DOMCE 11/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3587
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°629/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS LHE
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração pública em rever
seus próprios atos, seja considerando os critérios de conveniência e
oportunidade ou eivados de vícios legais ou meramente materiais;
RESOLVE:
Art.1°. TORNAR SEM EFEITO, nos termos do Art.25, da lei 540
de 28 de dezembro de 2011, a exoneração da servidora AMANDA
FERREIRA DE ALENCAR
Art.2°. Encaminha-se ao Departamento de Recursos Humanos para as
devidas anotações.
Art.3°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 08 de novembro de
2024
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:B9C07686
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
TERMO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO Nº 2024.09.20.01 – PREGÃO ELETRÔNICO
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS, DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS E
MÁQUINAS PESADAS PERTENCENTES AS DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNÍCIPIO DE ARNEIROZ/CE
O ordenador de despesa, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições.
Considerando, que a revogação do referido objeto acima pode
ocorrer a qualquer tempo do procedimento, a partir da fase externa,
até a convocação da empresa para assinar o contrato;
Considerando, a possibilidade da administração de rever e anular
seus próprios atos, com fulcro no inciso II art. 71 da Lei Federal
14.133/2021, que a referida obra superveniente de vicio insanável
pode ser revista e revogada pela administração pública, conforme
autoriza Súmula do Supremo Tribunal Federal: Súmula 473 – A
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial;
Considerando, que foi identificada a necessidade de ajustes no
Termo de Referência para garantir que as especificações e
quantidades dos produtos atendam de forma adequada e eficiente às
demandas da Secretaria Municipal de Saúde, evitando possíveis falhas
na aquisição dos itens, justifica-se há necessidade de adequação no
termo de referência para atendimento as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, a medida visa assegurar o correto emprego dos
recursos públicos, com aquisição de itens que atendam plenamente às
especificações técnicas e ao uso demandado pelas secretarias
envolvidas, em especial a de saúde.
RESOLVE:
REVOGAR em todos os seus termos, por interesse da administração,
o PROCESSO Nº 2024.09.20.01 – PREGÃO ELETRÔNICO, e
consequentemente todos seus atos com o mesmo número.
Junte-se o presente termo de revogação nos autos do processo.
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