DOE 08/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº63/2024
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada SSP, inscrita no 
CNPJ/MF nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301 - Fortaleza/CE neste ato 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA 
ESCOLA – CIEE, simplesmente denominada CIEE, inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0001-55, com sede na Rua Tabapuã, nº 445, Itaim Bibi, CEP: 04533-
011– São Paulo-SP e com Unidade de Atendimento em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ 61.600.839/0011-27, neste ato representada pelo seu gerente, Lucas 
Wagner Vieira Nascimento, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação, através do Processo Administrativo nº 47001.011421/2024-03. FUNDAMEN-
TAÇÃO: O presente Acordo fundamenta-se: a) na Constituição Federal de 1988; b) na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações; c) na Lei Complementar 
Federal n° 101/2000; d) na Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações; e) no Decreto Estadual n° 32.810/2018. OBJETO: O presente Acordo 
de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação de postos de atendimento do CIEE na Unidade de Atendimento ao Cidadão do Programa Vapt 
Vupt e Casas do Cidadão, consoante o disciplinado no Termo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social – SPS e 
a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A.  VIGÊNCIA: O presente Acordo terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir 
da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos através de Termo Aditivo, por escrito e devidamente assinado pelos representantes 
legais das partes. ALTERAÇÕES:  Esta Cooperação poderá ser alterada, assim convindo às partes, mediante a celebração de termo aditivo, sendo, no entanto, 
vedada a alteração de seu objeto.  A inclusão, exclusão ou a modificação, das atividades próprias e atinentes à competência institucional do CIEE, independem 
da celebração de termo aditivo, bastando à prévia comunicação formal à SPS. DENÚNCIA E DA RESCISÃO:  Este Acordo poderá ser rescindido: a) unila-
teralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste 
instrumento; b) em comum acordo entre as partes, mediante notificação ao outro partícipe, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias), ficando as partes 
responsáveis pelas obrigações e benefícios decorrentes do prazo que tenha. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza - CE, 31 de outubro de 
2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo- Secretaria da Proteção Social - SPS e Lucas Wagner Vieira Nascimento - Gerente Nordeste - Centro 
de Integração Empresa Escola - CIEE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 05  de novembro  de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO Nº080/2024 IG N°1349694
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 
08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo da Proteção Social, Paulo Rogério Santos 
Guedes  e a CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS - ME, com sede na Rua Tenente Aurélio Sampaio, nº 150, Aerolândia, Fortaleza/CE, CEP: 
60.850-690, inscrita no CNPJ sob o nº 27.781.457/0001-75, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato por Camila Fragoso Aguiar, 
têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem 
como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240001 – SEPLAG – ARP nº 2024/26177, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de material 
de consumo – Água Mineral, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA 
E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do 
art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços 
permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PREÇO:  O valor total da contratação é de R$ 228.550,00 
(duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta reais). ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  As despesas decorrentes da presente contratação correrão 
à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 47200002.
08.244.122.11087.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.12184.03.339030.1.5009100000.0 47100017.08.243.168.12134.03.339030.1.500910
0000.0 47200002.08.241.122.11090.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.20855.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.244.122.20861.03
.339030.1.5009100000.0 47100015.08.244.123.11158.03.339030.1.5009100000.0 47100015.08.244.123.12007.03.339030.1.5009100000.0 47100001.08.
122.421.20205.03.339030.1.5009100000.0 47100003.11.334.271.20719.03.339030.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11115.03.339030.1.500910000
0.0 47100003.12.363.232.20875.03.339030.1.5009100000.0 47100011.14.244.165.21018.03.339030.1.5009100000.0 47100010.14.301.161.10081.03.339
030.1.5009100000.0 47100011.14.422.165.11659.03.339030.1.5009100000.0. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 25 de outubro 
de 2024;  Paulo Rogério Santos Guedes Secretário-Executivo da Proteção Social Secretaria da Proteção Social – SPS e Camila Fragoso Aguiar - CAMILA 
FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS - ME. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 06  de novembro  de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO  Nº081/2024 IG N°1351219
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 
08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro 
Camilo Carvalho  e a empresa NEW MÓVEIS CORPORATIVO LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Travessa Antônio Baena, 
nº 852, Sala 03 Pavimento 8, Marco, Belém/PA, CEP: 66.093-082, inscrita no CNPJ sob o nº 46.475.822/0001-20, representada neste ato pelo Sr. Klaus 
Frederico Bender, tendo em vista o que consta no NUP 47001.014063/2024-82 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e 
demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 82/2023 – GAB/BE – ARP nº 463/2023, 
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. OBJETO (art. 92, I e II):  O objeto do presente instrumento é a aquisição de 212 (duzentos e doze) 
cadeiras fixas com prancheta, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.  Objeto da contratação.  VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:  O prazo 
de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.  O contratado 
não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.  A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. O contrato não 
poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder 
público, observadas as abrangências de aplicação.  PREÇO (art. 92, V): O valor total da contratação é de R$ 120.840,00 (cento e vinte mil e oitocentos e 
quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do seguinte recurso orçamentário: 4710
0011.14.422.165.11660.03.449052.1.5009100000.0 47100011.14.422.165.11984.03.449052.1.5009100000.0 47100011.14.422.165.11984.03.449052.1.50
09100000.0 47100001.08.122.421.10222.03.449052.1.5009100000.0. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 29 de outubro de 2024; 
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e Klaus Frederico Bender - New 
Móveis Corporativo Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 06 de novembro  de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°73/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com 
sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária Executiva de Polí-
ticas sobre Drogas, Lidiane Nogueira Rebouças, e DIOGO DAVID VASCONCELOS FERREIRA, RG n.° 2002027030846, CPF n.° 027.149.703-38, 
doravante denominado(a) AGENTE PROMOTOR DE ESPORTE E PREVENÇÃO, tendo por base o Edital de Credenciamento n° 02/2024 - SPS, resolvem 
firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso regular a atuação dos Agentes Promotores de Esporte 
e Prevenção, credenciados através do Edital de Credenciamento n° 02/2024 - SPS que desenvolvem práticas esportivas com crianças, adolescentes e jovens, 
voltadas à implementação e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados 
ao uso de álcool e outras drogas. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 01 (um) ano, contada a partir da data de assinatura. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de Agosto de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas Secretaria da 
Proteção Social - SPS e Diogo David Vasconcelos Ferreira - Agente Promotor de Esporte e Prevenção. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/
CE, 06 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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