DOE 08/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2024
e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras 
drogas. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 01 (um) ano, contada a partir da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 31 de Outubro de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas Secretaria da Proteção Social - SPS e Joziel 
Pereira - Agente Promotor de Esporte e Prevenção. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO N°81/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com 
sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária Executiva de Políticas 
sobre Drogas, Lidiane Nogueira Rebouças, e ADAMIS JOSÉ DE SOUZA SEGUNDO, RG n.° 2002010384933, CPF n.° 600.079.973-02, doravante 
denominado(a) AGENTE PROMOTOR DE ESPORTE E PREVENÇÃO, tendo por base o Edital de Credenciamento n° 02/2024 - SPS, resolvem firmar 
o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso regular a atuação dos Agentes Promotores de Esporte e 
Prevenção, credenciados através do Edital de Credenciamento n° 02/2024 - SPS que desenvolvem práticas esportivas com crianças, adolescentes e jovens, 
voltadas à implementação e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados 
ao uso de álcool e outras drogas. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 01 (um) ano, contada a partir da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de Outubro de 2024; Lidiane Nogueira Rebouças - Secretária Executiva de Políticas sobre Drogas Secretaria da 
Proteção Social - SPS e Adamis José de Souza Segundo - Agente Promotor de Esporte e Prevenção. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/
CE, 06 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°167/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e FRANCISCA ERIGÉSIKA DA SILVA DOS SANTOS, RG n.° 2007856042-4, CPF n.° 
611.678.223-07, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 
27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 11/2024/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste 
Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo 
esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias 
beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas 
públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção 
Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: 
A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado 
no Banco Bradesco, agência 5438, conta 60705-3, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à 
dedicação de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através 
do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, 
contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante 
provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão 
ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por 
interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) 
pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições 
exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às 
atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores 
correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 05 de Novembro de 2024;  Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisca Erigésika da Silva 
dos Santos - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°168/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e RAQUEL FERREIRA COUTINHO CÂMARA, RG n.° 2007937708-9, CPF n.° 062.188.093-
07, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro 
de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 11/2024/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso.  OBJETO: Constitui objeto deste Termo de 
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do 
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias 
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas 
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a 
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa 
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco 
Bradesco, agência 5366, conta 8399-2, de titularidade do bolsista.  O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 
30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchi-
mento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados 
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da 
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse 
da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela 
interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições 
exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às 
atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores 
correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza,  31 de Outubro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Raquel Ferreira Coutinho 
Câmara - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO N°177/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e BRUNNA SAMARA MAIA LIMA, RG nº 2001005154269, CPF n.° 600.840.213-81, doravante 
denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e 
o Edital de Chamada Pública n° 11/2024/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui 
objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização 
do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das 

                            

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