DOMCE 11/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 11 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3587 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°629/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS LHE 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e 
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração pública em rever 
seus próprios atos, seja considerando os critérios de conveniência e 
oportunidade ou eivados de vícios legais ou meramente materiais; 
RESOLVE: 
Art.1°. TORNAR SEM EFEITO, nos termos do Art.25, da lei 540 
de 28 de dezembro de 2011, a exoneração da servidora AMANDA 
FERREIRA DE ALENCAR 
Art.2°. Encaminha-se ao Departamento de Recursos Humanos para as 
devidas anotações. 
Art.3°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 08 de novembro de 
2024 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:B9C07686 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
TERMO DE REVOGAÇÃO 
 
PROCESSO Nº 2024.09.20.01 – PREGÃO ELETRÔNICO 
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS, DESTINADOS AO 
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS E 
MÁQUINAS PESADAS PERTENCENTES AS DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNÍCIPIO DE ARNEIROZ/CE 
  
O ordenador de despesa, que abaixo subscreve, no uso de suas 
atribuições. 
  
Considerando, que a revogação do referido objeto acima pode 
ocorrer a qualquer tempo do procedimento, a partir da fase externa, 
até a convocação da empresa para assinar o contrato; 
  
Considerando, a possibilidade da administração de rever e anular 
seus próprios atos, com fulcro no inciso II art. 71 da Lei Federal 
14.133/2021, que a referida obra superveniente de vicio insanável 
pode ser revista e revogada pela administração pública, conforme 
autoriza Súmula do Supremo Tribunal Federal: Súmula 473 – A 
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de 
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam 
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou 
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em 
todos os casos, a apreciação judicial;  
  
Considerando, que foi identificada a necessidade de ajustes no 
Termo de Referência para garantir que as especificações e 
quantidades dos produtos atendam de forma adequada e eficiente às 
demandas da Secretaria Municipal de Saúde, evitando possíveis falhas 
na aquisição dos itens, justifica-se há necessidade de adequação no 
termo de referência para atendimento as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde, a medida visa assegurar o correto emprego dos 
recursos públicos, com aquisição de itens que atendam plenamente às 
especificações técnicas e ao uso demandado pelas secretarias 
envolvidas, em especial a de saúde.  
RESOLVE: 
REVOGAR em todos os seus termos, por interesse da administração, 
o PROCESSO Nº 2024.09.20.01 – PREGÃO ELETRÔNICO, e 
consequentemente todos seus atos com o mesmo número. 
Junte-se o presente termo de revogação nos autos do processo. 
  

                            

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