Ceará , 11 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3587 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°629/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS LHE CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e CONSIDERANDO a prerrogativa da administração pública em rever seus próprios atos, seja considerando os critérios de conveniência e oportunidade ou eivados de vícios legais ou meramente materiais; RESOLVE: Art.1°. TORNAR SEM EFEITO, nos termos do Art.25, da lei 540 de 28 de dezembro de 2011, a exoneração da servidora AMANDA FERREIRA DE ALENCAR Art.2°. Encaminha-se ao Departamento de Recursos Humanos para as devidas anotações. Art.3°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 08 de novembro de 2024 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:B9C07686 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO Nº 2024.09.20.01 – PREGÃO ELETRÔNICO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS PERTENCENTES AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNÍCIPIO DE ARNEIROZ/CE O ordenador de despesa, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições. Considerando, que a revogação do referido objeto acima pode ocorrer a qualquer tempo do procedimento, a partir da fase externa, até a convocação da empresa para assinar o contrato; Considerando, a possibilidade da administração de rever e anular seus próprios atos, com fulcro no inciso II art. 71 da Lei Federal 14.133/2021, que a referida obra superveniente de vicio insanável pode ser revista e revogada pela administração pública, conforme autoriza Súmula do Supremo Tribunal Federal: Súmula 473 – A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial; Considerando, que foi identificada a necessidade de ajustes no Termo de Referência para garantir que as especificações e quantidades dos produtos atendam de forma adequada e eficiente às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, evitando possíveis falhas na aquisição dos itens, justifica-se há necessidade de adequação no termo de referência para atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, a medida visa assegurar o correto emprego dos recursos públicos, com aquisição de itens que atendam plenamente às especificações técnicas e ao uso demandado pelas secretarias envolvidas, em especial a de saúde. RESOLVE: REVOGAR em todos os seus termos, por interesse da administração, o PROCESSO Nº 2024.09.20.01 – PREGÃO ELETRÔNICO, e consequentemente todos seus atos com o mesmo número. Junte-se o presente termo de revogação nos autos do processo.Fechar