICA/SPS ou órgão equivalente responsável por essa política. Art. 6º A SPS expedirá, se necessário, atos complementares à operacionalização das ações de que trata esta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 05 de novembro de 2024. Onélia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Registre-se e publique-se *** *** *** PORTARIA Nº466/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SILVANA MÁRCIA ARAÚJO CRISPIM, ocupante do cargo de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, matrícula nº 402107-1-7, desta Secretaria, a viajar as cidades de Crato, Juazeiro do Norte, Missão Velha e Barbalha, no período de 11 a 14.11.2024, a fim de Participar da Oficina Regionalizada sobre Atualizações da Gestão Orçamentária e Financeira do Sistema Único de Assistência Social, conceden- do-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no valor total de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 05 de novembro de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº467/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SARAH DE SOUSA CARVALHO, ocupante do cargo de Orientadora de Célula DNS-3, matrí- cula nº 300012-6-5, desta Secretaria, a viajar a cidade do Crato, no período de 12 a 15.11.2024, a fim de participar da Oficina territorial sobre os programas federais de prevenção (Elos, TamoJunto e Famílias Fortes), concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando um valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social . SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 06 de novembro de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N468/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de RAIMUNDO DA SILVA NOBRE, matrícula nº 500030-1-9, que exercia a função de Instrutor Educacional, ocorrido em 14.10.2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Cavalcante Filho, em 17.10.2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 06 de novembro de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº469/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CANDIDA MARIA FONTENELE MARTINS, ocupante do cargo de Orientador de Célula DNS-3, matrícula nº 300450 -1-7, desta Secretaria, a viajar a cidade de Barbalha, no período de 11 a 14.11.2024, a fim de Participar da Oficina Regionalizada sobre Atualizações da Gestão Orçamentária e Financeira do Sistema Único de Assistência Social, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no total de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2014, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 06 de novembro de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** 10º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°19/2020 IG Nº1351754 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen- tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO PARQUE SANTA CECÍLIA, inscrito no CNPJ sob o 23.554.611/0001-87, com sede na Avenida Oscar Araripe, 2173 – Bom Jardim, Fortaleza CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria Onete da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consoli- dada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Comple- mentar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público n° 001/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.017297/2024-81. OBJETO: O presente Aditivo visa a inclusão de cláusula e alteração de valor do Termo de Colaboração nº019/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Circo Bom Jardim, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de trans-Fechar