DOMCE 11/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3587 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
CONSIDERANDO a necessidade de regular o Comitê Gestor 
Intersetorial da Primeira Infância; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, “a” da Constituição 
Federal que concede, em respeito ao princípio da isonomia, ao Chefe 
do Poder Executivo Municipal a possibilidade de regular, através de 
decreto, a organização e o funcionamento da administração municipal, 
  
DECRETA 
  
Art.1º - Ficam designado os membros do Comitê Gestor Intersetorial 
da Primeira Infância, conforme abaixo especificados: 
  
I. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:  
  
 a. TITULAR: Marta Regina Arrais da Silva, Coordenador da PSB – 
CPF: 008.265.203-16;  
  
 b. SUPLENTE: Maria do Socorro Lira, Técnica de Gestão – CPF 
790.288.104 – 04; 
  
II. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
 a. TITULAR: Francisca Silvana Mendes da Silva, Assistente Social 
– Secretaria Municipal de Saúde CPF: 707.759.153-00; 
  
 b. SUPLENTE: Marta Virna Máximo Pereira, Enfermeira da 
Atenção Primária- CPF: 021.068.063-61: 
  
III. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
  
 a. TITULAR: Cristina Vieira Sousa, Psicóloga – Secretaria de 
Educação - CPF: 067.418.363-06: 
  
 b. SUPLENTE: Andreia Leite Roque Maciel, Secretaria de 
Educação – CPF: 776.264.353-20; 
  
IV. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:  
  
 a. TITULAR: Francisco Martegiane da Silva, Secretário – CPF: 
044.630.043-81; 
  
 b. SUPLENTE: Valdislan Mendes Antunes, Coordenador de 
Licenciamento e Fiscalização Ambiental, CPF: 070.320.263-46. 
  
Art. 2º - A Coordenação do Comitê Gestor Intersetorial da Primeira 
Infância poderá ser assumida por qualquer uma das respectivas 
secretarias que compõe o Comitê, no intuito do revezamento a cada 
ano em execução, garantindo a intersetorialidade da política. 
  
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrato. 
  
Prefeitura Municipal, sede do Poder Executivo do Município de 
Cariús, em 28 de outubro de 2024. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:FC5BF0F9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº 
2024.04.11.002-DL 
- 
CONTRATO 
Nº 
202405150006 
- 
ORIGEM: 
Dispensa 
Nº 
2024.05.09.086-DLCONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO - CONTRATADA(O).....: EG SOLUCOES 
PRIVADA & PUBLICA LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO 
TÉCNICOS 
PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS 
PARA 
REALIZAR 
SERVIÇO 
DE 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
EM 
CONTROLE 
INTERNO 
COM 
ORIENTAÇÕES EMANADAS PELAS LEGISLAÇÃO COM A 
DISPONIBILIDADE 
DE 
SISTEMA 
DE 
GESTÃO 
PARA 
GERECIAMENTO 
DOS 
REFERIDOS 
CONTROLES 
DE 
ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E COMBUSTIVÉL, JUNTO A 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-
CE. - VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) - 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
1401.04.124.0403.2.078 
- 
Gerenciamento da Controladoria Geral do Município, R$ 18.000,00 
no elemento de despesa 33903503: Serviços de Consultoria, 
Consultoria e/ou Assessoria Administrativa; - VIGÊNCIA: de 10 
meses - DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2024 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:27FD137F 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 003.2021.02.01.007 – PP - SETAS. 
  
O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de 
Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o 
extrato resumido do 8º ADITIVO ao contrato acima identificado, 
firmado entre o Município e a Sra., LARISSA TORRES DE 
AMORIM, 
cujo 
o 
objeto 
é 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE 
ATIVIDADES JUNTO ÀS FAMÍLIAS ATENDIDAS PELOS 
PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO - 
(DIGITADOR), como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Inciso XXI do art. 37 da CF e artigo 65, inciso 
II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93. 
  
Objeto: O presente aditivo consiste na revisão no valor do contrato 
original. 
  
CHOROZINHO-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO 
Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo) 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:4A583E05 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 008.2021.02.01.007 – PP - SETAS. 
  
O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de 
Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o 
extrato resumido do 8º ADITIVO ao contrato acima identificado, 
firmado entre o Município e a Sr. ANTONIO ODERLANDIO 
AUGUSTO BEZERRA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE 
ATIVIDADES JUNTO ÀS FAMÍLIAS ATENDIDAS PELOS 
PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO - 
(APOIO ADMINISTRATIVO), como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Inciso XXI do art. 37 da CF e artigo 65, inciso 
II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93. 
  
Objeto: O presente aditivo consiste na revisão no valor do contrato 
original. 
  
CHOROZINHO-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO 
Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo) 

                            

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