93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 crição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100015.08.244.123.11155.03.335041.1.5011100000.0 47100015.08.244.123.11155.03.445042.1.5009100000. 0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Segunda, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 22.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 1º de Novembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Onete da Costa - Conselho Comunitário dos Moradores do Parque Santa Cecília. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 10º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°20/2020 IG Nº1351765 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen- tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO PARQUE SANTA CECÍLIA, inscrito no CNPJ sob o 23.554.611/0001-87, com sede na Avenida Oscar Araripe, 2173 – Bom Jardim, Fortaleza CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria Onete da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consoli- dada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Comple- mentar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público n° 001/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.017299/2024-71. OBJETO: O presente Aditivo visa a inclusão de cláusula e alteração de valor do Termo de Colaboração nº020/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto ABC Palmeiras, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100015.08.244.123.11155.03.335041.1.5011100000.0 47100015.08.244.123.11155.03.445042.1.5009100000 .0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Segunda, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 22.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 1º de Novembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Onete da Costa - Conselho Comunitário dos Moradores do Parque Santa Cecília. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº032/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas, Lidiane Nogueira Rebouças e o MUNICÍPIO DE ACOPIARA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.847.379/0001-19, com endereço na Av. Paulino Félix, Nº 362 Centro, CEP: 63560-000, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a), Antônio Almeida Neto, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo NUP:47001.010003/2024-91. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação técnica entre a Secretaria da Proteção Social – SPS e a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem e implementarem ações conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação Técnica terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser: a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas; b) PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 31 de outubro de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária-executiva de Políticas sobre Drogas Secretaria da Proteção Social e Antônio Almeida Neto - Prefeito Prefeitura Municipal de Acopiara. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 04 de novembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº038/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas, Lidiane Nogueira Rebouças e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.515/0001-36, com endereço na Praça Monsenhor José Cândido, Nº 100, Centro, CEP: 63870-000, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a), José Carneiro Dantas Filho, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo NUP: 47001.010612/2024-40. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a cooperaçãoFechar