Ceará , 11 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3587 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 Homologado o processo supracitado em favor da empresa VICO IASI VIANA NASCIMENTO TRUCK CAR, inscrita no CNPJ/MF nº. 48.895.470/0001-97; para os Lotes: 01, 02 e 03. Com valor total de R$ 3.485.265,34 (Três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos). Secretaria de Educação e Cultura. ALESSIO COSTA LIMA - Secretário Educação e Cultura. – Ibaretama - CE, em 08 de novembro de 2024. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:20CCCC56 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO N° 002/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 31 DE OUTUBRO DE 2028 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: F. A. DA SILVA CPF/CNPJ: 18.808.325/0001-60 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 070/2017 LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA O EMPREENDIMENTO CORRESPONDENTE A POUSADA E RESTAURANTE RAINHA DO MAR, DE PROPRIEDADE DO (A) SR (A). FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 851.731.344-53. O EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE NA AV. BEIRA MAR DE BARRINHA DE MANIBU NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 070/2017. CONDICIONANTES: • Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) anualmente; RECOMENDAÇÕES: Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causado Icapuí/CE, 31 de outubro de 2024. ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:672B3933 INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA N° 018/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 05 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente autorização, que autoriza a: Nome/Razão Social: IAGO ALCÂNTARA DA SILVA -ME CPF/CNPJ: 54.973.614/0001-89 Endereço: Av. Jardim Paraíso, 146 - Centro Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: LIC 012/2024 AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE ATRAVÉS DE VEÍCULO TRANSPORTADOR (CARRO-PIPA), COM A FINALIDADE DE USO PARA CONSUMO E HIGIENE HUMANA, USO AGRÍCOLA, USO INDUSTRIAL, RECREAÇÃO, ESPORTE, TURISMO E PAISAGISMO E OUTROS USOS (LAVAGEM DE VEÍCULOS E DEPENDÊNCIAS, UMECTAÇÃO DE VIAS E CONSTRUÇÃO CIVIL) COM SEDE NA AV. JARDIM PARAÍSO, CENTRO, ICAPUÍ - CE. CONDICIONANTES: • Submeter a previa analise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no evento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta autorização caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa autorização; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter este documento de autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ambiental; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. A presente Autorização tem a Validade de 01 (Um) ano, a contar da data de sua emissão; Icapuí/CE, 05 de novembro de 2024. ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:BBD96F44 INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 011/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 31 DE OUTUBRO DE 2026 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: GUILHERME CARLOS DA COSTA SILVA CPF/CNPJ: 039.617.573-21 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 074/2024Fechar